DIREITOS ANTIDUMPING - Aplicação

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28.03.2018), as Resoluções CAMEX n° 018/2018 e 019/2018, que prorrogam e aplicam direitos antidumping às importações brasileiras dos seguintes produtos, respectivamente:

a) NCM 8104.11.00 - Magnésio metálico: prorrogada a aplicação do direito antidumping definitivo, por um período de 5 anos, quando originárias da Rússia;

b) NCM 6809.11.00 - Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão: aplicado direito antidumpingprovisório, por um período de 6 meses, quando originárias do México.

Fonte: Econet Editora

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