Notícia Siscomex Exportação nº 0026/2018

Alertamos para o fato de que o trânsito aduaneiro com base em DAT simplificado não se confunde com o trânsito simplificado sem o uso de DAT. O DAT simplificado se aplica apenas aos casos em que a carga em trânsito não é transportada em veículo, como aquela transportada em mãos ou quando a carga se move por seus próprios meios (meios próprios), e quando o veículo não é relevante para a concessão do trânsito por DAT, como nos modais aéreo e aquaviários. O trânsito simplificado, sem o uso de DAT, se aplica apenas em rotas terrestres cadastradas entre dois locais jurisdicionados por uma mesma URF. Para maiores detalhes, consultar a página “Formas de Trânsito Aduaneiro de Exportação”, no manual aduaneiro de exportação do Portal Único de Comércio Exterior, no sítio da RFB na Internet.

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