Informamos que o Siscomex Importação Web ficará indisponível no período de 0:00 hora do dia 01/01/2018 até às 12:00 horas do dia 02/01/2018.
A paralisação será necessária para adequar o sistema à publicação da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB).
O ato normativo em questão modificou a estrutura organizacional da RFB. Assim, algumas unidades foram criadas e outras foram extintas ou tiveram seus códigos alterados. As tabelas contidas no link a seguir contêm o detalhamento de todas as mudanças (http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/tecnologia-ti/15-12-2017-noticia-siscomex-ti-no-007-2017).
Cabe destacar que as declarações de importação (DI) e as declarações simplificadas de importação (DSI) registradas antes do dia 01/01/2018 permanecerão com os códigos antigos e serão processadas normalmente, ainda que não tenham sido desembaraçadas.
Após essa data, a nova tabela de unidades / recintos já estará vigente e não será possível registrar declarações com as unidades / códigos extintos. É de suma importância que os importadores programem o registro de suas operações, de forma a evitar transtornos em suas atividades.
Eventuais problemas em relação aos procedimentos aqui descritos poderão ser reportados diretamente ao Serpro (http://serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/servicos-do-comercio-exterior). Adicionalmente, as unidades locais de Receita Federal do Brasil poderão ser acionadas.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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