#RADAR para o Empresário Individual e Microempreendedor Individual (MEI): Agora é lei!

Empresário individual e o microempreendedor individual (MEI) foram incluídos na normativa que disciplina a habilitação de empresa no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro (RADAR).

A Receita Federal do Brasil determinou no artigo 1º, § 2º da IN RFB 1603/2015, que o empresário individual e o microempreendedor individual (MEI), serão habilitados no RADAR / SISCOMEX como pessoa jurídica.

A norma revogou a legislação anterior e respondeu a uma daquelas perguntas que os despachantes mais responderam nos últimos anos: "MEI PODE TER RADAR?" - RESPOSTA: SIM, AGORA É LEI.

Segue trecho da normativa:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1603, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2015, seção 1, pág. 24)
...
Art. 1º A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão ser formalizados com observância do disposto nesta Instrução Normativa.
....
§ 2º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o microempreendedor individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão habilitados como pessoa jurídica.
.....

Por Moacir Ferreira
17/12/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!