01/11/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 0077/2017

Em complemento à Notícia Siscomex Exp nº 72/2017, informamos que, após o 8º dia da emissão do passe de saída da embarcação, uma rotina verifica os CE Mercante cujo campo “TIPO DE DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO” contenha uma DUE ou RUC e, para esses CE, os Dados de embarque são enviados ao CCT. Para granéis, esse envio ocorrerá apenas quando o total do peso do granel informado no Boletim de Carregamento for igual à soma dos pesos do mesmo tipo de granel manifestados em cada CE. Se o número da DUE ou RUC não for informado ou estiver incorreto, os dados de embarque não serão enviados ao CCT e, consequentemente, não haverá averbação automática da exportação.

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