22/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 57/2016
Considera-se que o regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens amparados por Carnê ATA enquadra-se na alínea ¿b¿, inciso I, art. 5º, da IN SRF n° 248, de 2002, estando dispensada a exigência de fatura comercial para instrução do trânsito aduaneiro de entrada.
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