A tabela apresenta código
NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de fim de vigência, além
das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde ao montante global
para o qual a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX reduziu temporariamente a
alíquota do imposto de importação por meio de Resolução. A cota consumida
resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de importação
deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução CAMEX, regulamentada por
meio de Portaria SECEX.
O conteúdo da tabela é
atualizado periodicamente, de modo que os operadores de comércio exterior possam
acompanhar o controle das cotas de importação vigentes. A tabela é de caráter
meramente informativo e não substitui os textos legais. Cabe aos operadores
observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão
indicada na tabela.
Importante ressaltar que
a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data
de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota
consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos, cancelamentos
ou substituições.
Destaque-se, ainda, que a
data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo final que o
importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da respectiva cota, ou
seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho aduaneiro.
Para acessar a tabela de
acompanhamento das cotas de importação, clique aqui.
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Exterior - DECEX » Importação » Acompanhamento das
Cotas de Importação (Novo)Para maiores informações, consulte a Coordenação-Geral de Importação: decex.cgim@mdic.gov.br
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