Informamos que, a partir do dia 02/06/2017, os produtos classificados nas NCM 3920.62.11; 3920.63.00; 3920.69.00; 9022.12.00 e 9022.13.11 estarão dispensados de licenciamento.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!