#RADAR – Capacidade financeira e limites operacionais – Modificação

A IN RFB 1603/2015, também modificou os limites da capacidade financeira para o enquadramento das pessoas jurídicas a serem habilitadas que continuará sendo apurada pela RFB mediante sistemática de cálculo definida em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Os limites e as submodalidades para importações passam a ser as seguintes:

a) Expressa - Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

b) Limitada - Pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); e

c) Ilimitada - Pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Por Moacir Ferreira
17/12/2015


2 comentários:

  1. Ferreira, uma dúvida sobre Radar Ilimitado. Após deferimento do pedido de radar Ilimitado foi determinada em despacho decisório uma capacidade financeira. Agora com habilitação Ilimitada, eu fico limitado a capacidade financeira ou posso importar mercadoria de qualquer valor, sem limite?

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    Respostas
    1. Prezado Ney, bom dia!
      Tudo bem?
      A capacidade financeira é monitorada pela Receita Federal, se o aumento da capacidade ocorre de forma que o fisco entenda razoável não haverá problemas.
      Ocorrendo aumento fora do que a RFB entende como crescimento razoável o contribuinte poderá ser chamada para prestar esclarecimentos.
      Havendo perda da capacidade financeira, conforme IN/RFB 1603/2015, saiba que habilitação fica sujeita a revisão a qualquer tempo.
      Um abraço do Ferreira

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