A Receita Federal cobrará 4,65% de PIS e Cofins das empresas que
recebem pagamento por exportações em moeda estrangeira, mantêm o
dinheiro no exterior e registram variação cambial positiva sobre esse
montante. O entendimento foi publicado ontem por meio do Ato
Declaratório Interpretativo (ADI) nº8.
A redação do ADI, porém, gerou diversas interpretações entre
tributaristas. Alguns afirmaram que há a possibilidade de questionamento
da cobrança no Judiciário.
Por nota, a Receita respondeu ao Valor que “eventuais receitas de
variação cambial averiguadas no
momento do recebimento dos valores
decorrentes da operação de exportação estão beneficiadas pela redução a
zero de que trata o Decreto nº 8.426, de 2015.” Somente depois desse
momento poderá ser cobrado o PIS e a Cofins.
Ainda por nota, a Receita disse que “a medida não se destina a coibir
planejamentos tributários”. Mas a esclarecer dúvida reiterada de
empresas que recebem pagamentos em moeda estrangeira e os mantêm no
exterior.
Para o advogado Sandro dos Reis, do escritório Bichara Advogados, há
fundamento para questionar o ADI. “Sendo receitas de exportação, elas
permanecem com essa natureza, mesmo após a liquidação do contrato de
câmbio”, afirmou.
De acordo com o advogado, quando os recursos no exterior são mantidos
em conta bancária, sem qualquer remuneração, a receita financeira
vinculada à variação cambial ocorrida entre a data do recebimento dos
recursos e a da efetiva internação desses valores ao Brasil são
abrangidos pela imunidade constitucional conferida às exportações.
Ao se admitir a incidência do PIS/Cofins, segundo Reis, serão
oneradas as operações de exportação, ainda que indiretamente. “Só se
esses recursos forem aplicados, quando repatriados, ocorrerá a
tributação de PIS/Cofins.”
O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest Advogados, também acredita
ser possível contestar a incidência das contribuições. “Considerando
que a receita que decorre da exportação é sempre imune pela nossa
Constituição Federal, é possível questionar o entendimento do Fisco
manifestado nesse ADI”, afirmou.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu haver
imunidade na variação cambial por seu vínculo com a exportação. Mas a
decisão não fala especificamente de valores mantidos lá fora, depois de
recebidos.
Já a advogada Thais Meira, do BMA Advogados, disse que a exportação
se encerra com o recebimento do preço. “O pagamento encerra o vínculo
entre a receita e a operação de exportação. Por isso, o Fisco pode
cobrar o PIS/Cofins desse momento em diante, se houver variação
cambial”, afirmou.
Também para a advogada Ana Utumi, do TozziniFreire, faz sentido a
tributação da variação cambial a partir do pagamento pela exportação. A
advogada disse que várias empresas têm mantido esse dinheiro no exterior
recentemente em razão da flutuação cambial.
“Exportadores que dependem de matéria-prima importada, por exemplo. E
há empresas que mantêm o capital no exterior para evitar maior carga
tributária sobre o pagamento por corretagem de exportação, como a paga
ao banco na operação de câmbio”, afirmou Ana.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
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