Nesta segunda-feira (16.04), a fase 1 entrou em funcionamento com a desativação dos códigos de natureza de operação "PF com cobertura cambial" e "PJ com cobertura cambial" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
A partir deste momento, as operações que anteriormente utilizavam estes códigos de natureza serão realizadas mediante registro da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Alertamos que, os demais códigos de natureza para o registro de DSE ainda poderão ser utilizados temporariamente, dentre eles, os códigos relacionados a exportação temporária, devolução ao exterior e remessas internacionais.
A implantação total do Novo Processo de Exportação está prevista para ocorrer até setembro de 2018, conforme indicado na Notícia Siscomex n° 017/2018. A partir desta data, todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
Fonte: Econet Editora
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!