23/12/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 136/2015

Informamos que, a partir de 24/12/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8541.40.16 estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Inmetro. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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