16/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 61/2018

No texto da Notícia Siscomex Exportação n° 60/2018, onde se lê: "Complementando o disposto na Notícia Siscomex Exportação n° 38/2018", leia-se: "Complementando o disposto na Notícia Siscomex Exportação n° 39/2018".

Conselho da Camex aprova estudo para questionar a China na OMC

Decisão unânime se deve à aplicação de salvaguardas à importação de açúcar e a procedimento antidumping relacionado à exportação de carnes de aves do Brasil

O Conselho de Ministros da Camex aprovou, por unanimidade, a elaboração de estudos para avaliação de existência de solidez jurídica para abertura de questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC) quanto à aplicação pelo governo chinês de medidas de salvaguarda a importações de açúcar e de antidumping aplicada a exportações brasileiras de carne de aves.

O governo chinês implementou medidas de salvaguarda às importações de açúcar em maio de 2017, no formato de sobretaxa ao imposto de importação de 40%, o que resulta em uma alíquota de 90%. A medida impactou as exportações brasileiras do produto àquele mercado, que era destino de 10% das vendas externas do produto (2011- 2016). As exportações brasileiras para a China caíram 86% de 2016 a 2017, de 2,5 milhões de toneladas para 334 mil toneladas. O principal país afetado foi o Brasil, fornecedor de 62% das importações chinesas de açúcar. Avaliações preliminares apontam para a existência de fortes indícios de violação das obrigações daquele país junto à OMC.

Em 9 de junho, a China iniciou a aplicação de medida antidumping provisória às exportações brasileiras de frango. A medida varia de 18,8% a 38,4% sobre o valor das importações, a depender da empresa e abrange frango in natura, inteiro ou em partes, resfriado ou congelado. Ao longo de investigações iniciadas em agosto do ano passado, foram feitas diversas manifestações junto àquele governo e indicadas fragilidades encontradas no processo.

Atualmente, a China é destino de 10% das exportações brasileiras de frango (equivalentes a USD 800 milhões/ano).

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

12/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 60/2018

Complementando o disposto na Notícia Siscomex Exportação nº 38/18, alertamos para o fato de que uma nota filha é utilizada para o transporte de mercadorias quando o seu transporte exige dois ou mais veículos. Consequentemente, a classificação NCM e o código de produto constantes na nota filha devem ser idênticos àqueles constantes na nota mãe, já que se trata da mesma mercadoria.
Por essa mesma razão, se todas as notas filhas não atenderem também a esses critérios, embora elas possam ser recepcionadas no módulo CCT, a nota mãe não será recepcionada pelo sistema e, consequentemente, a DU-E não será apresentada para despacho.
Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de “perguntas e respostas da DU-E”, disponível no Portal Siscomex.

Camex aprova primeira Agenda Regulatória de Comércio Exterior do país

Foram identificadas 70 normas, entre leis, decretos e atos diversos, divididos em 8 áreas temáticas, que agora serão revisados e acompanhados visando a melhoria do ambiente regulatório no comércio exterior

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) reuniu-se hoje (11.07), em Brasília, e aprovou a Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-2019. Trata-se de instrumento inédito de planejamento regulatório que visa auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pelos órgãos reguladores e pela Secretaria Executiva da Camex até o final de 2019. A iniciativa também tem como objetivo promover transparência e previsibilidade no comércio exterior brasileiro, pois tornará públicas as ações prioritárias dos órgãos reguladores dessa área e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

De acordo com a Secretaria Executiva da Camex, a Agenda Regulatória de Comércio Exterior está em linha com as diretrizes do Comitê de Política Regulatória e as Recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e baseou-se nas recomendações da OCDE de que os países devem assumir o compromisso, no mais alto nível, de adotar política de qualidade regulatória para o governo como um todo. Além disso, a Agenda servirá como balizador de prioridades regulatórias em matérias de comércio exterior, auxiliando os órgãos públicos na revisão dos respectivos estoques regulatórios.

A Resolução Camex, que será publicada nos próximos dias, trará os atos normativos que serão monitorados pelo Conselho de Ministros para implementação até o final 2019.

A Agenda foi elaborada após consultas aos 28 órgãos reguladores do comércio exterior, que são membros do Grupo de Trabalho de Regulação da Camex, e à sociedade, por meio de consulta pública. Assim, a Camex identificou, para os anos de 2018 e 2019, leis e atos normativos com prioridade de revisão, alteração, atualização ou revogação, e áreas em que novas regulações são necessárias. Foram identificadas 70 normas, entre leis, decretos e atos infralegais, divididos em 8 áreas temáticas, que agora serão acompanhados pelos órgãos competentes e pela Secretaria Executiva da Camex visando a melhoria do ambiente regulatório no comércio exterior brasileiro.

Suspensão do direito antidumping - sal grosso do Chile

O Conselho de Ministros também decidiu suspender, por interesse público, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de sal grosso do Chile, classificado no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O produto é utilizado pela indústria na fabricação de cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio. O processo de avaliação de interesse público foi instaurado pela Resolução CAMEX n° 73, de 30 de agosto de 2017.

A decisão dos ministros foi baseada na avaliação do Grupo Técnico de Interesse Público (GTIP) da Camex, que recomendou suspender o direito antidumping e o compromisso de preços, entre outros fatores, para possibilitar aumentar a oferta e diminuir os custos do produto no mercado brasileiro, já que este insumo responde por cerca de 30% dos custos totais relacionados à fabricação de cloro e soda.


Consultas à OMC

Em função de duas medidas adotadas recentemente pela China – salvaguarda para importação de açúcar brasileiro e o direito antidumping aplicado às importações de carnes de aves originárias do Brasil – , o Conselho de Ministros da Camex aprovou a elaboração de estudos para possíveis consultas à Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre as decisões do governo chinês. O governo brasileiro também poderá fazer consultas ao órgão multilateral sobre o Sistema de Licenciamento de Importação Automático chinês.

Medidas de defesa comercial adotadas pela China já foram alvo de oito disputas na OMC. O país asiático foi condenado em todos os casos que evoluíram para fase de painel.

Mercosul-Singapura

A Camex aprovou ainda, pelo lado brasileiro, o lançamento das negociações comerciais entre o Mercosul e Singapura.

Breve histórico: Após o lançamento do diálogo exploratório Mercosul-Singapura, em dezembro 2017, foi lançado o documento “Overview of a Possible Trade Agreement between Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay, Mercosur Member States, and Singapore”. O texto apresenta parâmetros iniciais que poderão nortear o futuro acordo comercial, englobando os seguintes tópicos: comércio de bens, regras de origem, procedimentos aduaneiros e facilitação de comércio, comércio de serviços, propriedade intelectual, solução de controvérsias, compras governamentais, comércio eletrônico, concorrência e pequenas e médias empresas.

A aproximação comercial do Mercosul com Singapura traz várias oportunidades para todos os mercados. Da perspectiva do Mercosul, um acordo com Singapura deve considerar a presença do país como hub comercial e logístico do Sudeste Asiático, o que poderá significar acesso facilitado à região que conta com 630 milhões de habitantes e PIB de cerca de US$ 2,5 trilhões, 
semelhante a economias como a França ou o Reino Unido.

No que se refere ao potencial de comércio, o intercâmbio comercial de Singapura com o Mercosul cresceu 26,9% no biênio 2016-2017, passando de US$ 2,4 para US$ 3 bilhões.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Primeiro semestre registra recuo nas exportações de calçados

Os problemas na competitividade para o calçado brasileiro no exterior ficaram mais evidentes com a crise brasileira. Dados elaborados pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) apontam que no primeiro semestre as exportações caíram 6,7% em volume (de 59,36 milhões para 55,37 milhões de pares) e 7,9% em receita (de US$ 528,7 milhões para US$ 486,9 milhões) no comparativo com igual período de 2017. Segregando o mês seis, foram embarcados 8,6 milhões de pares por US$ 86,6 milhões, quedas de 15,5% e de 0,9%, respectivamente, em relação a junho do ano passado.

Para o presidente-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, o fato não surpreende, já que está sendo verificado um arrefecimento das exportações desde abril. “A crise econômica brasileira e seu viés político afetou diretamente o setor, por conta das oscilações abruptas no câmbio e também fatores políticos, como a paralisação registrada em maio e que causou desabastecimento de insumos na indústria”, comenta, ressaltando que, no início do ano, a perspectiva era muito mais positiva. “As incertezas brasileiras não permitem qualquer prognóstico, muito menos positivo”, lamenta, ressaltando que, se tiver alguma recuperação - por conta da participação nas feiras internacionais do segundo semestre -, ela só será sentida nos últimos meses do ano ou início de 2019. “A maior parte das vendas de primavera-verão, ponto forte das exportações brasileiras, já foram negociadas e não notamos melhora nos índices”, avalia o executivo.

Destinos

O principal destino do calçado brasileiro no primeiro semestre foi a Argentina. No período, os argentinos compraram 5,5 milhões de pares por US$ 76,4 milhões, altas de 30,6% em volume e de 18,2% em receita no comparativo com igual ínterim de 2017. O segundo destino foi os Estados Unidos, para onde foram embarcados 5 milhões de pares por US$ 75,2 milhões, alta de 10% em volume e queda de 21,6% em receita em relação ao ano passado. O terceiro posto do período foi a França, que importou 3,5 milhões de pares por US$ 30,2 milhões, altas de 40,3% e 9,8%, respectivamente, no comparativo com igual período de 2017.

Origens

Nos seis primeiros meses do ano o Rio Grande do Sul foi o principal exportador de calçados. Respondendo por quase 45% do valor gerado pelos embarques brasileiros, os calçadistas gaúchos embarcaram 13,4 milhões de pares por US$ 217,9 milhões, quedas de 0,4% em volume e de 2% em divisas no comparativo com período correspondente de 2017. A segunda origem do calçado exportado foi o Ceará, que no primeiro semestre embarcou 22 milhões de pares por US$ 124,7 milhões, quedas de 1,4% e de 3,4%, respectivamente. O terceiro exportador do período foi São Paulo, que comercializou 3,5 milhões de pares por US$ 53,8 milhões, quedas de 16% e de 12% na relação com os seis meses do ano passado.

Importações

Movimento inverso fizeram as importações de calçados. No primeiro semestre entraram no Brasil 15,2 milhões de pares pelos quais foram pagos US$ 183 milhões, altas tanto em volume (16,8%) como em valor (5,2%) no comparativo com o mesmo período do ano passado. Somente no mês passado foram importados 2 milhões de pares por US$ 29,6 milhões, altas de 18,6% e de 6,2% em relação a junho de 2017.

As origens seguem sendo os países asiáticos. Vietnã (6 milhões de pares e US$ 101,3 milhões, altas de 13,4% e de 5,8%, respectivamente), Indonésia (1,9 milhão de pares e US$ 32 milhões, quedas de 3,4% e de 3,8%) e China (5,8 milhões de pares e US$ 22,2 milhões, altas de 38% e de 26,6%) encabeçam o ranking.

Em partes de calçados - cabedais, solas, saltos, palmilhas etc - a importação chegou a US$ 28,8 milhões, 46% mais do que no primeiro semestre de 2017. As principais origens foram China, Vietnã e Paraguai.

Fonte: Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - Abicalçados

10/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 63/2018

Informamos que, a partir do dia 11/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
a) 1702.11.00 – Outros açúcares que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
Destaque 003 – Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
b) 1901.10.10 – Leite modificado
Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA

c) 1901.10.20 – Farinha láctea
Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

10/07/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 62/2018

Orientamos que para a concessão de benefício de suspensão do AFRMM nos casos de Drawback na importação, deve-se utilizar o código 1101 (Drawback Suspensão), conforme tabela do sistema Mercante. Uma vez comprovado o retorno da mercadoria ao exterior, no mesmo estado ou após processo de industrialização, o benefício de suspensão do AFRMM será convertido, de ofício, em isenção com a informação do código 4400 (Suspensão com Exportação Comprovada), conforme tabela do sistema Mercante. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Receita Federal do Brasil

09/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 059/2018

EM COMPLEMENTO À NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 34/2018, ESCLARECEMOS QUE, INDEPENDENTEMENTE DO MODAL DE TRANSPORTE, UM CONHECIMENTO DE CARGA PODERÁ SER VINCULADO NO MÓDULO CCT A MAIS DE UMA DU-E/RUC, ASSIM COMO UMA DU-E/RUC PODERÁ SER VINCULADA A MAIS DE UM CONHECIMENTO DE CARGA, DESDE QUE O TRANSPORTE CONTRATADO ASSIM O PERMITA E A INFORMAÇÃO PRESTADA REPRESENTE O TRANSPORTE EFETIVAMENTE REALIZADO. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Nota sobre efeitos do REPETRO - Sped na Balança Comercial

A Lei n° 13.586/2017, que criou o REPETRO-Sped, regime que dá tratamento tributário específico aos investimentos feitos no setor de óleo e gás, mudou a forma de aquisição de equipamentos de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural pelas empresas do setor, o que terá efeitos na contabilidade da balança comercial brasileira.

Como funcionava o REPETRO

O REPETRO era regulado pelo Decreto n° 6.759, de 2009, segundo o qual os bens destinados à indústria de óleo e gás estavam desonerados de carga tributária federal, mas não podiam ser incorporados ao estoque de investimentos do país.

Assim, máquinas e equipamentos fabricados no Brasil ao amparo do REPETRO eram vendidos a pessoa jurídica no exterior, o que configurava operações de exportação, mesmo quando não houvesse saída física dos bens do território nacional.

Concomitantemente, os referidos bens eram importados na modalidade de “admissão temporária”, operações que não são contabilizadas na balança comercial, posto que a propriedade dos referidos bens seguem sendo de pessoa jurídica estrangeira, sem sua incorporação à economia nacional.

A forma de apropriação das operações acima na balança comercial segue as recomendações internacionais dispostas no International Merchandise Trade Statistics: Concepts and Definitions 2010 (IMTS 2010), da Organização das Nações Unidas, e no Balance of Payments and International Investment Position Manual (BPM6), do Fundo Monetário Internacional.

O que mudou?

A Lei n° 13.586/2017, que instituiu o REPETRO-Sped, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.781/2018, permite a aquisição no mercado interno ou a importação para permanência definitiva no País de bens destinados à atividade de exploração e desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural com suspenção de tributos federais.

Quais os efeitos para a contabilidade da balança comercial?

As alterações legais decorrentes do REPETRO-Sped irão proporcionar mudanças na propriedade dos equipamentos de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural, de subsidiárias localizadas no exterior para empresas sediadas no Brasil. Isso resultará em aumento no montante de importações brasileiras até o final de 2019, a ocorrer de acordo com o cronograma de nacionalização desses bens por parte das empresas envolvidas.

Em relação ao potencial efeito sobre as importações brasileiras estimado até o momento para o ano de 2018, faz-se referência à Portaria n° 187, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, editada em 29/06/2017, que abre ao Orçamento de Investimento (OI) crédito suplementar no valor de R$ 32,7 bilhões em favor do grupo Petrobras, a fim de adequar o orçamento da empresa ao novo regime aduaneiro em 2018.

Além disso, novas transações comerciais envolvendo equipamentos de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural, fabricados e utilizados no Brasil ao amparo do REPETRO-Sped, em regra, deixarão de passar pela contabilidade do comércio exterior, uma vez que representarão simples operações de compra e venda internas, sem alteração de propriedade para pessoas jurídicas estrangeiras, conforme prevê a legislação sobre o assunto. 

Fonte: Minsitério da Industria, Comércio Exterior e Serviços

06/07/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 61/2018

Informamos que a partir do dia 09/07/2018 o Destaque 001 da NCM 8525.80.29, com anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Ministério da Defesa, terá sua descrição alterada, conforme abaixo:
NCM 8525.80.29
Alteração da Descrição do Destaque 001:
8525.80.29  –   Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão - Outras
Destaque 001: c/ disp. de visão noturna (exceto detecção ativa não acopláveis à arma).
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Órgão anuente: DFPC

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

ICMS/RJ - INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS

Atendimento de Requisitos. Procedimentos

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro por meio da Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ n° 11/2018 (DOE de 06.07.2018), estabelece as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, de caráter não geral, relativos ao ICMS, conforme o artigo 4° da Lei n° 7.495/2016.

Além disso, determina que os estabelecimentos obrigados à apresentação das informações sobre a utilização dos benefícios fiscais, deverão entregar anualmente, no mês de julho, a declaração por meio do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais na pagina oficial da SEFAZ.

Finalmente, revoga as Resoluções SEFAZ n° 108/2017, n° 114/2017, n° 190/2017, n° 201/2018 e n° 205/2018, que estabeleciam os procedimentos para a verificação dos requisitos de solicitação de incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária relativo ao ICMS.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Agricultura aprova restrição à importação de leite produzido contra regras ambientais brasileiras

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga a imposição de restrições à importação de leite - em pó ou in natura - originado de país que não adotam regras de proteção ambiental similares às normas brasileiras. 

Projeto de Lei 9044/17, dos deputados Evair Vieira de Melo (PV-ES), Sergio Souza (PMDB-PR) e Zé Silva (SD-MG) estabelece que as restrições serão impostas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada à Presidência da República.

O Código Florestal (Lei 12.651/12) autoriza a imposição de sanções à importação de bens agropecuários cuja produção seja incompatível com a lei ambiental brasileira. Os autores argumentam, no entanto, que o caráter autorizativo tornou a sanção inócua e, por isso, querem obrigar as restrições no vaso de importação de leite. 

O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), destacou que outros países não adotam as regras rigorosas ambientais brasileiras sobre áreas de proteção ambiental obrigatórias, o que barateia a produção do produto internacional. As restrições às importações vão beneficiar o produtor nacional, segundo ele. 

“Regras mais rigorosas no Brasil representam mais custos. A proposta poderá equilibrar o comércio internacional de produtos agrícolas e trazer significativa contribuição à proteção ambiental”, disse. 

Tramitação

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Exportações de serviços crescem 60% em 2017

As exportações brasileiras de serviços somaram US$ 29,8 bilhões em 2017, registrando um crescimento de 60% em relação a 2016. Já as importações somaram US$ 42,9 bilhões, o que fez com que o comércio exterior de serviços tivesse, no ano passado, um resultado negativo de US$ 13,1 bilhões. Isto representa uma redução de 47,6% em relação a 2016, quando o déficit foi de US$ 25 bilhões. Os dados foram divulgados nesta xxx-feira pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

“Nas exportações, revertemos uma tendência de queda que era observada há alguns anos. Em 2014, as vendas externas brasileiras de serviços somaram US$ 20,8 bilhões; em 2015, US$ 18,9 bi; e, em 2016, US$ 18,6 bi”, explicou o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Douglas Finardi.

Segundo ele, o resultado é um sinal da recuperação da economia brasileira. “Os serviços são responsáveis por promover a capacidade inovativa dos demais setores. É preciso destacar a importação de serviços que agregam valor à economia contribui com a competitividade de toda a cadeia”, disse.

Os serviços auxiliares ao setor financeiro foram os principais responsáveis pelo resultado positivo nas exportações de serviços, com exportações de US$ 9,7 bilhões. Esse valor corresponde a 32,5% do total exportado de janeiro a dezembro do ano passado. Em seguida, estão os serviços profissionais e os de tecnologia da informação, com vendas que somaram US$ 5,9 bilhões (19,8%) e US$ 2,1 bilhões (7%), respectivamente.

Já as importações tiveram uma retração de 1,6%, explicada principalmente pela queda relacionada aos serviços profissionais e financeiros. 

Segundo dados do IBGE, no ano passado, o setor terciário teve participação de mais de 70% no valor adicionado ao PIB e foi responsável por empregar mais de 21 milhões de pessoas.

Parceiros

Em 2017, o principal parceiro comercial do Brasil foram os Estados Unidos. O mercado norte-americano comprou US$ 15,9 bilhões em serviços brasileiros, o que representou 53,3% da pauta exportadora do ano passado. Já as importações brasileiras de serviços dos EUA somaram US$ 12,9 bilhões, o que significou 30,2% das compras brasileiras de serviços, no período.

A China, principal parceira no comércio de bens, é o 10° mercado de origem dos serviços importados pelo Brasil. O mercado chinês foi responsável por 1,7% do total das aquisições do Brasil em serviços no ano passado, com importações de US$ 745,7 milhões. Em sentido inverso, a China foi o 20° principal destino dos serviços brasileiros, com exportações que somaram US$ 230 milhões de janeiro a dezembro de 2017 .

São Paulo lidera o ranking de estados exportadores de serviços com US$ 21,8 bilhões, seguido pelo Rio de Janeiro com US$ 5,3 bilhões. Juntos, eles representaram 90,6% das exportações de serviços no ano passado.

Tecnologia da informação

A venda de serviços brasileiros do setor de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) também se destacaram em 2017.

Os serviços relacionados ao desenvolvimento de projetos de programas e aplicativos, que incluem os de desenvolvimento de sites, estrutura de banco de dados e integração de sistemas em TI, tiveram superávit de US$ 413,8 milhões, com exportações de US$ 650,5 milhões e importações de US$ 236,7 milhões.

Já os serviços de elaboração de projetos de redes de TI registraram um saldo positivo de US$ 224,2 milhões.

Os serviços de telecomunicações pela internet e de gerenciamento de infraestrutura de TI tiveram superávit de US$ 116,8 e US$ 18,9 milhões, respectivamente.

Siscoserv Dash

As principais informações do comércio exterior de serviços também estão disponíveis no Siscoserv Dash, ferramenta interativa de visualização de dados de comércio exterior de serviços e bens intangíveis do MDIC. 

A iniciativa faz parte dos esforços do ministério para promover a simplificação administrativa e facilitar a consulta e uso de informações de comércio exterior obtidos a partir das informações do Siscoserv.

Além de melhorar a compreensão das estatísticas do comércio exterior de serviços, o Siscoserv Dash destaca os valores totais do comércio e os principais serviços vendidos e comprados pelo Brasil. Também aponta os principais parceiros comerciais do país, dados das unidades da federação e as operações do comércio exterior de serviços por modos de prestação. Os dados relativos a 2017 serão incorporados ao Siscoserv Dash nos próximos dias.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC

OMC registra aumento das restrições ao comércio nos países do G20

A Organização Mundial do Comércio (OMC) registrou 39 novas medidas de restrição ao comércio aplicadas por países integrantes do G20 (grupo das 20 maiores economias mundiais), de 16 de outubro de 2017 a 15 de maio deste ano. Isso representa uma média de seis decisões restritivas por mês, segundo a avaliação periódica que a OMC faz das barreiras comerciais dos países do G20.

"A tendência mais preocupante durante esse período é o aumento das medidas restritivas do comércio que apareceram em um momento de crescentes tensões comerciais. A comunidade internacional deveria estar preocupada", ressalta o relatório.

As restrições incluem aumento de tarifas, procedimentos de alfândega mais limitativos e impostos e taxas sobre importações.

As 20 economias mais industrializadas ou emergentes que constituem o G20 também aplicaram no período observado 47 medidas com o objetivo de facilitar o comércio, entre as quais a eliminação ou redução de tarifas, simplificação de procedimentos alfandegários e redução das taxas de importação.

O número médio de disposições de facilitação do comércio foi estabelecido em sete por mês, frente às seis registradas na avaliação anterior.

A cobertura estimada das medidas de facilitação do comércio (US$ 82,7 bilhões) é maior que a das restritivas (US$ 74,1 bilhões), destacta o documento.

No entanto, a cobertura estimada das medidas restritivas à importação é mais de uma vez e meia maior que no mesmo período entre 2016 e 2017.

Quanto ao início de investigações de remédios comerciais, esta continua sendo a medida mais frequentemente aplicada pelo G20, já que representa 49% de todas as implementadas entre meados de outubro e meados de maio.

A cobertura das iniciações de remédios comerciais teve um "aumento significativo" nos dois últimos relatórios, dado que se situou em US$ 52,3 bilhões, enquanto a de terminação dos mesmos foi estimada em US$ 6,2 bilhões.

"Em uma conjuntura na qual a economia global está finalmente começando a gerar crescimento econômico sustentado após a crise financeira mundial, a incerteza criada pela proliferação de ações restritivas do comércio poderia colocar em risco a recuperação", adverte o texto.

A OMC acrescenta que "o sistema multilateral do comércio foi construído para resolver os problemas. No entanto, o aumento das medidas restritivas poderia acarretar riscos para o próprio sistema".

Por isso, o relatório recomenda aos membros do G20 que façam tudo o que for necessário para desativar a situação e promover a recuperação comercial.

Fonte: Agência Brasil

04/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 59/2018

Informamos que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.91 – N, N- Dimetilcetilamina estará sujeita à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI.
NCM 2921.19.91 – N, N- Dimetilcetilamina
Regime de Licenciamento: Não automático
Órgão anuente: MCTI

As anuências dos outros órgãos sobre a mencionada NCM permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

03/07/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 058/2018

Informamos que, a partir do dia 03/07/2018, haverá as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nas NCM abaixo elencadas:
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM sujeitas à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
a) 2921.19.94 – N, N-Dimetilcetilamina
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: MAPA
b) 3003.90.24 – Idursulfase
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: MAPA
c) 3004.90.14 - Idursulfase
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: MAPA

2) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM sujeitas à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
a) 0210.99.11 – Carnes e Miudezas de galos e galinhas
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

b) 0210.99.19 – Carnes e Miudezas - Outras
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

c) 0210.99.20 – Carnes e Miudezas – de espécie ovina
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

d) 0210.99.30 – Carnes e Miudezas – da espécie cavalar
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

e) 0210.99.40 – Carnes e Miudezas comestíveis
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

f) 0210.99.90 – Carnes e Miudezas - Outras
Destaque 001 – Exceto espécies domésticas, conforme Portaria IBAMA 93/98
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão Anuente: IBAMA

As anuências dos outros órgãos sobre as mencionadas NCM permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Brasil e Vietnã firmam parceria na área do agronegócio

Os ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, e o da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Vietnã, Ha Kong Tuan, assinaram nesta segunda-feira (1°) memorando de entendimento com o objetivo de incentivar maior cooperação entre os dois países nas áreas relacionadas à agricultura.

Melhorar e facilitar a cooperação técnica entre cientistas e instituições de pesquisa e desenvolvimento agrícola é uma das atividades previstas no acordo, compreendendo intercâmbio de delegações de especialistas, cientistas e estagiários. Está previsto também a troca de sementes e raças animais, de informações técnicas e documentos, além de organização conjunta de seminários técnicos, workshops, conferências, exposições setoriais, formulação e implementação de projetos de pesquisa.

O documento foi assinado no Ministério de Relações exteriores, nesta segunda-feira, com a presença do ministro Blairo Maggi durante reunião com a comitiva vietnamita liderada pelo vice primeiro ministro, Vuong Dinh Hue, integrada por sete vice-ministros, além do vice presidente do banco estatal, Nguyen Thi Hong, e da Câmara de Comércio e Indústria do país, Doan Duy Khuong. No início da tarde, Maggi recebeu a missão técnica em seu gabinete no Mapa.

“O comércio tem que ser ampliado entre as partes e anda quando a parte política decide que deve andar. Daqui para frente os técnicos do Ministério da Agricultura juntamente com os técnicos deles buscarão harmonizar mais a legislação dos nossos certificados fitossanitários e fazer com os negócios aconteçam pelas mãos dos empresários, como deve ser feito”, disse o ministro após o encontro.

Maggi lembrou que o Brasil importou no ano passado um pouco de café no sistema drawback do Vietnã. “Esse mercado está aberto, é uma consequência do mercado mundial. O Brasil não precisa importar a cada instante. Mas, em determinados momentos, fazer um blend nas empresas importadoras ajuda a indústria a ser competitiva lá fora. Os países não devem ser hermeticamente fechados porque senão ele fica do tamanho do seu mercado interno”.

O Vietnã, observou Maggi, tem cem milhões de habitantes e território equivalente a 30% do Mato Grosso. “Quer dizer, então que se trata de um mercado bem interessante e que pode resultar em ganhos para ambos os lados”

Um grupo de trabalho conjunto composto por representantes do Brasil e do Vietnã será responsável por discutir e desenvolver programas sobre os assuntos de que trata o memorando.

Desde 1986, quando o Vietnã iniciou a abertura da economia, o país vem crescendo a taxas de mais de 7% ao ano. O país deixou de ser um dos países mais pobres do mundo, importador de arroz, e se transformou em modelo de crescimento e um dos maiores produtores e exportadores de arroz, maior produtor de café robusta, e grande exportador de borracha, castanhas, pimenta e pescados. Está em franco processo de industrialização, urbanização e modernização.

Além de membro da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), encontra-se entre os países emergentes mais atraentes para a realização de negócios e de investimentos. Tendo em vista a importância do Sudeste Asiático como polo produtivo e financeiro da economia global, o Brasil tem interesse na região, onde há oportunidades em função de reciprocidades entre as economias.

O MAPA em parceria com o Ministério das Relações Exteriores organizou a participação brasileira na 40ª edição da feira Food and Hotel Asia 2018, o maior e principal evento do continente asiático destinado a promoção e comercialização de alimentos e bebidas. A feira ocorreu em Singapura entre os dias 24 a 27 de abril, no Singapore Expo e contou com a participação de 3.526 expositores de 72 países e visitantes de 100 países. O Pavilhão Brasil ocupou 90m² e abrigou 17 empresas expositoras de diversos segmentos do agronegócio.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Brasil busca mercados em países da África para produtos lácteos

Acordo Mercosul - Sacu (União Aduaneira formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia) assegura preferências tarifárias a mercadorias brasileiras

Pela primeira vez, uma missão comercial de prospecção brasileira está nas cidades de Johannesburgo (África do Sul), Gaborone (Botsuana) e Windohoek (Namíbia) com objetivo de promover produtos do agronegócio com foco, principalmente, em lácteos (leite em pó, queijos, iogurtes, requeijão) para ampliar as exportações.

Delegação, formada por representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e de cooperativas agropecuárias do Mercosul, participa de reuniões com órgãos do governo e de rodada de negócios com associações e empresas importadoras. A missão se encerra neste domingo (01.07).

De acordo com o secretário de Mobilidade Social, Produtor Rural e Coooperativismo do Mapa, José Doria, a missão visa ampliar exportações, aproveitando acordo de comércio entre os dois blocos, e traçar estratégias para ação conjunta na região. Acordo Mercosul - Sacu (União Aduaneira formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia) assegura preferências tarifárias a produtos brasileiros, possibilitando acesso a um mercado de cerca de 65 milhões de consumidores.

A delegação brasileira participou na última segunda-feira (25.06) da Feira Africa’s Big 7/ Saitex, em Joanesburgo. Com participação de 36 países, a feira comercial de alimentos e bebidas, reuniu fornecedores e compradores de vários segmentos de atividades de todo o continente africano.

Os principais produtos agrícolas exportados pelo Brasil para a região são soja, milho, sorgo, arroz, carnes de aves, fumo não faturado, açúcar, entre outros.

Fonte: Minsitério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

29/06/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 57/2018

O campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica possui uma limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa descrição das mercadorias constantes em cada item da nota.
Sendo necessária a complementação da descrição, o exportador deverá utilizar o campo “Descrição Complementar da Mercadora” da DU-E.
Não sendo ainda possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, onde deverá constar a descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere.
O número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo “Descrição Complementar da Mercadoria”.

29/06/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 56/2018

Informamos que a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais. Essa funcionalidade só estará disponível após o formulário estar totalmente adequado e dele constar as assinaturas e chancelas eletrônicas dos servidores da RFB.
Informamos ainda que o trânsito aduaneiro nacional pode ser realizado com base em Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ou MIC/DTA, ou TIF/DTA, ou DTAI, conforme o caso. Com exceção do DAT, o trânsito nacional e o cruzamento de fronteira deve ser amparado por manifesto emitido pelo próprio transportador.