09/11/2017 - Notícia Siscomex Importação n° 0110/2017

Informamos que, a partir do dia 09/11/2017, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama:
Exclusão do seguinte subitem de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
8703.10.00 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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