Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 6309.00.10

Notícia Siscomex Importação nº 0050/2016

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 15/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 6309.00.10. A referida NCM estará sujeita a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência da DISIM/DECEX (Divisão de Operações de Similaridade e de Material Usado). Departamento de Operações de Comércio Exterior

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