Acidente com navio ressalta importância do seguro internacional de carga

Fonte Terra
Por Dino

No mês passado, um dos mais modernos navios de cargas do mundo, o Maersk Honam, teve o seu trajeto pelo mar da Arábia interrompido por uma explosão seguida de incêndio. Com 7.860 contêineres, correspondentes a 12.416 teus, o navio viajava com destino a diversos países, entre eles o Brasil, quando o acidente ocorreu e causou danos ao casco da embarcação. Além disso, centenas de contêineres foram destruídos, outros afetados pelo calor do incêndio e outros pela água utilizada no combate ao fogo. Mesmo após um mês de tragédia, os donos das cargas ainda não sabem quando receberão seus produtos e os prejuízos ainda não foram totalizados, no entanto especialistas estimam, que pela gravidade do incêndio, as perdas financeiras serão grandes.

Devido aos altos custos apurados até o momento com o salvamento do navio e demais providências necessárias para a extinção do incêndio, os armadores proprietários do Maersk Honam declararam a Avaria Grossa. Assim, as despesas incorridas na avaria grossa serão rateadas proporcionalmente entre os proprietários, armadores e afretadores do navio e os proprietários das cargas. O que preocupa diante desta situação, é a possibilidade de alguns envolvidos não possuírem o seguro internacional de carga e serem incapazes de fornecer um depósito em dinheiro com base no valor da carga para a retirada, o que levaria a um longo processo. Diante dessa potencialidade, vem à tona a importância de todos participantes da cadeia logística de transporte internacional de mercadorias atuarem com a proteção securitária adequada à sua atividade, visto que o transporte de cargas internacional, principalmente o marítimo, é passível de uma série de sinistros por conta da sua natureza.

Uma das maiores preocupações de gestores e responsáveis pelo setor de logística de empresas que trabalham com comércio exterior é manter as mercadorias protegidas nos seus processos de importações e exportações. Apesar do seguro internacional de carga não ser obrigatório, a sua importância é inestimável se a empresa quer ter tranquilidade e proteção caso imprevistos aconteçam, além da garantia que um acidente não acabe com o seu negócio. O seguro internacional de carga cobre as mercadorias transportadas contra os mais diversos riscos, como por exemplo, acidentes, operações de carga e descarga, queda, danos na mercadoria através da água, incêndio, roubo, extravio e, claro, Avaria Grossa. E em caso de sinistro, as seguradoras responsáveis irão intermediar e coordenar todas as medidas de proteção às cargas seguradas

Os acidentes, normalmente, ocorrem por problemas climáticos, erros de navegação e estrutura portuária, etc.

Apesar de existirem diversos tipos de adversidades possíveis, nenhuma deles é tão delicado quanto um incêndio a bordo. Dependendo da intensidade do fogo, este pode comprometer toda a carga e a estrutura do navio. Para evitar situações críticas como essa, é declarada “Avaria Grossa”, ou seja, a liberação de qualquer procedimento necessário para evitar um mal maior e garantir o salvamento do navio e da sua carga. O impasse é que, quando isso acontece, as despesas e danos derivados dos procedimentos de salvamento são divididos proporcionalmente entre todos envolvidos no transporte. Porém, os importadores que não tiverem seguro são obrigados a depositar na conta do armador o valor definido de sua participação na avaria, ou não receberão suas cargas. É neste ponto que os problemas surgem. “São por situações como essa que orientamos aos importadores que jamais realizem suas operações sem a contratação de um seguro internacional de carga, pois correm risco de sofrerem um enorme prejuízo financeiro, mesmo que sua carga não sofra dano algum”, explica a Asia Shipping, empresa referência no transporte internacional de cargas.

NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO - FASE 1 - DESLIGAMENTO DA DSE

O Novo Processo de Exportação está em fase final de implementação, sendo que o cronograma com o plano de ação para desligamento das antigas funções já está em andamento.

Nesta segunda-feira (16.04), a fase 1 entrou em funcionamento com a desativação dos códigos de natureza de operação "PF com cobertura cambial" e "PJ com cobertura cambial" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) no “Siscomex Exportação Grande Porte”.

A partir deste momento, as operações que anteriormente utilizavam estes códigos de natureza serão realizadas mediante registro da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Alertamos que, os demais códigos de natureza para o registro de DSE ainda poderão ser utilizados temporariamente, dentre eles, os códigos relacionados a exportação temporária, devolução ao exterior e remessas internacionais.

A implantação total do Novo Processo de Exportação está prevista para ocorrer até setembro de 2018, conforme indicado na Notícia Siscomex n° 017/2018. A partir desta data, todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte: Econet Editora

Ministro reafirma ingresso na OMC para contestar barreiras da União Europeia

Blairo Maggi informou ao presidente sobre o deslistamento de exportadores de aves para o bloco e disse que irá brigar pelo livre comércio

O deslistamento de frigoríficos exportadores de aves à União Europeia deverá ser respondido pelo Brasil com a abertura de um painel na Organização Mundial do Comércio (OMC), conforme reafirmou o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), durante entrevista em Campo Mourão (PR).

O assunto já foi levado na véspera ao presidente da República Michel Temer, informou Maggi. “Informei a forma como somos tratados dentro das cotas de exportação. Nossa reclamação é que a Comunidade Europeia diz que é uma questão de saúde, mas se o Brasil pagar uma tarifa de 1.024 euros por tonelada e mandar tudo como carne in natura, entra sem nenhum problema. Então não é uma questão de saúde. E é isso que nós vamos reclamar na OMC”, explicou. Pagando a tarifa extra-cota, as exigências sanitárias quanto a salmonellas são reduzidas de 2600 tipos da bactéria para dois.

O painel na OMC, segundo o ministro, servirá para discutir as cotas. “Estamos sendo penalizados. Há uma proteção de mercado que a gente não quer mais aceitar. Vamos brigar pelo espaço conforme o mercado mundial preconiza, que deve ser livre entre os países”. Disse ainda ter a certeza de que “estamos corretos nesse pleito e que a Comunidade Europeia está errada. Podemos reparar isso e receber um tratamento conforme o Brasil precisa”.

O impacto da decisão da UE deve ser grande e terá que ser substituído , afirmou. Mas, Maggi lembrou que os estabelecimentos afetados vendem também para o mercado interno, mercados da Ásia, no México, em vários lugares do mundo.

Paralelamente à iniciativa junto à OMC, caberá um processo de entendimento com o objetivo de restabelecer a exportação das plantas frigoríficas deslistadas sob a alegação de presença de salmonella. Aí se incluem a vinda de missões ao Brasil e visita aos frigoríficos.

Quando houve alerta sobre a presença da bactéria, o próprio Mapa suspendeu a certificação. Depois de auditar os estabelecimentos envolvidos e concluir pela regularidade, o ministro viajou a Bruxelas, onde reuniu-se com o comissário para a Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, Phil Hogan, para defender o produto brasileiro. Na ocasião, soube antecipadamente da decisão que seria oficializada nesta semana.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Notícia Siscomex Exportação nº 0027/2018

Republicada
Alertamos para o fato de que, para a manifestação dos dados de embarque no sistema Mercante de exportações por meio de DU-E, pode-se utilizar como “tipo de declaração de exportação” o número da DU-E 
ou o número da RUC. Como a DU-E, em regra, só é registrada quando a carga já está pronta para ser embarcada, mas o número da RUC pode ser criado com bastante antecedência, o mais comum é o exportador apenas dispor do número da RUC no momento do envio do draft ao transportador marítimo. Consequentemente, os transportadores marítimos não devem exigir os dois números, assim como os exportadores não devem indicar “documento a informar” por ocasião do envio do draft, a fim de evitar-se retificações nos sistemas e dificuldades no fluxo logístico.

Notícia Siscomex Exportação nº 0025/2018

Alertamos para o fato de que “meios próprios” e “por reboque” são vias especiais de transporte, e que só devem ser informadas quando for este realmente o caso. Meios próprios aplica-se quando a carga exportada se move por seus próprios meios, como um avião ou um ônibus sendo exportado, não tendo nada a ver com o exportador ser o dono do veículo que transportará a carga para o exterior. Por reboque são os casos em que o próprio exportador, com um veículo de passeio, sai do País rebocando a carga exportada, por exemplo, uma lancha. Nesses e nos demais casos de “via especial de transporte”, não existe um veículo transportador e, por conseguinte, não é exigida a manifestação de dados de embarque como condição de averbação da exportação, conforme expresso no art. 87 da IN RFB nº 1702/17.

Notícia Siscomex Exportação nº 0027/2018

Alertamos para o fato de que, para a manifestação dos dados de embarque no sistema Mercante de exportações por meio de DU-E, pode-se utilizar como “tipo de declaração de exportação” o número da DU-E ou o número da RUC. Como a DU-E, em regra, só é registrada quando a carga já está pronta para ser embarcada, mas o número da RUC pode ser criado com bastante antecedência, o mais comum é o exportador apenas dispor do número da RUC no momento do envio do draft ao transportador marítimo. Consequentemente, os transportadores marítimos não devem exigir os dois números, assim como os exportadores não devem indicar “documento a informar” por ocasião do envio do draft, a fim de evitar-se retificações nos sistemas e dificuldades no fluxo logístico que podem ser evitados.

Notícia Siscomex Exportação nº 0026/2018

Alertamos para o fato de que o trânsito aduaneiro com base em DAT simplificado não se confunde com o trânsito simplificado sem o uso de DAT. O DAT simplificado se aplica apenas aos casos em que a carga em trânsito não é transportada em veículo, como aquela transportada em mãos ou quando a carga se move por seus próprios meios (meios próprios), e quando o veículo não é relevante para a concessão do trânsito por DAT, como nos modais aéreo e aquaviários. O trânsito simplificado, sem o uso de DAT, se aplica apenas em rotas terrestres cadastradas entre dois locais jurisdicionados por uma mesma URF. Para maiores detalhes, consultar a página “Formas de Trânsito Aduaneiro de Exportação”, no manual aduaneiro de exportação do Portal Único de Comércio Exterior, no sítio da RFB na Internet.

Notícia Siscomex Exportação nº 0028/2018

Informamos que, conforme previsto no inciso II do art. 78 da IN RFB nº 1702/17, o trânsito aduaneiro entre zonas primárias por via aérea ou aquaviária, para posterior transbordo ou baldeação no destino do trânsito pode ser realizado sem o uso de Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). Quando o trânsito especial não for permitido e o DAT for exigível, por determinação da RFB e com base no § 1º do supramencionado art. 78, o próprio sistema informa isso no campo “Transporte e Trânsito” da DU-E e também se for tentada a entrega ao transportador sem o DAT.

Receita Federal participa da XXI Reunião Regional da OMA

A Receita Federal participou da XXI Reunião Regional de Diretores Gerais de Aduanas das Américas e do Caribe, realizada na cidade de San José de Los Cabos, no México, nos dias 16 e 17 de abril de 2018. O evento contou com a participação de representantes de 19 países da região, além de observadores internacionais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Fundo Monetário Internacional e a Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Para o ano de 2018, o tema escolhido foi “Sinergia Regional: a visão de futuro das Aduanas das Américas e do Caribe”, o qual expressa a vontade política de apoiar iniciativas que visem aumentar a interação entre os países da região. Dentre os assuntos discutidos, estava o intercâmbio de informações sobre passageiros, tratado pelo coordenador-geral de Administração Aduaneira, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari, através de uma apresentação sobre o uso de API (Advanced Passengers Information) e PNR (Passengers Name Record) no controle de passageiros internacionais.

A experiência brasileira gerou muito interesse entre os participantes do evento, os quais reconheceram os avanços da Receita Federal do Brasil na aplicação de técnicas de gestão de risco no controle de passageiros internacionais.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

18/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 33/2018


DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

16/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 32/2018

Exclusão do CRL dos Despachantes que não estiverem no CADU

Informamos que, em 22/04/2018, todos os despachantes incluídos no Cadastro de Representantes Legais que não estiverem no Cadastro Aduaneiro de Despachantes serão excluídos do sistema, ficando impossibilitados de atuar no comércio exterior. Solicitamos que os despachantes que se encontrem nessa situação busquem regularizar a sua situação, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1273, de 06 de junho de 2012. 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Receita Federal e Secex apresentam ao setor privado o plano de desligamento da DE-HOD e DE-WEB

No último dia 11, em evento presencial organizado em parceria com a Aliança Procomex em São Paulo-/SP, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) debateram com representantes de setores e empresas exportadoras do País, o cronograma de desligamento dos sistemas legados do Siscomex-Exportação. Com a aproximação do desligamento dos sistemas NOVOEX, DE-HOD e DE-WEB, o evento buscou o engajamento do setor privado na migração para o novo processo baseado na Declaração Única de Exportação (DU-E).

O cronograma prevê o desligamento gradual das operações nos antigos sistemas, garantindo, com isso, menor impacto na absorção das exportações pela nova DU-E. Em 7 de maio está previsto o desligamento da DE-HOD e em 2 de julho o desligamento do NOVOEX, data a partir da qual novas operações de exportação só poderão ser iniciadas via DU-E. Em setembro, finalmente, será desligada a DE-WEB para registros de novas declarações, ficando os sistemas legados em operação apenas para retificações e para consultas.

Foram ressaltados, no encontro, os resultados obtidos nas operações processadas via DU-E até o momento, que reduziram o tempo médio de 13 para 6 dias entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, superando, inclusive, a meta inicial de 8 dias estimada no início do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A redução no tempo para exportar implica não apenas ganho de agilidade, mas sobretudo redução de custos e aumento de competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

O desligamento dos sistemas legados de Exportação antecede, também, o início do piloto das operações do novo processo de Importação, baseado na Declaração Única de Importação, previsto para outubro.

Participaram do evento, pela Receita Federal, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, auditor fiscal Jackson Corbari, o Gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior, auditor fiscal Frederico Fontes, o Chefe da Divisão de Despacho de Exportação, auditor fiscal Felipe Mendes, e a Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 8ª Região Fiscal, auditora-fiscal Sandra Vitali.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

Anvisa atualiza procedimentos de análise para importação de produtos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou os procedimentos internos que regem a análise para autorização de importação de produtos no Brasil na modalidade Siscomex. Os critérios referem-se à distribuição, análise, inspeção física, interdição, análise de recursos de indeferimento e ao atendimento às decisões judiciais no âmbito dos processos de importação, na modalidade Siscomex, de cargas de produtos para a saúde, diagnósticos in vitro, medicamentos, alimentos, saneantes, cosméticos e higiene. A norma define, ainda, as responsabilidades de cada agente interno nesse processo, buscando a cooperação e a harmonização nos diferentes níveis organizacionais.

Essas atividades estão sob a coordenação da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), que publicou, nesta semana, a Orientação de Serviço 47 (OS 47), que revoga a OS 34, de 2017.

A nova OS detalha os procedimentos para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, que foram simplificados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 208, de janeiro deste ano. A medida reduziu algumas etapas no processo de importação e deve ter um impacto positivo no custo de armazenagem das empresas que trazem para o Brasil produtos relacionados à saúde e, consequentemente, no preço final para o consumidor.

Distribuição dos processos

Os processos de que trata a OS 47 serão distribuídos para os servidores que atuam na anuência de importação, nos postos discriminados abaixo, ou que venham a ser criados:

- Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Produtos para Saúde (PAFPS).
- Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Medicamentos (Pafme).
- Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Alimentos (Pafal).
- Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Cosméticos, Saneantes, Higiene e Outros (Pafco).
- A distribuição deverá observar a priorização de processos, conforme critérios estabelecidos pela Anvisa, bem como a ordem cronológica de seus protocolos. Vale lembrar que a RDC 208, de 5 de janeiro de 2018, revogou a exigência da presença de carga para protocolização dos processos de importação. Isso significa que os processos podem ser anuídos antes mesmo da chegada da carga no país, de forma que não é mais necessário prever na normativa um prazo fixo de análise.

As inspeções das cargas continuam a ser realizadas pelas equipes dos postos locais que fiscalizam os recintos alfandegados, o que garante a rotina de verificação das condições de armazenagem, transporte e regularidade sanitária dos produtos.

Prioridades

A orientação de serviço estabeleceu alguns critérios de priorização de análise de processos de importação, por razões justificadas, para evitar caminhões parados nas fronteiras, por exemplo. Outros critérios de priorização incluem:

- Carga de importação direta pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde para atendimento a programas públicos de saúde.
- Importação de produtos que exigem condições de armazenagem com temperatura inferior a 20°C negativos, bem como de medicamentos biológicos e amostras biológicas sujeitos a monitoramento da temperatura desde sua origem até a armazenagem pelo importador.
- Importação de produtos com prazo de validade inferior a 60 dias, de alimentos e demais produtos perecíveis, sensíveis a qualquer tipo de deterioração.
- Importação destinada a paciente específico, realizada por pessoa física ou pessoa jurídica, que tenha informado por meio de relatório médico a necessidade do produto devido ao seu estado de saúde.
- Importação de produtos com risco de desabastecimento no mercado, conforme parecer da área técnica competente da Anvisa, de modo a evitar o comprometimento de políticas públicas de assistência farmacêutica e consequências negativas à saúde da população.

Fonte: Anvisa

Notícia Siscomex Exportação 0024/2018

De acordo com o cronograma publicado na notícia Siscomex exportação nº 017/2018, informamos que a primeira fase para desligamento dos sistemas legados de exportação ocorrerá às 03:00h do dia 16/04/2018, com a desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”. Conforme já divulgado, a segunda fase deverá ocorrer em 07/05/2018.

13/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 31/2018

Devido a uma limitação do sistema Siscomex Importação, as Declarações de Importação (DI) que possuem adições com valores que ultrapassam os bilhões de dólares deverão seguir a orientação descrita nesta notícia, de forma a evitar problemas no cálculo do VMLE e VMLD da DI.

As adições só permitem o preenchimento de até 999.999.999,99 dólares, ocasionando erros se forem registradas com um valor maior. Assim, as adições que excederem esse valor, devem ser divididas em tantas adições quanto forem necessárias para que as adições resultantes dessa divisão tenham, cada uma delas, valores até a casa dos milhões de dólares e, somadas, resultem no valor total da adição que se queria incluir, com a mesma NCM e demais informações entre as adições.

Por exemplo, se for necessário incluir uma adição no valor de US$ 2.700.000.000,00, o importador deverá incluir três adições, cada uma no valor de US$ 900.000.000,00.

Deve-se atentar para que o somatório do peso das adições e o somatório da unidade de medida estatística sejam os valores reais da mercadoria que se está importando.

Também é necessário que se mencione no campo "Informações Complementares" que a declaração foi preenchida de acordo com esta notícia.

Nos casos de DI já registradas e que tenham adições com valores em bilhões de dólares, as declarações deverão ser retificadas conforme esta orientação.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Exportações brasileiras crescem acima da média mundial

O Brasil ampliou seu percentual de participação nas exportações mundiais em 2017. O dado integra o relatório “Trade and Statistics Outlook” divulgado hoje pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

O documento aponta que o comércio mundial apresentou o maior crescimento em volume em seis anos, ao registrar uma expansão de 4,7%, no ano passado. Em valor, as exportações mundiais aumentaram 10,6%.

O Brasil registrou aumento acima da média mundial. As exportações brasileiras, cresceram 17,5 % em valor, em 2017, depois de cinco anos de quedas consecutivas. O resultado levou à ampliação da participação brasileira nas vendas mundiais para 1,23% do total - contra 1,16% em 2016. O índice de 2017 para o Brasil é o maior desde 2013, quando chegou a 1,28%.

O relatório também mostra que o crescimento das vendas brasileiras ao exterior, no período, foi o 6° mais expressivo entre os trinta maiores exportadores - na frente de países como Estados Unidos, China, Alemanha, México e Índia.

Exportações de carne passam a ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior

A partir de 12 de abril, as exportações de produtos e subprodutos de origem animal submetidas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), e embarcadas em qualquer terminal do país, deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A medida alcança os embarques de carne de aves, bovina e suína – que, em 2017, somaram US$ 14,9 bilhões e foram feitos por 410 empresas.

A mudança faz parte do cronograma de migração de todas as operações de exportação para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, que será concluído até o dia 2 de julho de 2018. Nessa data, serão interrompidos os novos registros nos sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações (módulos Novoex, DE-Hod e DE Web). Esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Arábia Saudita atende pleito do Mapa e estende até maio importação de aves

O Mapa discute com o país métodos de abate que atendam da melhor forma o Halal, preceito religioso exigido no país

O governo da Arábia Saudita informou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que a Autoridade Geral de Alimentos aprovou solicitação brasileira de estender o prazo até o dia 1° de maio para que estabelecimentos do país exportem carnes de aves ao país. A Arábia saudita discute com o Mapa a melhor forma de abate de aves que se coadune ao método halal, previsto na religião islâmica.

No último mês, Eumar Novacki, secretário-executivo do ministério, reuniu-se em Riyadh, capital da Arábia Saudita, com o vice-ministro Ahmed bin Saleh Al Ayadah (Agricultura, Meio Ambiente e Águas do Governo Saudita), quando solicitou o adiamento da suspensão das importações, enquanto são discutidos critérios exigidos pelo país em relação ao abate religioso.

Foi apresentado, na ocasião, trabalho técnico-científico realizado pela Embrapa, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), explicando que o procedimento usado no Brasil segue rigorosamente preceitos estabelecidos no abate Halal.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Exportações e importações para o Uruguai passam a utilizar Certificado de Origem Digital (COD)

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (09.04) a Portaria Secex n° 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) no comércio preferencial com o Uruguai. Com a medida, a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai será dispensada. A portaria traz a lista das 33 entidades autorizadas até o momento a emitir CODs nas exportações preferenciais com o Uruguai e com a Argentina. Outras entidades serão adicionadas à portaria à medida em que concluírem o processo de habilitação junto ao MDIC Os exportadores e importadores brasileiros podem optar pela versão digital ou em papel do Certificado de Origem para os dois países.

Antes da publicação da portaria Secex n°18/2018, o Brasil só podia emitir e receber os certificados digitais da Argentina (no ACE 18 e ACE 14, firmados em maio de 2017). Agora, a medida também vale para o Uruguai com base nos Acordos de Complementação Econômica n° 02 e n° 18.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estima que a utilização de COD trará diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos, bem como na redução em 30% dos custos de tramitação. Em papel, o documento leva em média 24 horas para ser emitido, mas o prazo de emissão pode chegar até a três dias.

O projeto do COD foi concebido pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) como proposta de substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel, por um documento eletrônico em formato XML (COD). Além de de celeridade, a medida traz outras vantagens como redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, o Brasil vem trabalhando com os demais países da Aladi em busca de modernização na emissão e recepção de Certificados de Origem, para ampliar o uso pelos operadores dessa ferramenta de facilitação no comércio preferencial.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

Brasil vai exportar material genético para o Marrocos

O Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, recebeu nesta terça-feira (10.04), a confirmação de que o Marrocos irá comprar do Brasil material genético de perus (ovos férteis de perus e de perus de um dia). A Embaixada brasileira em Rabat informou que o Escritório Nacional de Segurança Sanitária dos Produtos Alimentícios (ONSSA) do Marrocos aprovou os Certificados Zoosanitários Internacionais (CZI), viabilizando as exportações àquele mercado.

As negociações sanitárias com o Marrocos foram rápidas, tendo iniciado neste ano, motivadas por ações de prospecção de mercado realizadas em conjunto pelo Mapa e pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Os marroquinos demonstraram grande interesse em importar material genético avícola brasileiro para suprir sua cadeia de produção de carne de perus, de acordo com a coordenadora do Trânsito e Quarentena Animal (CTQA), Judi da Nóbrega.

A partir de agora, o Marrocos integra grupo de cerca de 50 países das Américas, Oriente Médio, África, Europa e Ásia, que importam regularmente material genético avícola do Brasil. O material de reprodução exportado tem altíssimo valor agregado e supera em 55 vezes a tonelada de frango embarcada ao exterior, afirma a coordenadora do Mapa. Em 2016 (último dado da ABPA) foram exportadas 9,39 mil toneladas de ovos férteis e 754 toneladas de pintinhos de um dia. A receita cambial com a venda foi de US$ 87,2 mil por t, enquanto que a carne de frango somou US$ 1,56 mil/t.

Segundo Judi da Nóbrega, “os mercados importadores de genética avícola do país encontram-se em franca expansão”. A coordenadora diz ainda que os principais fatores que contribuem para a sucessivas conquistas de mercados externos são o reconhecimento internacional da condição sanitária dos plantéis avícolas nacionais, o nível de biosseguridade dos estabelecimentos produtores de genética brasileira e a eficiência das linhagens avícolas produzidas no Brasil, que permitem desenvolver rapidamente produtos de qualidade e com índices zootécnicos (produtividade).

Na avaliação de Judi Nóbrega, o acesso e a manutenção de mercados importadores dessas mercadorias são estratégicos para o país. E lembra que o Brasil é o único país que nunca registrou ocorrência de influenza aviária de alta patogenicidade.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)