14/11/2017 - DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.759 / 2017

A norma promove alterações na Instrução Normativa SRF n° 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à importação. Dentre as principais alterações, destacam-se às seguintes:

a) a DI poderá ser registrada antecipadamente, quando se tratar de mercadoria importada por meio aquaviário, nos casos em que o importador for certificado como operador econômico autorizado (OEA), nas modalidades OEA - Conformidade Nível 2 ou OEA - Pleno;

b) as mercadorias em despacho para consumo quando ingressarem no País sob regime aduaneiro especial e que já tenha sido entregue ao importador poderão ser desembaraçadas sem verificação física;

c) as mercadorias submetidas a despacho de transferência de um para outro regime aduaneiro especial, também poderão ser desembaraçadas sem verificação física;

d) a retificação da DI após o desembaraço aduaneiro será realizada pelo importador, que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias na declaração, sujeitas a homologação posterior pela RFB. Desta forma, não será mais necessário a formalização de processo administrativo.

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