20/12/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 0084/2017

Foi publicado hoje, 19/12/2017, o Convênio ICMS 203/2017, que altera o Convênio 84/2009 e dispensa a elaboração do Memorando de Exportação nas operações realizadas através da Declaração Única de Exportação com utilização de Nota Fiscal Eletrônica. A comprovação da operação junto aos fiscos estaduais passa a ser feita de forma eletrônica e automática, através da própria NFe, que recebe do Portal Único o evento de averbação, desde que preenchidas corretamente a NFe de exportação e a DU-E.


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