Brasília (25 de novembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 113 que
aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de
éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG) originárias da Alemanha. O
produto, classificado no código 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) é utilizado como solvente ativo com baixa taxa de
evaporação, compatível com a maior parte das resinas utilizadas para a
fabricação tanto de tintas e vernizes convencionais de base solvente
como daquelas formulações dispersíveis em água.
O
direito será aplicado por um prazo de até 6 meses, e será recolhido sob
a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Provisório (%) |
Alemanha | Basf SE, Sasol Solvents Germany GmbH e Merck KGAA Demais empresas | 24,7 |
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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