Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 3921.90.19

11/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 63/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 37/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3921.90.19, conforme abaixo relacionado:

3921.90.19– Criação de Destaques

Destaque 001 – Lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil em ambas as faces Licenciamento não-automático

Destaque 999 - Outros – Licenciamento automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de plástico utilizado na fabricação do produto.

Os destaques referentes aos outros órgãos anuentes permanecem sem alteração

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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