Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou doe entes despersonalizados.
Fonte: Receita Federal do Brasil
09/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 029/2018
Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Uruguai
Informarmos que a partir de 09 de abril de 2018 poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Uruguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18).
Informarmos que a partir de 09 de abril de 2018 poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Uruguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18).
Informa-se ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 2018/0006, de 05/04/2018, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art. 3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem uruguaias nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica nºs 18 (ACE 18 - Mercosul) e 02 (ACE 02 - Automotivo Brasil e Uruguai). A partir de então será suficiente a apresentação do COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria uruguaia importada, sem prejuízo de que importadores brasileiros optem por utilizar a versão em papel do certificado de origem.
09/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 030/2018
Informamos que, a partir do dia 16/04/2018, as importações dos produtos classificados na NCM 6809.11.00 (Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão) com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitas ao regime de licenciamento não automático,
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Exportação de frutas cresce 14,4% no primeiro bimestre
O Brasil é um dos principais exportadores de frutas do mundo. Até fevereiro deste ano, os produtores venderam ao mercado externo mais de 124,3 mil toneladas desses alimentos, o que corresponde a um aumento de 14,4% frente ao mesmo período do ano passado. Esse resultado gerou um acúmulo de receitas 18,3% superior aos dois primeiros meses de 2017. A maior procura é pela laranja brasileira e um dos principais compradores das frutas nacionais é a União Europeia.
Fonte: Portal Brasil
Fonte: Portal Brasil
Exportações de calçados: Argentina ultrapassa Estados Unidos como principal destino
As oscilações cambiais têm mudado bruscamente o panorama das exportações brasileiras de calçados nos últimos anos. Com uma queda acentuada nos embarques para os Estados Unidos, registrada desde 2017, a Argentina assumiu, pela primeira vez na história, o primeiro posto entre os destinos do calçado verde-amarelo no exterior. No primeiro trimestre de 2018, os argentinos importaram 2,4 milhões de pares por US$ 39,14 milhões, altas de 14,4% e de 9,8%, respectivamente, na relação com igual período do ano passado. No âmbito geral, entre janeiro e março, os calçadistas brasileiros embarcaram 30,47 milhões de pares que geraram US$ 250,12 milhões, quedas de 2,7% em volume e de 3,4% em receita gerada em relação ao mesmo período de 2017.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, avalia que a valorização do real sobre o dólar, que tende a se intensificar durante o ano em função da recuperação econômica e os consequentes aportes de investimentos externos, tem tido influência significativa nos embarques de calçados. “Seria uma irresponsabilidade, até um crime lesa pátria torcer para um movimento contrário ao desenvolvimento nacional. O fato é que o câmbio, num contexto de competitividade enfraquecida por questões estruturais e alta carga tributária, é um atenuante, pois nos dá oportunidade de praticar um preço mais competitivo no exterior. Com a tendência de o dólar cair a R$ 3, ou até mais durante o ano, teremos problemas significativos nas exportações”, projeta o executivo.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, avalia que a valorização do real sobre o dólar, que tende a se intensificar durante o ano em função da recuperação econômica e os consequentes aportes de investimentos externos, tem tido influência significativa nos embarques de calçados. “Seria uma irresponsabilidade, até um crime lesa pátria torcer para um movimento contrário ao desenvolvimento nacional. O fato é que o câmbio, num contexto de competitividade enfraquecida por questões estruturais e alta carga tributária, é um atenuante, pois nos dá oportunidade de praticar um preço mais competitivo no exterior. Com a tendência de o dólar cair a R$ 3, ou até mais durante o ano, teremos problemas significativos nas exportações”, projeta o executivo.
Saldo comercial do agronegócio alcança USD 7,79 bilhões em março
As exportações do agronegócio somaram US$ 9,08 bilhões, em março, registrando crescimento de 4,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando as vendas foram de US$ 8,73 bilhões. As importações de produtos do setor alcançaram US$ 1,29 bilhão (-6,9% abaixo de março de 2017). Como resultado, a balança comercial do setor registrou saldo positivo da ordem de US$ 7,79 bilhões.
Os produtos do agronegócio representaram 45,2% do total das vendas externas brasileiras no mês, com aumento de quase dois pontos percentuais de participação comparado a março do ano passado.
Os produtos de origem vegetal foram os que mais contribuíram para o crescimento das exportações do setor, com incremento de US$ 417,08 milhões, principalmente em função de produtos florestais, cujas vendas externas foram US$ 374,49 milhões superiores. Se destacaram outros setores, como sucos (+US$ 107,51 milhões); cereais, farinhas e preparações (+US$ 93,55 milhões); fumo e seus produtos (+US$ 78,84 milhões) e fibras e produtos têxteis (+US$ 27,97 milhões).
Quanto ao valor exportado destacaram-se: complexo soja (44,3%), carnes (14,8%), produtos florestais (13,9%), complexo sucroalcooleiro (7,0%) e café (4,5%). Os cinco setores representam 84,4% das exportações do setor.
Os produtos do agronegócio representaram 45,2% do total das vendas externas brasileiras no mês, com aumento de quase dois pontos percentuais de participação comparado a março do ano passado.
Os produtos de origem vegetal foram os que mais contribuíram para o crescimento das exportações do setor, com incremento de US$ 417,08 milhões, principalmente em função de produtos florestais, cujas vendas externas foram US$ 374,49 milhões superiores. Se destacaram outros setores, como sucos (+US$ 107,51 milhões); cereais, farinhas e preparações (+US$ 93,55 milhões); fumo e seus produtos (+US$ 78,84 milhões) e fibras e produtos têxteis (+US$ 27,97 milhões).
Quanto ao valor exportado destacaram-se: complexo soja (44,3%), carnes (14,8%), produtos florestais (13,9%), complexo sucroalcooleiro (7,0%) e café (4,5%). Os cinco setores representam 84,4% das exportações do setor.
CRE aprova acordo aduaneiro entre Brasil e China
Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (05.04) um acordo assinado entre Brasil e China para assistência mútua administrativa em matéria aduaneira (PDS 18/2018). A análise deste acordo segue agora ao Plenário do Senado.
O texto determina, entre outros pontos, que a pedido e na medida do possível, as autoridades aduaneiras de ambos os países deverão manter especial vigilância e compartilhar informações relativas ao tráfico de drogas. O mesmo se dará em relação a pessoas, mercadorias, locais e meios de transporte sob suspeita ou já sabidamente reconhecidos na prática de infrações aduaneiras.
O relatório pela aprovação, feito por Ana Amélia (PP-RS), foi lido na Comissão por Cristovam Buarque (PPS-DF). Ele considera o acordo como "um instrumento internacional da maior relevância".
- Acordos desta natureza estabelecem o intercâmbio de informações entre aduanas, constituem instrumentos importantes para a facilitação do comércio, além de atuarem como ferramentas valiosas contra a fraude no comércio internacional - apontou Cristovam, durante a leitura do parecer.
O senador também lembrou que este acordo está sendo efetivado num momento de tensão nas relações comerciais entre EUA e China, em que ambas as nações tem unilateralmente aumentado as tarifas de importação de diversos produtos entre si. Para ele, este novo acordo entre Brasil e China tem o viés oposto, e visa a aproximação e facilitação das trocas comerciais.
Fonte: Agência Senado
O texto determina, entre outros pontos, que a pedido e na medida do possível, as autoridades aduaneiras de ambos os países deverão manter especial vigilância e compartilhar informações relativas ao tráfico de drogas. O mesmo se dará em relação a pessoas, mercadorias, locais e meios de transporte sob suspeita ou já sabidamente reconhecidos na prática de infrações aduaneiras.
O relatório pela aprovação, feito por Ana Amélia (PP-RS), foi lido na Comissão por Cristovam Buarque (PPS-DF). Ele considera o acordo como "um instrumento internacional da maior relevância".
- Acordos desta natureza estabelecem o intercâmbio de informações entre aduanas, constituem instrumentos importantes para a facilitação do comércio, além de atuarem como ferramentas valiosas contra a fraude no comércio internacional - apontou Cristovam, durante a leitura do parecer.
O senador também lembrou que este acordo está sendo efetivado num momento de tensão nas relações comerciais entre EUA e China, em que ambas as nações tem unilateralmente aumentado as tarifas de importação de diversos produtos entre si. Para ele, este novo acordo entre Brasil e China tem o viés oposto, e visa a aproximação e facilitação das trocas comerciais.
Fonte: Agência Senado
Notícia Siscomex nº 0023/2018
Informamos que, para as exportações realizadas por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e que forem transportadas para o exterior por via terrestre e por transportador estrangeiro, a manifestação dos dados de embarque deverá ser realizada pelo correspondente exportador, até que seja implementada no módulo CCT a funcionalidade que permitirá que a manifestação seja realizada por representante brasileiro do transportador estrangeiro, o que ocorrerá em junho próximo.
Reiteramos a informação de que todas as funcionalidades do módulo CCT e da DU-E se encontram disponíveis nos manuais aduaneiros da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais), assim como recomendamos a todos os operadores que consultem também a página do Portal Siscomex “Como se integrar ao Portal Único de Comércio Exterior” (http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex), a qual também contém uma série de importantes informações sobre o novo processo de exportação por meio de DU-E.
Agenda da CNI mostra ao que pode ser destravado no comércio exterior brasileiro em 2018
A Agenda Internacional da Indústria, lançada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), reúne 97 ações prioritárias para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro em 2018. Dentre as medidas consideradas imprescindíveis para o setor, destacam-se a conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia e a ampliação do acordo de livre comércio com o México.
Além disso, entre as propostas, dividas entre ações de defesa de interesses e de serviços para apoiar a internacionalização de empresas, há pelo menos 8 que têm maior chance de serem efetivadas em ano eleitoral e em meio ao cenário de restrição fiscal, pois dependem de poucas ações para entrar em vigor.
São elas:
Internalização dos acordos
Defender, junto aos poderes Executivo e Legislativo, a aprovação célere dos acordos já assinados e monitorar o tempo para entrada em vigor desses documentos. Levantamento da CNI mostra que há pelo menos 7 acordos internacionais importantes (com o México e Chile) que ainda não entraram em vigor porque esperam apenas a publicação de decreto presidencial.
Além disso, entre as propostas, dividas entre ações de defesa de interesses e de serviços para apoiar a internacionalização de empresas, há pelo menos 8 que têm maior chance de serem efetivadas em ano eleitoral e em meio ao cenário de restrição fiscal, pois dependem de poucas ações para entrar em vigor.
São elas:
Internalização dos acordos
Defender, junto aos poderes Executivo e Legislativo, a aprovação célere dos acordos já assinados e monitorar o tempo para entrada em vigor desses documentos. Levantamento da CNI mostra que há pelo menos 7 acordos internacionais importantes (com o México e Chile) que ainda não entraram em vigor porque esperam apenas a publicação de decreto presidencial.
Manual Aduaneiro de Exportação é atualizado e traz novas funcionalidades
Manual atualizado já está disponível pelo Portal Único de Comércio Exterior
O processo de exportação via Portal Siscomex está cada vez mais dotado de recursos e de funcionalidades. Está prevista para julho deste ano, com a implantação plena de um novo e moderno processo, a interrupção dos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas tradicionalmente utilizados para a realização de exportações.
Com o dinamismo dos avanços, o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e a versão (1.2) conta com orientações sobre todas as funcionalidades da exportação via Portal Siscomex.
As principais novidades da nova versão são:
§ recepção da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário;
§ consulta ao Trânsito Simplificado (TS) e relatório de divergências;
§ cadastramento de rotas no TS;
§ entrega da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário; e
§ consulta dados de embarque manifestados.
Conheça todas as orientações sobre o novo processo de exportação clicando aqui.
A nova versão foi desenvolvida pela Coordenação Técnica Aduaneira (Cotad), da Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) da Receita Federal.
Fonte: Ministério da Fazenda - Receita Federal
O processo de exportação via Portal Siscomex está cada vez mais dotado de recursos e de funcionalidades. Está prevista para julho deste ano, com a implantação plena de um novo e moderno processo, a interrupção dos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas tradicionalmente utilizados para a realização de exportações.
Com o dinamismo dos avanços, o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e a versão (1.2) conta com orientações sobre todas as funcionalidades da exportação via Portal Siscomex.
As principais novidades da nova versão são:
§ recepção da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário;
§ consulta ao Trânsito Simplificado (TS) e relatório de divergências;
§ cadastramento de rotas no TS;
§ entrega da carga por servidor da Receita em ponto de fronteira sem depositário; e
§ consulta dados de embarque manifestados.
Conheça todas as orientações sobre o novo processo de exportação clicando aqui.
A nova versão foi desenvolvida pela Coordenação Técnica Aduaneira (Cotad), da Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) da Receita Federal.
Fonte: Ministério da Fazenda - Receita Federal
Comissão analisa projeto que facilita importação de produtos especiais para pesquisas
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa nesta terça-feira (03.04) proposta que visa simplificar a importação de substâncias sujeitas a controle especial de bens para pesquisa científica e tecnológica. O Projeto de Lei do Senado 133/2014, do ex-senador Alfredo Nascimento, conta com relatório favorável do senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
A proposta insere o § 3° no artigo 1° da Lei 8.010/1990 para determinar a simplificação do procedimento de importação de substâncias sujeitas a controle especial, inclusive padrões e reagentes analíticos, destinadas à pesquisa científica e tecnológica realizada por pesquisadores credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O novo dispositivo compreende ainda condições a serem observadas no processo de importação, como emissão prévia e gratuita, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Autorização de Importação, com validade de um ano, e de Certificado de Não Objeção para pesquisadores cadastrados pelo CNPq (incisos I e II), entre outras coisas.
Cristovam apresentou apenas uma emenda ao texto para excluir de seu conteúdo questões que podem ser definidas por regulamentação do Executivo.
Fonte: Agência Senado
A proposta insere o § 3° no artigo 1° da Lei 8.010/1990 para determinar a simplificação do procedimento de importação de substâncias sujeitas a controle especial, inclusive padrões e reagentes analíticos, destinadas à pesquisa científica e tecnológica realizada por pesquisadores credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O novo dispositivo compreende ainda condições a serem observadas no processo de importação, como emissão prévia e gratuita, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Autorização de Importação, com validade de um ano, e de Certificado de Não Objeção para pesquisadores cadastrados pelo CNPq (incisos I e II), entre outras coisas.
Cristovam apresentou apenas uma emenda ao texto para excluir de seu conteúdo questões que podem ser definidas por regulamentação do Executivo.
Fonte: Agência Senado
29/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 021/2018
Em aditamento às Notícias SISCOMEX Exportação nº 17/2018 e nº 20/2018, e Notícia SISCOMEX TI nº 3/2018, o Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, conjuntamente com a Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária, da Secretaria de Defesa Agropecuária, informam que fica adiada para o dia 12 de abril de 2018 a data em que as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX)
Resultado da Consulta Pública sobre o Novo Processo de Importação
No período de 20 de setembro a 07 de novembro de 2017, o governo federal realizou consulta ao setor privado sobre a proposta do Novo Processo de Importação, desenvolvida no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
O Edital de Consulta Pública n° 1/2017 foi disponibilizado no sítio eletrônico do Portal Siscomex, acompanhado de um formulário para o envio das contribuições pelo setor privado. Todas as contribuições apresentadas foram analisadas pelas equipes técnicas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgãos responsáveis pelo Projeto Nova Importação.
No total, foram recebidas 2.145 contribuições, apresentadas por 133 agentes (pessoas físicas ou jurídicas) diferentes. Desse total, 524 foram contribuições distintas e 1.621 foram repetidas (algumas contribuições foram repetidas por diversos agentes, sendo que 61 agentes apresentaram exatamente as mesmas contribuições que já haviam sido apresentadas anteriormente por outros agentes).
Relatório NPI
Dentre as contribuições, verificou-se que grande parte apresentava mais de uma sugestão, ou seja, o número efetivo de sugestões recebidas foi maior que 524. Para fins de controle, contudo, considerou-se o montante de 524 contribuições, independente de conterem uma ou mais sugestões. Desse total, 271 contribuições foram avaliadas como de competência da RFB, 90 como de competência da SECEX, e 163 como de competência compartilhada (RFB e SECEX), conforme apresentado no gráfico a seguir:
Após análise de todas as sugestões, tanto a RFB quanto a SECEX emitiram pareceres classificando as contribuições sob suas competências, bem como as de competência compartilhada (analisadas em reuniões técnicas conjuntas), em 7 grupos, a saber:
ACEITO - a contribuição recebida será incorporada, em sua totalidade, ao Novo Processo de Importação;
ACEITO EM PARTE - apenas parte dos aspectos citados na contribuição será incorporada ao Novo Processo de Importação;
CONTEMPLADO - todos os pontos abordados na contribuição já eram previstos pelo Projeto Nova Importação;
CONTEMPLADO EM PARTE - parte dos aspectos citados na contribuição já era prevista pelo Projeto[1];
REJEITADO - a contribuição não será incorporada ao projeto, pois não atende as diretrizes do projeto ou é contrária à legislação vigente[2];
EM ANÁLISE/AGENDAR REUNIÃO - o assunto está em avaliação pelo órgão responsável ou serão necessárias tratativas com outros órgãos para atender ou não a contribuição;
ESCOPO DE OUTRO PROJETO – a contribuição não será tratada no Projeto Nova Importação, uma vez que faz parte do escopo de outro Programa do Portal Único (por exemplo, Projeto Controle de Carga, Projeto Gerenciamento de Risco, Projeto Cadastro de Intervenientes, Projeto Pagamento Centralizado, etc). Estas contribuições foram repassadas para os gerentes dos projetos a que se referem[3].
Levando-se em conta essa classificação, consolidou-se as contribuições da seguinte forma:
a) Assuntos de competência da RFB:
13 sugestões aceitas;
8 sugestões aceitas em parte;
36 sugestões contempladas;
42 sugestões contempladas em parte;
51 sugestões rejeitadas;
8 sugestões em análise/agendar reunião;
113 sugestões escopo de outro projeto.
b) Assuntos de competência da SECEX:
22 sugestões aceitas;
17 sugestões aceitas em parte;
20 sugestões contempladas;
20 sugestões rejeitadas;
11 sugestões em análise/agendar reunião.
c) Assuntos de competência compartilhada (RFB e SECEX):
8 sugestões aceitas;
9 sugestões aceitas em parte;
23 sugestões contempladas;
31 sugestões contempladas em parte;
21 sugestões rejeitadas;
24 sugestões em análise/agendar reunião;
47 sugestões escopo de outro projeto.
A partir desse trabalho, a Proposta de Novo Processo de Importação no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior foi atualizada. No novo documento são esclarecidas as dúvidas suscitadas na versão anterior e, principalmente, incorporadas as contribuições que apresentam maior impacto na proposta do novo fluxo.
Fonte: Portal Siscomex
O Edital de Consulta Pública n° 1/2017 foi disponibilizado no sítio eletrônico do Portal Siscomex, acompanhado de um formulário para o envio das contribuições pelo setor privado. Todas as contribuições apresentadas foram analisadas pelas equipes técnicas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgãos responsáveis pelo Projeto Nova Importação.
No total, foram recebidas 2.145 contribuições, apresentadas por 133 agentes (pessoas físicas ou jurídicas) diferentes. Desse total, 524 foram contribuições distintas e 1.621 foram repetidas (algumas contribuições foram repetidas por diversos agentes, sendo que 61 agentes apresentaram exatamente as mesmas contribuições que já haviam sido apresentadas anteriormente por outros agentes).
Relatório NPI
Dentre as contribuições, verificou-se que grande parte apresentava mais de uma sugestão, ou seja, o número efetivo de sugestões recebidas foi maior que 524. Para fins de controle, contudo, considerou-se o montante de 524 contribuições, independente de conterem uma ou mais sugestões. Desse total, 271 contribuições foram avaliadas como de competência da RFB, 90 como de competência da SECEX, e 163 como de competência compartilhada (RFB e SECEX), conforme apresentado no gráfico a seguir:
Após análise de todas as sugestões, tanto a RFB quanto a SECEX emitiram pareceres classificando as contribuições sob suas competências, bem como as de competência compartilhada (analisadas em reuniões técnicas conjuntas), em 7 grupos, a saber:
ACEITO - a contribuição recebida será incorporada, em sua totalidade, ao Novo Processo de Importação;
ACEITO EM PARTE - apenas parte dos aspectos citados na contribuição será incorporada ao Novo Processo de Importação;
CONTEMPLADO - todos os pontos abordados na contribuição já eram previstos pelo Projeto Nova Importação;
CONTEMPLADO EM PARTE - parte dos aspectos citados na contribuição já era prevista pelo Projeto[1];
REJEITADO - a contribuição não será incorporada ao projeto, pois não atende as diretrizes do projeto ou é contrária à legislação vigente[2];
EM ANÁLISE/AGENDAR REUNIÃO - o assunto está em avaliação pelo órgão responsável ou serão necessárias tratativas com outros órgãos para atender ou não a contribuição;
ESCOPO DE OUTRO PROJETO – a contribuição não será tratada no Projeto Nova Importação, uma vez que faz parte do escopo de outro Programa do Portal Único (por exemplo, Projeto Controle de Carga, Projeto Gerenciamento de Risco, Projeto Cadastro de Intervenientes, Projeto Pagamento Centralizado, etc). Estas contribuições foram repassadas para os gerentes dos projetos a que se referem[3].
Levando-se em conta essa classificação, consolidou-se as contribuições da seguinte forma:
a) Assuntos de competência da RFB:
13 sugestões aceitas;
8 sugestões aceitas em parte;
36 sugestões contempladas;
42 sugestões contempladas em parte;
51 sugestões rejeitadas;
8 sugestões em análise/agendar reunião;
113 sugestões escopo de outro projeto.
b) Assuntos de competência da SECEX:
22 sugestões aceitas;
17 sugestões aceitas em parte;
20 sugestões contempladas;
20 sugestões rejeitadas;
11 sugestões em análise/agendar reunião.
c) Assuntos de competência compartilhada (RFB e SECEX):
8 sugestões aceitas;
9 sugestões aceitas em parte;
23 sugestões contempladas;
31 sugestões contempladas em parte;
21 sugestões rejeitadas;
24 sugestões em análise/agendar reunião;
47 sugestões escopo de outro projeto.
A partir desse trabalho, a Proposta de Novo Processo de Importação no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior foi atualizada. No novo documento são esclarecidas as dúvidas suscitadas na versão anterior e, principalmente, incorporadas as contribuições que apresentam maior impacto na proposta do novo fluxo.
Fonte: Portal Siscomex
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA: Aplicação
| Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28.03.2018), a Resolução CAMEX n° 017/2018, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de abastecimento, para o seguinte produto: NCM 5504.10.00 - Fibras artificiais descontínuas, de raiom viscose: redução da alíquota do II de 12% para 2%, observando a quota de 40.000 toneladas, por um período de 12 meses. Fonte: Econet Editora |
DIREITOS ANTIDUMPING - Aplicação
Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28.03.2018), as Resoluções CAMEX n° 018/2018 e 019/2018, que prorrogam e aplicam direitos antidumping às importações brasileiras dos seguintes produtos, respectivamente:
a) NCM 8104.11.00 - Magnésio metálico: prorrogada a aplicação do direito antidumping definitivo, por um período de 5 anos, quando originárias da Rússia;
b) NCM 6809.11.00 - Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão: aplicado direito antidumpingprovisório, por um período de 6 meses, quando originárias do México.
Fonte: Econet Editora
a) NCM 8104.11.00 - Magnésio metálico: prorrogada a aplicação do direito antidumping definitivo, por um período de 5 anos, quando originárias da Rússia;
b) NCM 6809.11.00 - Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão: aplicado direito antidumpingprovisório, por um período de 6 meses, quando originárias do México.
Fonte: Econet Editora
Brasil e Reino Unido assinam acordos para facilitar comércio e acelerar exame de patentes
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, e o secretário de Estado para o Comércio Internacional do Reino Unido, Liam Fox, presidiram hoje a 10ª reunião do Comitê Econômico e de Comércio Conjunto Reino Unido - Brasil (JETCO na sigla em inglês), realizada em Londres (Reino Unido).
“Estou convicto de que o JETCO ganha em relevância nesta nova fase de nossas relações comerciais e este encontro certamente cria as base para resultados concretos e mutuamente benéficos para nossos países”, declarou o ministro.
Para o secretário Liam Fox, como a maior economia da América do Sul, o Brasil tem um enorme potencial que as empresas britânicas podem utilizar. “Continuaremos a trabalhar em estreita colaboração com o governo brasileiro para derrubar as barreiras ao comércio e apoiar nossas economias em benefício mútuo”, disse.
Acordos
Durante a reunião, Marcos Jorge e Liam Fox assinaram um Memorando de Entendimento para fomentar temas importantes no comércio bilateral, como facilitação de comércio, cooperação regulatória e promoção da cultura exportadora, com estímulo para maior participação das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no comércio exterior.
“Estou convicto de que o JETCO ganha em relevância nesta nova fase de nossas relações comerciais e este encontro certamente cria as base para resultados concretos e mutuamente benéficos para nossos países”, declarou o ministro.
Para o secretário Liam Fox, como a maior economia da América do Sul, o Brasil tem um enorme potencial que as empresas britânicas podem utilizar. “Continuaremos a trabalhar em estreita colaboração com o governo brasileiro para derrubar as barreiras ao comércio e apoiar nossas economias em benefício mútuo”, disse.
Acordos
Durante a reunião, Marcos Jorge e Liam Fox assinaram um Memorando de Entendimento para fomentar temas importantes no comércio bilateral, como facilitação de comércio, cooperação regulatória e promoção da cultura exportadora, com estímulo para maior participação das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no comércio exterior.
Bens de capital, informática e telecomunicações tem tarifas zeradas pela Camex
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que alteram as tarifas de importação de bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT) na condição de ex-tarifários.
A Resolução n° 022/2018 contempla a relação de 38 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações, sendo 20 pedidos novos e 18 pedidos de renovação.
Já a Resolução n° 23/2018 trata da alteração da alíquota de importação para 293 ex-tarifários para bens de capital, sendo 237 pedidos novos e 56 pedidos de renovação. Os principais setores contemplados, em relação aos novos investimentos, serão: eletroeletrônico (54,59%), construção civil (6,54%) e autopeças (6,31%).
As alterações para 0% das tarifas de importação, de ambas as resoluções, entram em vigor hoje até 31 de dezembro de 2019.
Alteração na Letec
A Resolução n° 21/2018 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). De acordo com a medida, publicada hoje no DOU, o ex-tarifário 001 relativo ao código 4703 .21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante na Letec, passa a vigorar com a seguinte alteração:
A Resolução n° 022/2018 contempla a relação de 38 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações, sendo 20 pedidos novos e 18 pedidos de renovação.
Já a Resolução n° 23/2018 trata da alteração da alíquota de importação para 293 ex-tarifários para bens de capital, sendo 237 pedidos novos e 56 pedidos de renovação. Os principais setores contemplados, em relação aos novos investimentos, serão: eletroeletrônico (54,59%), construção civil (6,54%) e autopeças (6,31%).
As alterações para 0% das tarifas de importação, de ambas as resoluções, entram em vigor hoje até 31 de dezembro de 2019.
Alteração na Letec
A Resolução n° 21/2018 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). De acordo com a medida, publicada hoje no DOU, o ex-tarifário 001 relativo ao código 4703 .21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante na Letec, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| NCM/Descrição | |
4703.21.00 / -- De coníferas
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Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%
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Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Alterada regra do Repetro envolvendo admissão temporária no regime
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.802 de 2018, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
O período de transição do Repetro foi estendido até 31/12/2018 com base na IN RFB n° 1.796, de 02 de março de 2018.
A maioria dos bens que constavam no Anexo I, com exceção dos bens relacionados na linha 2, tinham como característica a permanência definitiva no País e, por conseguinte, podem e devem providenciar migração para a modalidade importação definitiva com suspensão total do Repetro-Sped, criada no final de 2017 pela Lei 13.586/2017.
Assim, a alteração procedida no art. 3° do Anexo I da IN RFB n° 1.415, de 2013, reduz os tipos de bens novos de caráter permanente que poderiam vir a ser admitidos em caráter temporário no Repetro.
Fonte: Receita Federal do Brasil
O período de transição do Repetro foi estendido até 31/12/2018 com base na IN RFB n° 1.796, de 02 de março de 2018.
A maioria dos bens que constavam no Anexo I, com exceção dos bens relacionados na linha 2, tinham como característica a permanência definitiva no País e, por conseguinte, podem e devem providenciar migração para a modalidade importação definitiva com suspensão total do Repetro-Sped, criada no final de 2017 pela Lei 13.586/2017.
Assim, a alteração procedida no art. 3° do Anexo I da IN RFB n° 1.415, de 2013, reduz os tipos de bens novos de caráter permanente que poderiam vir a ser admitidos em caráter temporário no Repetro.
Fonte: Receita Federal do Brasil
28/03/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 26/2018
Informamos que, a partir do dia 29/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002; 003; 004 e 999 da NCM 7305.12.00 estarão sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
27/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 020/2018
Conforme informado anteriormente pela Notícia SISCOMEX nº 87/2017 (http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/exportacao/28-12-2017-noticia-siscomex-exportacao-no-0087-2017), o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), reitera que as exportações de Carne de Aves e Bovina, sujeitas ao controle de cotas de exportação (Cota Frango e Hilton), terão suas operações migradas para o Novo Processo de Exportação no dia 1º de abril de 2018.
Esclarecemos que os pontos focais das empresas cadastrados no DECEX receberão, por email, o número do respectivo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), no dia 29/03/2018, necessário para utilização da cota de exportação a partir do dia 1º de abril de 2018.
Informamos, adicionalmente, que eventuais operações com cotas de exportação amparadas pelo PROEX ou pelas linhas de financiamento concedidas pelo BNDES ainda não estarão disponíveis no Novo Processo de Exportação. Nesses casos, a empresa deverá enviar email para caixa institucional da Coordenação Geral de Exportação e Drawback (CGEX), decex.cgex@mdic.gov.br, solicitando a alimentação da quantidade a ser exportada no NOVOEX.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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