Tratamento Administrativo: procedimentos que o exportador deve ter

Dentre tantas obrigações a serem cumpridas na exportação, além de o exportador ter de se preocupar com a parte fiscal, cambial, transporte etc. deve observar com critério o tratamento administrativo deferido às mercadorias na saída para o exterior.

Como as normas sofrem alterações, é importante observar o tratamento administrativo a cada operação. Seguem algumas dicas a respeito:

Definido o produto a ser exportado, identificar a respectiva classificação fiscal, ou seja, a NCM-SH do produto.
Lembre-se que, a partir de 01/01/2017, deve entrar em vigor a nova edição da NCM-SH.

Com a classificação fiscal em mãos, há que ser verificado se o produto que se pretende exportar está sujeito à autorização prévia de algum órgão, cotas, imposto de exportação etc.

Mas onde encontrar essas informações?

No Portal do Siscomex: <http://www.portalsiscomex.gov.br/>, há um Simulador do Tratamento Administrativo de Exportação. O exportador, com a NCM em mãos, pode verificar se o produto está sujeito à autorização prévia de algum órgão.

Lembre-se que precisa ser mencionada a NCM e o “destaque”.

Saiba que o Siscomex criou esses destaques justamente para os produtos sujeitos à anuência prévia na exportação, dessa forma, para consultar no simulador, deve ser mencionada a NCM + destaque (10 dígitos).

Exemplo – 2807001000 – produto: ácido sulfúrico

Tratamento Administrativo

– Órgão Anuente Departamento da Polícia Federal (DPF).

Dessa forma, o exportador pode, antecipadamente, ter o conhecimento se o produto está ou não sujeito a algum controle na saída para o exterior.

Tenha ciência que há alguns produtos “controlados” na saída, mas que, atualmente, não há nenhum produto suspenso ou proibido de exportação, exceto armas, armamentos, material bélico e produtos relacionados quando exportados para Iraque, Libéria etc. Ver artigo 254 da Portaria Secex nº 23/2011.

Além da anuência prévia desses órgãos, há produtos sujeitos a procedimentos especiais, tais como padronização, imposto de exportação, contingenciamento etc.

Essas informações podem ser verificadas no Anexo XVII da Portaria Secex nº 23/2011 e alterações – Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais.

Exemplo – NCM 6802.93.90

Exclusivamente granito em blocos paralelepipédicos, com as superfícies esquadrejadas e picotadas

– exportação sujeita à padronização, conforme Resolução Concex nº 162/1988.

Exemplo – NCM 2402.20.00 – cigarros

Sujeito ao pagamento de 150% de imposto de exportação, quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe.

Lembramos que, atualmente, apenas peles/couros, armamentos e cigarros são tributados por esse imposto. O citado Anexo XVII da Portaria Secex nº 23/2011 traz os detalhes quanto à alíquota, exceções, normas etc.

Por fim, é prudente que o exportador faça uma boa leitura na Portaria Secex nº 23/2011 e alterações, a partir do artigo 184, pois essa é a Norma Administrativa na Exportação.

(FONTE: INFORMATIVO SEM FRONTEIRAS - CONSULTORIA ADUANEIRAS DE EXPORTAÇÃO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!