Adicional de Tarifa Aeroportuária é extinto

 

O governo federal decidiu tornar extinto, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado em 1989 pela Lei nº 7.920 e destinado à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias.
De acordo com a Lei nº 13.319, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26/07, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente ao Adicional de Tarifa Aeroportuária extinto.
A incorporação do Adicional não será aplicável para o cálculo da Unidade de Referência da Tarifa Aeroportuária (Urta) prevista nos contratos de concessão para exploração de infraestrutura aeroportuária federal celebrados até a data de publicação da Medida Provisória nº 714/2016, que tratou da matéria da extinção do Adicional.
A Lei também dispõe sobre o tratamento a ser dado no caso das diferenças de valores, até a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos referidos contratos.
O Adicional tem seu valor definido em 35,9% sobre as tarifas aeroportuárias referidas na legislação.
Fonte: Informativo Sem Fronteiras

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