No final de 2018, a Receita Federal concluiu a homologação do sistema Loja Franca de Fronteira Terrestre. O desenvolvimento desse sistema era condição para que estabelecimentos interessados pudessem de fato operar o regime aduaneiro de lojas francas de fronteira terrestre, previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.799, de 16 de março de 2018.
Isso ocorria porque muito embora as empresas interessadas em operar o referido regime pudessem ingressar na Receita Federal com o pedido de habilitação, o aval por parte da Receita Federal por si só não servia a permitir, na prática, a realização de operações por parte dos estabelecimentos habilitados.
A total operacionalização do regime ainda dependia da conclusão de todas as etapas de desenvolvimento do sistema que servia de interface de comunicação entre os sistemas internos de controle e fiscalização aduaneira da Receita Federal e os sistemas informatizados das empresas interessadas a operar o regime aduaneiro de lojas francas de fronteira terrestre.
Com todas as etapas de homologação concluídas e estando o sistema Loja Franca de Fronteira Terrestre, desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, apto a ser utilizado, encerra-se o impedimento para que as lojas francas de fronteira terrestre operem no regime.
Para ter acesso à contratação do serviço e integrar a Loja Franca de Fronteira Terrestre ao sistema de controle e fiscalização aduaneira da Receita Federal, serviço que é prestado pelo Serpro, os interessados deverão acessar aqui aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil
A guerra comercial se amplia
Novos estragos serão produzidos pela guerra comercial neste início de ano, com perdas também para o Brasil, se a União Europeia cumprir a recém-lançada ameaça de barreiras à importação de aço. As medidas poderão dificultar o ingresso de sete produtos siderúrgicos brasileiros no mercado europeu. O País será menos atingido que outros produtores, mas qualquer problema adicional pode ter um peso significativo para um governo já confrontado, em começo de mandato, por enormes dificuldades fiscais num ambiente de alto desemprego. O lance europeu agrava as tensões comerciais criadas pela política protecionista do presidente americano, Donald Trump. Dirigido principalmente contra a China, esse protecionismo acabou produzindo efeitos globais desde o ano passado.
Fonte:O Estado de S.Paulo
Fonte:O Estado de S.Paulo
Macri vem ao Brasil para conversar com Bolsonaro nesta semana
Data de publicação:14/01/2019
O presidente da Argentina, Mauricio Macri, irá se reunir, pela primeira vez, com o presidente Jair Bolsonaro na próxima quarta-feira (16), em Brasília. Além dos temas bilaterais de interesse da Argentina e do Brasil, eles devem tratar de preocupações comuns, como o agravamento da situação na Venezuela e Nicarágua.
Assim como o Brasil, Argentina assinou no âmbito do Grupo de Lima, que reúne 14 países, declaração conjunta em que não reconhecem a legitimidade do segundo mandato do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e defendem novas eleições.
Ontem (13), o Grupo de Lima, com exceção do México, emitiu declaração condenando a prisão do presidente da Assembleia Nacional Constituinte da Venezuela, Juan Gauaibó, que é de oposição.
Compromissos
Antes da viagem ao Brasil, Macri cumprirá agenda interna na Argentina. Ele irá às províncias da Terra do Fogo, Santa Cruz e Chubut. As visitas a Santa Cruz e Tierra del Fuego serão as primeiras que fará à região.
Macri vive um momento de tensão na Argentina com críticas internas em decorrência da inflação alta e desvalorização da moeda local (o peso argentino). No ano passado, recorreu a empréstimos do Fundo Monetário Internacional (FMI), que impôs exigências ao governo, como corte de gastos e contenção de despesas.
Fonte:Agência Brasil
O presidente da Argentina, Mauricio Macri, irá se reunir, pela primeira vez, com o presidente Jair Bolsonaro na próxima quarta-feira (16), em Brasília. Além dos temas bilaterais de interesse da Argentina e do Brasil, eles devem tratar de preocupações comuns, como o agravamento da situação na Venezuela e Nicarágua.
Assim como o Brasil, Argentina assinou no âmbito do Grupo de Lima, que reúne 14 países, declaração conjunta em que não reconhecem a legitimidade do segundo mandato do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e defendem novas eleições.
Ontem (13), o Grupo de Lima, com exceção do México, emitiu declaração condenando a prisão do presidente da Assembleia Nacional Constituinte da Venezuela, Juan Gauaibó, que é de oposição.
Compromissos
Antes da viagem ao Brasil, Macri cumprirá agenda interna na Argentina. Ele irá às províncias da Terra do Fogo, Santa Cruz e Chubut. As visitas a Santa Cruz e Tierra del Fuego serão as primeiras que fará à região.
Macri vive um momento de tensão na Argentina com críticas internas em decorrência da inflação alta e desvalorização da moeda local (o peso argentino). No ano passado, recorreu a empréstimos do Fundo Monetário Internacional (FMI), que impôs exigências ao governo, como corte de gastos e contenção de despesas.
Fonte:Agência Brasil
Europeus devem limitar compra de aço brasileiro
Data de publicação:14/01/2019
Comissão Europeia vai votar nesta semana proposta que estabelece cotas para a importação de 26 produtos de aço - o Brasil terá restrições em sete deles. A medida é uma resposta à superoferta global, depois das barreiras impostas pelos EUA. A Europa é destino de 25% das exportações nacionais da matéria-prima.O bloco informou, por meio de um comunicado, que 26 produtos do setor siderúrgico serão sobretaxados. Para cada país, uma cota será oferecida. Caso supere o volume supere as cotas, entrará em vigor uma tarifa extra de 25%.
Fonte:O Estado de S.Paulo
Comissão Europeia vai votar nesta semana proposta que estabelece cotas para a importação de 26 produtos de aço - o Brasil terá restrições em sete deles. A medida é uma resposta à superoferta global, depois das barreiras impostas pelos EUA. A Europa é destino de 25% das exportações nacionais da matéria-prima.O bloco informou, por meio de um comunicado, que 26 produtos do setor siderúrgico serão sobretaxados. Para cada país, uma cota será oferecida. Caso supere o volume supere as cotas, entrará em vigor uma tarifa extra de 25%.
Fonte:O Estado de S.Paulo
Árabes importam maior volume de carne brasileira em 11 anos
Data de publicação:14/01/2019
Os países árabes importaram em 2018 o maior volume de carne bovina do Brasil dos últimos 11 anos. No total foram 341,66 mil toneladas que chegaram a 15 dos 22 países que compõem o bloco. O volume compõe 20,8% do recorde mundial de exportações alcançado pelo Brasil em 2018, reportado pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). A receita gerada pelo comércio com os países árabes no último ano também foi destaque: US$ 1,13 bilhão, a maior dos últimos 6 anos. Entre os dez principais compradores da carne do Brasil estão três países árabes, que representaram 77,3% do total embarcado. São eles: Egito, maior importador da carne brasileira no bloco, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos.
Fonte:Agência Anba - Anba
Os países árabes importaram em 2018 o maior volume de carne bovina do Brasil dos últimos 11 anos. No total foram 341,66 mil toneladas que chegaram a 15 dos 22 países que compõem o bloco. O volume compõe 20,8% do recorde mundial de exportações alcançado pelo Brasil em 2018, reportado pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). A receita gerada pelo comércio com os países árabes no último ano também foi destaque: US$ 1,13 bilhão, a maior dos últimos 6 anos. Entre os dez principais compradores da carne do Brasil estão três países árabes, que representaram 77,3% do total embarcado. São eles: Egito, maior importador da carne brasileira no bloco, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos.
Fonte:Agência Anba - Anba
Segunda semana de janeiro tem superávit de US$ 1,766 bilhão na balança comercial brasileira
Na segunda semana de janeiro, a balança comercial brasileira teve saldo positivo de US$ 1,766 bilhão. Este foi o resultado das exportações no valor de US$ 5,406 bilhões, menos as importações registradas no período, que foram de US$ 3,640 bilhões. No mês, as vendas externas somam US$ 9,224 bilhões e as compras no exterior chegam a US$ 5,613 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,611 bilhões.
A média das exportações da segunda semana chegou a US$ 1,081 bilhão, o que representa 15,1% menos que a média de US$ 1,273 da primeira semana, em razão da queda nas exportações de produtos básicos (-45,2%, por conta de petróleo em bruto, minério de ferro, farelo de soja, minério de cobre, carnes de frango e bovina, fumo em folhas) e de semimanufaturados (-23,7%, em razão de ferro-ligas, celulose, ouro em formas semimanufaturadas, produtos semimanufaturados de ferro ou aço, catodos de cobre, açúcar em bruto).
Por outro lado, cresceram as vendas de produtos manufaturados (46,1%, por conta, principalmente, de plataforma de extração de petróleo, máquinas e aparelhos para terraplanagem, tubos flexíveis de ferro ou aço, tubos de ferro fundido, suco de laranja não congelado, óleos combustíveis).
Nas importações, houve crescimento de 10,7%, sobre igual período comparativo (média da segunda semana, US$ 728 milhões sobre a média da primeira semana, US$ 657,7 milhões), explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, automóveis e partes, adubos e fertilizantes, borracha, plásticos e obras.
Mês
Nas exportações, comparadas as médias até a segunda semana de janeiro de 2019 (US$ 1,153 bilhão) com a média de janeiro de 2018 (US$ 774 milhões), houve crescimento de 49% em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: manufaturados (67,6%, por conta de plataforma de extração de petróleo, aviões, gasolina, laminados planos de ferro ou aço, óleos combustíveis, veículos de carga), básicos (49,2%, por conta, principalmente, de petróleo em bruto, minério de ferro, milho em grão, soja em grão, farelo de soja, algodão em bruto) e semimanufaturados (29,6%, em função de produtos semimanufaturados de ferro ou aço, celulose, ouro em formas semimanufaturadas, ferro-ligas, catodos de cobre, ferro fundido).
Em relação a dezembro de 2018, houve crescimento de 17,9%, em virtude do aumento nas vendas das três categorias de produtos: manufaturados (36,7%), semimanufaturados (16,5%) e básicos (4,6%). Nas importações, a média diária até a segunda semana de janeiro de 2019 (US$ 701,7 milhões) ficou 8,7% acima da média de janeiro de 2018 (US$ 645,6 milhões). Aumentaram os gastos, principalmente, com adubos e fertilizantes (67,8%), alumínio e suas obras (42,5%), químicos orgânicos e inorgânicos (31,4%), plásticos e obras (20,3%) e equipamentos eletroeletrônicos (11,8%). Sobre dezembro de 2018, as importações cresceram 8,6% em função de equipamentos eletroeletrônicos (52,9%), plásticos e obras (47,7%), químicos orgânicos e inorgânicos (36,9%), veículos automóveis e partes (13,2%) e equipamentos mecânicos (12%).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério
A média das exportações da segunda semana chegou a US$ 1,081 bilhão, o que representa 15,1% menos que a média de US$ 1,273 da primeira semana, em razão da queda nas exportações de produtos básicos (-45,2%, por conta de petróleo em bruto, minério de ferro, farelo de soja, minério de cobre, carnes de frango e bovina, fumo em folhas) e de semimanufaturados (-23,7%, em razão de ferro-ligas, celulose, ouro em formas semimanufaturadas, produtos semimanufaturados de ferro ou aço, catodos de cobre, açúcar em bruto).
Por outro lado, cresceram as vendas de produtos manufaturados (46,1%, por conta, principalmente, de plataforma de extração de petróleo, máquinas e aparelhos para terraplanagem, tubos flexíveis de ferro ou aço, tubos de ferro fundido, suco de laranja não congelado, óleos combustíveis).
Nas importações, houve crescimento de 10,7%, sobre igual período comparativo (média da segunda semana, US$ 728 milhões sobre a média da primeira semana, US$ 657,7 milhões), explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, automóveis e partes, adubos e fertilizantes, borracha, plásticos e obras.
Mês
Nas exportações, comparadas as médias até a segunda semana de janeiro de 2019 (US$ 1,153 bilhão) com a média de janeiro de 2018 (US$ 774 milhões), houve crescimento de 49% em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: manufaturados (67,6%, por conta de plataforma de extração de petróleo, aviões, gasolina, laminados planos de ferro ou aço, óleos combustíveis, veículos de carga), básicos (49,2%, por conta, principalmente, de petróleo em bruto, minério de ferro, milho em grão, soja em grão, farelo de soja, algodão em bruto) e semimanufaturados (29,6%, em função de produtos semimanufaturados de ferro ou aço, celulose, ouro em formas semimanufaturadas, ferro-ligas, catodos de cobre, ferro fundido).
Em relação a dezembro de 2018, houve crescimento de 17,9%, em virtude do aumento nas vendas das três categorias de produtos: manufaturados (36,7%), semimanufaturados (16,5%) e básicos (4,6%). Nas importações, a média diária até a segunda semana de janeiro de 2019 (US$ 701,7 milhões) ficou 8,7% acima da média de janeiro de 2018 (US$ 645,6 milhões). Aumentaram os gastos, principalmente, com adubos e fertilizantes (67,8%), alumínio e suas obras (42,5%), químicos orgânicos e inorgânicos (31,4%), plásticos e obras (20,3%) e equipamentos eletroeletrônicos (11,8%). Sobre dezembro de 2018, as importações cresceram 8,6% em função de equipamentos eletroeletrônicos (52,9%), plásticos e obras (47,7%), químicos orgânicos e inorgânicos (36,9%), veículos automóveis e partes (13,2%) e equipamentos mecânicos (12%).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério
Paraguai rompe relações diplomáticas com Caracas
Data de publicação:11/01/2019
O presidente do Paraguai, Mario Abdo Benítez, anunciou ontem o rompimento das relações diplomáticas com a Venezuela. A decisão foi anunciada logo após a posse do presidente venezuelano, Nicolás Maduro. A ruptura envolve o fechamento da Embaixada do Paraguai em Caracas e a retirada imediata dos diplomatas. Benítez lembrou que, como membro do Grupo de Lima, o Paraguai não reconhece o resultado da última eleição na Venezuela, falando em "um processo eleitoral ilegítimo".
O presidente do Paraguai, Mario Abdo Benítez, anunciou ontem o rompimento das relações diplomáticas com a Venezuela. A decisão foi anunciada logo após a posse do presidente venezuelano, Nicolás Maduro. A ruptura envolve o fechamento da Embaixada do Paraguai em Caracas e a retirada imediata dos diplomatas. Benítez lembrou que, como membro do Grupo de Lima, o Paraguai não reconhece o resultado da última eleição na Venezuela, falando em "um processo eleitoral ilegítimo".
Fonte:O Estado de S.Paulo
10/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 02/2019
Informamos que, a partir de 11/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0109 sujeito ao modelo LPCO E00040 (Licença de Exportação Mineral - CNEN), que se encontra sob anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
1) Vinculação das NCM 2609.00.00 e 2710.99.00, bem como dos seguintes valores de domínio do atributo “Presença de elementos de interesse nuclear” ao tratamento administrativo E0109, para anuência da CNEN:
NCM 2609.00.00 - Minérios de estanho e seus concentrados.
01 - Exclusivamente concentrados de estanho que contenham urânio ou tório nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2958;01)
NCM 2710.99.00 - Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos)
01 - Que contenham urânio ou tório, nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN(ATT_2959;01)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Calçadistas comemoram decisão que pode destravar exportações para o Equador
Data de publicação:10/01/2019
No final de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu liberar a importação de camarão do Equador, o que pode colocar fim a uma barreira imposta a calçadistas brasileiros desde julho de 2017 e que causou prejuízos estimados em mais de US$ 20 milhões.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, comemora o fato, que contou com atenção especial da entidade ao longo do último ano. "Como forma de retaliação à barreira de importação de camarões, o governo equatoriano vinha exigindo uma extensa lista de informações para verificação de origem do calçado brasileiro e uma taxa de garantia de 10% do valor do produto mais US$ 6 por par, o que, em muitos casos, acabava inviabilizando o processo", explica, acrescentando que a alegação para a barreira imposta ao camarão equatoriano era de que este representava risco de contaminação, o que já havia sido negado pelo próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
No ano passado, mesmo com os problemas das barreiras, os equatorianos importaram US$ 34 milhões em calçados brasileiros, 31% mais do que em 2017.
Fonte:Assessoria de Imprensa da Abicalçados - Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - Abicalçados
09/01/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 002/2019
Informamos que, a partir de 10/01/2019, estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas NCM 6902.10.18 e 6902.10.19.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Banco Mundial reduz projeção para PIB brasileiro em 2019
Segundo noticiado pelo O Estado de S. Paulo, o Banco Mundial (Bird) reduziu as previsões de crescimento do Brasil de 2018 e para este ano. Em junho, a instituição multilateral estimava que o País avançaria 2,4% no ano passado, mas agora prevê alta de 1,2%, numa das maiores reduções de projeção para países. Para 2019, o Bird reduziu a previsão do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil de 2,5% para 2,2% e manteve a avaliação de que a economia nacional deve registrar uma expansão de 2,4% em 2020. O Bird também reduziu ligeiramente a projeção de crescimento global em 0,1 ponto porcentual a cada ano entre 2018 e 2020. A desaceleração da expansão internacional deve ser maior no grupo de países classificados pelo Banco Mundial como Mercados Emergentes e Economias em Desenvolvimento.
Fonte:O Estado de S.Paulo
Fonte:O Estado de S.Paulo
Portos do Paraná promovem audiência pública sobre ampliação
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) promove em 23 de janeiro, às 19h, a audiência pública para apresentação do projeto de ampliação do cais de acostagem do Porto de Paranaguá. A reunião será no salão social do Santuário do Rocio (praça Padre Thomaz Sheehan, 211) e toda comunidade pode participar.
O projeto prevê a implantação dos Píeres T, F e L, além da construção de um complexo náutico para recepção de navios de passageiros. As obras devem melhorar a infraestrutura da área portuária, dar mais agilidade à movimentação de produtos e alavancar o turismo na região.
OBRAS - O Corredor de Exportação, área para embarque e desembarque de granéis sólidos, será ampliado. O píer em formato T será paralelo ao cais que já existe, com estrutura para receber mais quatro navios de forma simultânea. Além disso, a construção será na bacia de evolução, permitindo maiores profundidades com menores esforços de dragagem.
O complexo para exportação de grãos ganhará ainda uma nova área: o píer em formato F, no setor oeste do cais atual. Serão dois píeres de carregamento, paralelos ao cais acostável e interligados à extremidade oeste do berço 201.
O projeto também prevê a ampliação do píer de inflamáveis, que ganhará dois novos berços, em um novo píer em formato L.
TURISMO - Para ampliar o turismo em todo o Litoral, a Appa prevê a construção de uma área específica para receber navios de passageiros. O Complexo Náutico prevê a construção de áreas de convivência, marina, receptivo e elementos de promoção da cultura regional.
TRANSPARÊNCIA - Todos os dados, mapas e estudos de impacto ambiental das obras estão disponíveis para a população. As consultas podem ser feitas no site www.portosdoparana.com.br, clicando no link correspondente no menu lateral direito. Os documentos também ficam disponíveis, até dia 23, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranaguá, Colônia de Pescadores Z1 e Associação pró-obras sociais do Santuário Estadual Nossa Senhora do Rocio
Fonte: APPA
O projeto prevê a implantação dos Píeres T, F e L, além da construção de um complexo náutico para recepção de navios de passageiros. As obras devem melhorar a infraestrutura da área portuária, dar mais agilidade à movimentação de produtos e alavancar o turismo na região.
OBRAS - O Corredor de Exportação, área para embarque e desembarque de granéis sólidos, será ampliado. O píer em formato T será paralelo ao cais que já existe, com estrutura para receber mais quatro navios de forma simultânea. Além disso, a construção será na bacia de evolução, permitindo maiores profundidades com menores esforços de dragagem.
O complexo para exportação de grãos ganhará ainda uma nova área: o píer em formato F, no setor oeste do cais atual. Serão dois píeres de carregamento, paralelos ao cais acostável e interligados à extremidade oeste do berço 201.
O projeto também prevê a ampliação do píer de inflamáveis, que ganhará dois novos berços, em um novo píer em formato L.
TURISMO - Para ampliar o turismo em todo o Litoral, a Appa prevê a construção de uma área específica para receber navios de passageiros. O Complexo Náutico prevê a construção de áreas de convivência, marina, receptivo e elementos de promoção da cultura regional.
TRANSPARÊNCIA - Todos os dados, mapas e estudos de impacto ambiental das obras estão disponíveis para a população. As consultas podem ser feitas no site www.portosdoparana.com.br, clicando no link correspondente no menu lateral direito. Os documentos também ficam disponíveis, até dia 23, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranaguá, Colônia de Pescadores Z1 e Associação pró-obras sociais do Santuário Estadual Nossa Senhora do Rocio
Fonte: APPA
Balança comercial tem superávit de US$ 1,887 bilhão
A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,887 bilhão na primeira semana de janeiro de 2019 que teve três dias úteis. O saldo é resultado de exportações no valor de US$ 3,860 bilhões e importações de US$ 1,973 bilhões.
Nas exportações, comparadas as médias da primeira semana de janeiro de 2019 (US$ 1,287 bilhão) com a de janeiro de 2018 (US$ 774 milhões), houve crescimento de 66,2%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (110,8%, principalmente petróleo em bruto, minério de ferro, farelo de soja, soja em grãos, milho em grãos); semimanufaturados (54,8%, em especial semimanufaturados de ferro/aço, celulose, ferro-ligas, ouro em formas semimanufaturadas, catodos de cobre) e manufaturados (30,4%, principalmente laminados planos de ferro ou aço, aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio, gasolina, veículos de carga).
Em comparação a dezembro de 2018, houve crescimento de 31,6%, em virtude do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (47,8%, de US$ 489,6 milhões para US$ 723,6 milhões); semimanufaturados (39,2%, de US$ 132,9 milhões para US$ 185,0 milhões) e manufaturados (6,4%, de US$ 355,3 milhões para US$ 378 milhões).
Nas importações, a média diária da primeira semana de janeiro de 2019 (de US$ 657,7 milhões) ficou 1,9% acima da média de janeiro de 2018 (US$ 645,6 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com adubos e fertilizantes (47,3%), químicos orgânicos e inorgânicos (44,1%), cereais e produtos da indústria da moagem (39%), plásticos e obras (14,3%), equipamentos eletroeletrônicos (11%). Em relação a dezembro do ano passado, houve crescimento nas importações de 1,8%, pelo aumento das compras de equipamentos eletroeletrônicos (51,8%), químicos orgânicos e inorgânicos (50,1%), plásticos e obras (40,3%), borrachas e obras (30,9%) e siderúrgicos (23,1%).
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Nas exportações, comparadas as médias da primeira semana de janeiro de 2019 (US$ 1,287 bilhão) com a de janeiro de 2018 (US$ 774 milhões), houve crescimento de 66,2%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (110,8%, principalmente petróleo em bruto, minério de ferro, farelo de soja, soja em grãos, milho em grãos); semimanufaturados (54,8%, em especial semimanufaturados de ferro/aço, celulose, ferro-ligas, ouro em formas semimanufaturadas, catodos de cobre) e manufaturados (30,4%, principalmente laminados planos de ferro ou aço, aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio, gasolina, veículos de carga).
Em comparação a dezembro de 2018, houve crescimento de 31,6%, em virtude do aumento nas vendas das três categorias de produtos: básicos (47,8%, de US$ 489,6 milhões para US$ 723,6 milhões); semimanufaturados (39,2%, de US$ 132,9 milhões para US$ 185,0 milhões) e manufaturados (6,4%, de US$ 355,3 milhões para US$ 378 milhões).
Nas importações, a média diária da primeira semana de janeiro de 2019 (de US$ 657,7 milhões) ficou 1,9% acima da média de janeiro de 2018 (US$ 645,6 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com adubos e fertilizantes (47,3%), químicos orgânicos e inorgânicos (44,1%), cereais e produtos da indústria da moagem (39%), plásticos e obras (14,3%), equipamentos eletroeletrônicos (11%). Em relação a dezembro do ano passado, houve crescimento nas importações de 1,8%, pelo aumento das compras de equipamentos eletroeletrônicos (51,8%), químicos orgânicos e inorgânicos (50,1%), plásticos e obras (40,3%), borrachas e obras (30,9%) e siderúrgicos (23,1%).
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
07/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 01/2019
Informamos que, a partir de 08/01/2019, haverá a seguinte alteração nos formulários LPCO E00091 - Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia; E00104 - Certificação para Produtos de Origem Vegetal - Embarque Antecipado; e E00105 - Certificação de Produtos de Origem Vegetal, que se encontram sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
1) Deixa de ser obrigatório o preenchimento dos seguintes campos dos formulários LPCO E00091, E00104 e E00105:
- Recinto aduaneiro de embarque (origem do Campo: DU-E)
- Recinto aduaneiro de despacho (origem do Campo: DU-E)
- Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos - LPCO)
- Endereço do Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos - LPCO)
- Ponto de entrada no país de destino (origem do Campo: Cadastro de Atributos - LPCO)
- Ponto de entrada no país de trânsito (origem do Campo: Cadastro de Atributos - LPCO)
Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao, onde é possível averiguar, entre outras coisas, a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.
Os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Entraves às exportações
07/01/2019 - Jornal O Estado de São Paulo
Embora o saldo da balança comercial de 2018 tenha sido menor do que o de 2017, o comércio exterior vem demonstrando resultados expressivos, com aumento das exportações e das importações (estas em ritmo mais acentuado, daí o superávit menor do que o do ano anterior). O setor externo reforça, desse modo, seu papel no estímulo à atividade econômica e à geração de empregos e na preservação de condições favoráveis das contas externas do País. Nem assim, porém, o Brasil tem conseguido recuperar posições entre os maiores exportadores e importadores mundiais. Em 2017, mesmo com aumento expressivo de suas vendas externas, o Brasil caiu da 25.ª para a 26.ª posição entre os maiores exportadores, segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), porque outros países aumentaram ainda mais suas exportações. Não é improvável que o próximo relatório da OMC aponte nova queda da classificação do Brasil.
É grande, porém, o espaço adicional que o produto brasileiro pode ocupar no mercado mundial. Obviamente, isso exige maior competitividade, o que, por sua vez, requer a solução de problemas estruturais. É preciso alcançar ganhos de produtividade por meio de melhor preparação da mão de obra, o que exige mudanças no sistema de ensino. Também o aumento da eficiência do parque produtivo produz ganhos expressivos de competitividade, mas isso depende de investimentos em máquinas, processos, pesquisas e inovação. Essas mudanças nem sempre produzem resultados imediatos.
Embora o saldo da balança comercial de 2018 tenha sido menor do que o de 2017, o comércio exterior vem demonstrando resultados expressivos, com aumento das exportações e das importações (estas em ritmo mais acentuado, daí o superávit menor do que o do ano anterior). O setor externo reforça, desse modo, seu papel no estímulo à atividade econômica e à geração de empregos e na preservação de condições favoráveis das contas externas do País. Nem assim, porém, o Brasil tem conseguido recuperar posições entre os maiores exportadores e importadores mundiais. Em 2017, mesmo com aumento expressivo de suas vendas externas, o Brasil caiu da 25.ª para a 26.ª posição entre os maiores exportadores, segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), porque outros países aumentaram ainda mais suas exportações. Não é improvável que o próximo relatório da OMC aponte nova queda da classificação do Brasil.
É grande, porém, o espaço adicional que o produto brasileiro pode ocupar no mercado mundial. Obviamente, isso exige maior competitividade, o que, por sua vez, requer a solução de problemas estruturais. É preciso alcançar ganhos de produtividade por meio de melhor preparação da mão de obra, o que exige mudanças no sistema de ensino. Também o aumento da eficiência do parque produtivo produz ganhos expressivos de competitividade, mas isso depende de investimentos em máquinas, processos, pesquisas e inovação. Essas mudanças nem sempre produzem resultados imediatos.
Por que 2019 será um ano crucial para o livre-comércio no mundo
Sarah PorterDa BBC News em Cingapura
Dois grandes tratados de livre comércio vão entrar em vigor. O Japão, terceira maior economia do mundo, fará parte de ambos. Enquanto isso, EUA adotam políticas protecionistas e travam guerra comercial com a China. O que deve prevalecer?
As últimas semanas de 2018 foram dramáticas para o comércio internacional.
Dois grandes tratados de livre comércio vão entrar em vigor. O Japão, terceira maior economia do mundo, fará parte de ambos. Enquanto isso, EUA adotam políticas protecionistas e travam guerra comercial com a China. O que deve prevalecer?As últimas semanas de 2018 foram dramáticas para o comércio internacional.
As bolsas de valores ficaram instáveis, principalmente diante do sentimento de rejeição ao livre-comércio que continua a emanar dos Estados Unidos sob o governo Donald Trump.
Em compensação, dois grandes acordos comerciais entre nações europeias e países da Ásia vão entrar em vigor neste novo ano.
E esses tratados excluem as duas maiores economias do mundo, Estados Unidos e China, que estão em meio a uma guerra comercial.
Primeiro, o que são acordos de livre-comércio?
Trata-se de acordos elaborados para reduzir tarifas comerciais entre os países signatários. Os cortes podem incidir sobre impostos de importação e taxas aduaneiras, por exemplo.
Originalmente, essas taxas nascem do objetivo de proteger a produção local da entrada de determinados produtos, evitando que uma importação prejudique, por exemplo, alguma indústria nacional ou produtores rurais do país.
A versão mais completa de um acordo de livre-comércio compreende a remoção de todas as taxas e tarifas de fronteira e importação de bens e serviços. Também significa a eliminação das cotas, que são restrições à quantidade de produtos importados.
Os acordos de livre-comércio podem ajuda a baratear as exportações de um país e facilitar a entrada desses bens em outros mercados. Cada acordo pode ter cláusulas e regras diferentes, mas, em resumo, o objetivo é abrir mercados e facilitar o fluxo de mercadorias de modo a garantir competitividade.
CPTPP (ex-TPP)
Um dos dois acordos do tipo previstos para entrar em vigor em 2019 é o Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífico (CPTPP, na sigla em inglês).
Esse entendimento foi firmado em resposta à decisão dos Estados Unidos de deixar a chamada Parceria Transpacífica (TPP). O acordo que Trump tentou dissolver acabou sendo salvo pelos 11 membros restantes do grupo: Austrália, Canadá, Chile, Japão, Malásia, México, Peru, Nova Zelândia, Cingapura e Vietnã, que o reeditaram com um novo nome.

Representantes de 11 países-membros do Tratado Transpacífico reeditaram o acordo depois que os EUA decidiram deixar o grupo
O CPTPP agora abrange um mercado de quase 500 milhões de pessoas, e as economias que fazem parte do acordo representam 13% do PIB mundial.

Representantes de 11 países-membros do Tratado Transpacífico reeditaram o acordo depois que os EUA decidiram deixar o grupo
O CPTPP agora abrange um mercado de quase 500 milhões de pessoas, e as economias que fazem parte do acordo representam 13% do PIB mundial.
O texto remove tarifas em cerca de 95% dos bens comercializados entre os países-membros. O acordo entrou em vigor no dia 30 de dezembro para as nações que cumpriram as etapas de ratificação do entendimento (aprovação nos parlamentos locais): Austrália, Canadá, Japão, México, Nova Zelândia e Cingapura.
Para o Vietnã, o grande dia é 14 de janeiro e, para os demais, o acordo passa a valer 60 dias após as ratificações internas.
Fortalecendo laços
Fortalecendo laços
O outro grande acordo de livre-comércio foi assinado entre a União Europeia e o Japão e entra em vigor no dia 1º de fevereiro.
O Acordo de Parceria Econômica União Europeia-Japão cria uma zona de trocas comerciais livres que abarca um mercado de mais de 600 milhões de pessoas e um terço do PIB mundial.
Ele começou a ser negociado em 2013 e é o primeiro acordo a incluir uma referência explícita ao Acordo de Paris sobre as mudanças climáticas.
O documento fortalece os comprometimentos da União Europeia e do Japão no sentido de reduzir o ritmo das mudanças climáticas e de garantir um desenvolvimento sustentável.
Enquanto isso, os EUA...
Enquanto isso, os EUA...
Os dois acordos de livre-comércio mencionados acima contrastam com a adoção progressiva de medidas protecionistas pelos Estados Unidos.
Essas parcerias são tidas como essenciais para o futuro do livre comércio e da globalização econômica.
E é relevante ressaltar que a terceira maior economia do mundo - o Japão - faz parte dos dois acertos.
Uma estrela ascendente?
Até recentemente o Japão era uma das grandes economias mais céticas em relação à abertura de mercados. Agora, está virando protagonista em acordos de livre-comércio. Primeiro-ministro Shinzo Abe teve papel importante nessa mudança de orientação
Uma estrela ascendente?

Até recentemente o Japão era uma das grandes economias mais céticas em relação à abertura de mercados. Agora, está virando protagonista em acordos de livre-comércio. Primeiro-ministro Shinzo Abe teve papel importante nessa mudança de orientação
O Japão não foi, no passado, muito atuante em negociações sobre aberturas de mercados, mas mudou de posição com o CPTPP e a parceria com a União Europeia.
E, depois que os Estados Unidos deixaram a Parceria Transpacífica, foi o Japão que liderou os esforços em garantir que os demais países mantivessem o acordo vivo.
"É realmente impressionante a evolução do Japão", opina Frank Lavin, ex-subsecretário de Comércio Internacional dos Estados Unidos e atual diretor-executivo do Export Now, que presta consultoria a empresas interessadas em exportar para a China.
"(O Japão) historicamente era, das grandes economias, a menos entusiasmada com a liberalização. Agora está abrindo o mercado para o Pacífico e a União Europeia. O país percebeu: 'temos que abrir nossa economia, temos que globalizar e liberalizar'".
Jun Yamazaki, embaixador do Japão em Cingapura, atribui essa mudança ao primeiro-ministro Shinzo Abe.
"Ele estava proativamente engajado nesse esforço e eu acho que enxergava isso como de vital importância para o Japão", afirmou.
A mudança de postura do Japão em relação ao livre-comércio é resultado de uma evolução gradual.
"Eu acho que aprendemos muitas coisas ao longo dos anos e percebemos que o livre-comércio interessa ao Japão", afirma Yamazaki.
"Nosso país não tem recursos naturais. Nossa força são as pessoas, uma população escolarizada que é diligente nas tarefas. E para utilizar esse ativo temos que ter interação com o mundo externo, o que definitivamente significa livre-comércio e a criação de um clima de investimento aberto."
04/01/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 01/2019
De acordo com o art. 20 da Lei nº 13.755, de 10/12/2018, a partir de 1º de janeiro de 2019, o regime tributário de autopeças não produzidas no Brasil passa a ser de isenção do imposto de importação. Conforme disposto no art. 4º da Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018, as listas atualizadas das autopeças não produzidas encontram-se nos Anexos I e II da referida Resolução.
Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2019, a redação dos fundamentos legais relacionados a este regime terão as seguintes redações:
Fundamento Legal 92: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, §1º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
Fundamento Legal 96: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO - BK OU BIT (ART. 4º, §2º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
Para usufruir deste regime nas Declarações de Importação (DI) registradas no Siscomex Importação a partir de 01/01/2019, o importador deverá selecionar a combinação do Regime Tributário 3 (Isenção) com um desses fundamentos legais.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Entraves à exportação no Brasil
Autor(a): JOSÉ BUENO
Advogado e consultor de empresas em Comércio Exterior
Data de publicação:03/01/2019
Resenha Comércio Exterior - Edições Aduaneiras
Resenha Comércio Exterior - Edições Aduaneiras
Panorama
O Brasil exportava, há uns 40 anos, aproximadamente US$ 26 bilhões e importava outro tanto, participando com 0,8% do mercado mundial de comércio.
Os valores exportados e importados foram se ajustando ao longo dos anos e, em 2017, o Brasil exportou US$ 220 bilhões e importou US$ 160 bilhões - e não passa de 1% do comércio mundial.
A balança comercial teve superávit superior a US$ 60 bilhões, mas os valores de exportação e importação foram inferiores aos valores de 4 anos atrás. Ou seja, geramos superávit reduzindo drasticamente as importações devido à longa crise econômica que o País enfrenta há 3 anos.
Não só não evoluímos no comércio exterior como regredimos.
No mesmo período de 40 anos atrás, a China exportava mais ou menos US$ 20 bilhões e importava outro tanto, com volume global inferior ao do Brasil. Hoje, a China representa mais de 20% do comércio mundial, e o Brasil continua em 1 a 1,1%. Países como Índia e outros emergentes também cresceram mais que o Brasil em comércio exterior.
Ou seja, nosso país estagnou em 1% enquanto muitos outros países passaram à frente. Como justificar ou analisar?
Temos ainda como agravante o fato de exportarmos produtos agrícolas e minérios e importar todo tipo de manufaturados, máquinas e equipamentos, eletrônicos, produtos químicos e farmacêuticos, agroquímicos, brinquedos etc
Exportamos minério de ferro e chapas grossas de aço como matéria-prima, a US$ 300/t, e importamos chapas finas como produto final a US$ 1.000/t ou mais, dependendo da especificação e composição química e aplicação do aço.
Exportamos óleo bruto (petróleo tipo pesado) e importamos óleo leve, querosene, metanol, gasolina, em valores acima de US$ 10/12 bilhões por ano, sempre pela Petrobrás, que tem o monopólio de tais produtos.
O Brasil ainda é um país fechado ao comércio internacional, tem muitas barreiras à importação, tanto tarifárias como não tarifárias, além de ter limitado acesso aos mercados externos para suas exportações.
Não podemos crescer nas exportações limitando nossas importações - o comércio internacional exige, como regra básica de intercâmbio, reciprocidade de tratamentos tarifários e não tarifários.
28/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 106/2018
Retificamos Notícia Siscomex Importação n° 105/2018 para informar que as mercadorias classificadas nas NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00 permanecem sob anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
27/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 105/2018
Informamos que, a partir de 28/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas seguintes NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
27/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 104/2018
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 74, de 24/12/2018 (D.O.U. 27/12/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, quando houver estorno de saldo em cota de importação (devido a cancelamentos, pelo importador, de licenças deferidas; vencimentos, pelo sistema, de prazos para despacho; substituições de licenças deferidas ou indeferimentos de montantes previamente alocados), em caso de cota distribuída pelo critério de ordem de registro, a distribuição do volume estornado utilizará os mesmos critérios adotados para a alocação originária da cota e ocorrerá:
a) no primeiro dia de cada mês de vigência da cota; e
b) no penúltimo dia útil de vigência da cota.
Além disso, nos casos de divisão da cota em subperíodos, a distribuição ocorrerá também:
c) no primeiro dia de vigência de cada subperíodo, se for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro; ou
d) no penúltimo dia útil de vigência de cada subperíodo, se não for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro.
Este procedimento será utilizado somente para fins de cômputo do saldo global da cota, não se aplicando ao limite individual da empresa, que continua sendo verificado no momento de estorno, quando aplicável.
Importante observar que, para fins de distribuição do saldo estornado, somente serão considerados os pedidos de LI registrados a partir do dia mencionado nos itens a) a d), de acordo com a situação apresentada. Ademais, o DECEX publicará, até o dia útil anterior ao da distribuição, o volume estornado no seguinte no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Distribuição de volume estornado em cota de importação.
A princípio, serão publicados somente os volumes estornados de cotas esgotadas ou próximas ao esgotamento, de acordo com informações constantes nas tabelas de acompanhamentos das cotas de importação. Oportunamente, caso necessário, poderão ser publicados, também, os volumes estornados das demais cotas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
27/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 109/2018
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), comunica aos operadores de comércio exterior, conforme publicação da Portaria SECEX nº 74, de 24/12/2018 (D.O.U. 27/12/2018), que foi realizada atualização no sistema Drawback Integrado (módulo amarelo) de forma a conceder prazo adicional de 30 dias, a contar da data de vencimento do AC, para que os beneficiários possam efetuar ajustes nos dados autorizados do Ato Concessório de Drawback (AC).
A nova funcionalidade permite apenas alterar os dados autorizados no AC, não sendo possível efetuar qualquer vínculo com Nota Fiscal emitida, LI registrada e DU-E com data de embarque ocorridas após o vencimento do AC e tem como objetivo conceder prazo adicional para ajustar os dados autorizados para ficarem em conformidade com o que foi realizado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
26/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 108/2018
Informamos que, para as mercadorias que saíram do País por exportação em consignação processada com base em Registro de Exportação (RE) e em Declaração de Exportação (DE ou DE-Web) com a finalidade de cumprimento do regime de Drawback, o registro de retorno e/ou venda dessas mercadorias deverá observar os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 203 da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.
Já os registros para as mercadorias exportadas em consignação processadas com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), deverão observar o inciso V do art. 102 da IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, devendo-se registrar nova DU-E, a posteriori, para comprovação da exportação definitiva das mercadorias anteriormente exportadas em consignação. Nesse caso, as DU-Es deverão ser elaboradas com os seguintes enquadramentos de operação:
1- DU-E de exportação em consignação: 80102 – EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO;
2- DU-E de comprovação da exportação definitiva: 80802 – EXPORT. DEFINITIVA DE BENS QUE SAÍRAM DO PAÍS EM CONSIGNAÇÃO, adicionando-se o enquadramento de Drawback.
As mercadorias que retornarem ao País deverão ser amparadas por declaração de importação, podendo ser utilizada a Declaração Simplificada de Importação (DSI), conforme previsto na alínea a, inciso VI do art. 3º da IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para ambos os casos.
26/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 107/2018
Alertamos a todos que recepcionarem carga para despacho aduaneiro de exportação, em especial em recintos aduaneiros, que o registro da recepção a ser realizado no módulo CCT do Portal Siscomex, conforme estabelece o art. 2º do ADE Coana nº 12/2018, deve se basear em informações verificadas no momento da entrada da carga no local de despacho e não com base em dados fornecidos em eventual agendamento prévio à chegada da carga. Especial atenção deve ser dada à informação das notas fiscais que ampararam o transporte da carga até o local do despacho, visto que elas são parte essencial do novo processo de exportação e sua correta informação, além de uma obrigação, é garantia de agilidade do despacho de exportação.
19/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 101/2018
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 6201.13.00.
Permanecem inalteradas as demais anuências em vigor para a mencionada NCM.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
19/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 100/2018
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 4814.20.00 e 4814.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
13/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 99/2018
Informamos que os sistemas Drawback Isenção, Drawback Suspensão/Integrado, NovoEx (ativo para consulta de RE) e Anuente Web estarão indisponíveis de 19h00 de sexta-feira (14/12/2018) às 23h59 de domingo (16/12/2018) devido à realização de manutenção programada no datacenter do MDIC.
Destacamos que os módulos do Portal Único de Comércio Exterior funcionarão normalmente no período supracitado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
13/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 106/2018
Informamos que os sistemas Drawback Isenção, Drawback Suspensão/Integrado, NovoEx (ativo para consulta de RE) e Anuente Web estarão indisponíveis de 19h00 de sexta-feira (14/12/2018) às 23h59 de domingo (16/12/2018) devido à realização de manutenção programada no datacenter do MDIC.
Destacamos que os módulos do Portal Único de Comércio Exterior funcionarão normalmente no período supracitado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
11/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 105/2018
Informamos que está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, na opção “Acesso Público”, a consulta completa à Declaração Única de Exportação por meio do número da DU-E combinado com a chave de acesso da DU-E. Desse modo, não é mais necessária a habilitação para o perfil “Instituição Financeira”, uma vez que todas as funcionalidades desse acesso estão implementadas no Acesso Público.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 104/2018
Reiteramos a necessidade de que todos os intervenientes consultem as diversas páginas do Portal Siscomex e conheçam melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos, a fim de se evitar erros, dúvidas e registro indevido de incidentes na Central de Serviços do Serpro (CSS), assim como evitar penalidades.
Em especial, deve-se consultar os Manuais Aduaneiros da RFB, a página de perguntas frequentes de exportação e os diversos manuais disponíveis no Portal Siscomex. Nessas páginas também se encontram disponíveis orientações sobre como elaborar alguns tipos de notas fiscais eletrônicas e DU-E mais complexas, assim como informações específicas para as áreas de TI dos diversos intervenientes em um processo de exportação. Apenas nos casos em que se constate reais defeitos no sistema, e não em razão de desconhecimento do processo ou do sistema, deve-se registrar um chamado na CSS.
No caso de dúvidas não sanáveis pela leitura dos manuais e páginas mencionados, o usuário deve buscar orientações junto à unidade local ou regional da RFB ou, conforme o caso, enviar seus questionamentos para o serviço “Comex Responde” do Portal Siscomex. Logo abaixo encontram-se os links para as páginas mencionadas acima.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/manuais-aduaneiros
http://portal.siscomex.gov.br/perguntas_frequentes/exportacao
http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex
03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 102/2018
Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.50, de novembro de 2018, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/2019, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/2018 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o dia 31/12/2018, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/2018, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 101/2018
Informamos que nos casos de despacho de exportação na modalidade domiciliar, nas hipóteses autorizadas na legislação ou especificamente determinadas ou autorizadas pela RFB, quando a carga estiver acondicionada em contêiner, antes da sua manifestação para trânsito aduaneiro, o exportador deverá registrar no módulo CCT do Portal Siscomex a unitização no(s) contêiner(es) da carga correspondente.
28/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 98/2018
Informamos que, a partir do dia 05/12/2018, haverá alteração do tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificiais.
Regime de Licenciamento: Não-Automático
Ressalta-se que os demais tratamentos administrativos da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
27/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 100/2018
Informamos que, a partir de 28/11/2018, haverá as seguintes alterações nos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã, E0094 - Licença da Área Química e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica, que se encontram sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
1) Vinculação das NCM 3824.84.00, 3824.85.00, 3824.86.00, 3824.87.00, 3824.88.00, 3824.91.00 e 3824.99.89 e dos respectivos valores de domínio do atributo “Destaque” aos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica.
26/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 99/2018
Alertamos para o fato de que o despacho a posteriori, com base no art. 102, I, da IN RFB nº 1702/17, relativo ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, não deve ser realizado na modalidade de despacho domiciliar. A recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no módulo CCT do Portal Siscomex pelo adquirente dos produtos fornecidos ou seu representante no País, no caso de empresa estrangeira.
Maiores informações sobre os procedimentos a serem realizados pelo fornecedor e pelo adquirente dos produtos podem ser consultadas nos manuais aduaneiros da RFB:
22/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 98/2018
Informamos que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual está há alguns dias impedindo que haja o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação de algumas exportações. O Serpro já está trabalhando na correção do problema e, tão logo ele seja corrigido, todas as exportações já concluídas e que não tiverem sido devidamente averbadas em decorrência desse erro serão em seguida igualmente corrigidas, não sendo necessária nenhuma providência por parte dos transportadores ou exportadores.
21/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018
Informamos que a limitação existente de 50 notas fiscais por recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI. Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.
19/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018
Esclarecemos que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.
Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.
16/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 95/2018
Informamos que, a partir do dia 19/11/2018, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8413.70.80, conforme abaixo:
a) Dispensa da anuência DECEX na NCM 8413.70.80;
b) Exclusão do Destaque 004 - Outros equipamentos monofásicos <=1CV e trifásicos <=1CV.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
13/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 95/2018
Informamos que a partir do dia 16/11/2018 já estará disponível no módulo CCT do Portal Siscomex a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação e que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro), TIF/DTA (Conhecimento-Carta de Porte Internacional TIF/Declaração de Trânsito Aduaneiro DTA) ou DTAI (Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional, utilizada nas operações de trânsito aduaneiro internacional entre o Brasil e a Venezuela).
Reiteramos a importância de o exportador e o transportador se assegurarem da correção e adequação das notas fiscais a serem manifestadas e que acompanharão o veículo transportador e darão amparo à circulação das mercadorias até o local de despacho.
A recepção no local de despacho do documento de transporte manifestado acarretará a recepção automática de todas as notas fiscais manifestadas, seguindo os mesmos critérios que veem sendo aplicados à recepção de cada nota individualmente, sem exceções.
Informamos ainda que já se encontra publicado, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1 , o passo-a-passo para se utilizar essa nova funcionalidade, com cópias de telas e orientações.
05/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 94/2018
Informamos que, a partir de 05/11/2018, haverá as seguintes alterações no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Alteração da descrição do valor de domínio 02 do atributo de tratamento administrativo “Destaque” (ATT_430), vinculado à NCM 3002.90.99 e ao tratamento administrativo E0112:
DE: Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes (ATT_430;02)
PARA: Agentes biológicos e toxinas relacionados na Resolução CIBES nº 13, de 10.03.2010. (ATT_430;02)
2) Alteração do nome de apresentação do atributo de tratamento administrativo ATT_1150:
DE: Destaque
PARA: Tipo de aparelho
3) Inclusão do seguinte valor de domínio na lista estática do atributo de tratamento administrativo “Tipo de aparelhos” (ATT_1150):
02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)
4) Vinculação da NCM 8438.40.00 e dos seguintes valores de domínio do atributo “Tipo de aparelho” (ATT_1150) ao tratamento administrativo E0112, para anuência do MCTIC:
NCM 8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
01 - Conversores para síntese de amônia (ATT_1150;01)
02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
01/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 90/2018
Esclarecemos que, no contexto do disposto na Portaria MF n° 150/82 sobre reposição de mercadoria importada, nos casos em que a exportação do bem inservível ocorrer antes da importação do bem de reposição, ao registrar a LI, o interessado deverá indicar no campo “Informações Complementares” o número da Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada e a chave correspondente.
Salientamos, no entanto, que, nos casos em que a importação do bem de reposição se der antes da exportação do bem imprestável, a DU-E será dispensada.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
01/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 93/2018
Informamos que, a partir de 05/11/2018, as empresas que desejarem a certificação para produtos de origem vegetal, dos produtos listados abaixo, deverão escolher o código de enquadramento 80380 (“EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO”).
1201.90.00
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Soja, mesmo triturada, outra
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1208.10.00
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Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, de soja
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2304.00.10
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Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, farinhas e pellets
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2304.00.90
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Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, outros
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1005.90.10
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Milho, em grão
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1005.90.90
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Milho, outros
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1102.20.00
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Farinha de milho
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1103.13.00
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Grumos, sêmolas e pellets, de milho
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1104.23.00
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Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos); germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, de milho
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2302.10.00
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Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de milh
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2306.90.10
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Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, de germe de milho
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Tais operações serão objeto de LPCO dos modelos E00104 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Embarque Antecipado) e E00105 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal), vinculados aos tratamentos administrativos E0157 e E0158 respectivamente, que se encontram sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Rússia retoma compras de carne suína e bovina do Brasil
A Rússia vai retomar as importações de carne suína e bovina do Brasil a partir desta quinta-feira (1/11). Os embarques estavam suspensos desde o início de dezembro de 2017, devido à contaminação cruzada (acidental, não intencional) pelo promotor de crescimento ractopamina, na formulação de rações usadas na alimentação dos animais. E o país tem restrições ao produto. O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, recebeu nesta quarta-feira (31) o comunicado oficial do Serviço Sanitário Federal de Vigilância Veterinária e Fitossanitária (Rosselkhoznadzor), e comemorou a decisão “tomada depois de vários meses de negociações”.
O documento russo informa que “é possível remover as restrições impostas a todas as empresas exportadoras, levando em conta a análise das medidas adotadas pelo Brasil e as garantias fornecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do ministério, sobre o cumprimento das condições de produção e vendas de produtos de empresas brasileiras”. O serviço sanitário russo também analisou os resultados dos estudos laboratoriais de produtos elaborados por empresas brasileiras.
O documento russo informa que “é possível remover as restrições impostas a todas as empresas exportadoras, levando em conta a análise das medidas adotadas pelo Brasil e as garantias fornecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do ministério, sobre o cumprimento das condições de produção e vendas de produtos de empresas brasileiras”. O serviço sanitário russo também analisou os resultados dos estudos laboratoriais de produtos elaborados por empresas brasileiras.
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