DISPENSA DO MEMORANDO DE EXPORTAÇÃO NAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DE DU-E

Nesta semana, foi efetivado um importante avanço nos procedimentos relacionados às operações de exportação, destinado, especialmente, às pessoas jurídicas que realizam remessas com fim específico de exportação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 203/2017, dispensou a obrigatoriedade de apresentação do Memorando de Exportação nas operações realizadas ao amparo da Declaração Única de Exportação (DU-E), com a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O referido Convênio produzirá efeitos a partir de 01.02.2018.

O Memorando de Exportação comprova junto à Fazenda Estadual a realização da operação de exportação pelo produtor das mercadorias. No entanto, estas informações constarão indicadas na própria DU-E, uma vez que deverá ser vinculada na declaração, a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica ou os dados relativos à Nota Fiscal Formulário correspondente à remessa com fim específico de exportação.

A partir da integração entre o Portal Único Siscomex e a NF-e, o Governo Federal visa reduzir a burocracia, eliminando procedimentos manuais e a utilização de documentos físicos, além de aumentar a eficiência nos processos de Comércio Exterior, encurtando os prazos médios das exportações em até 40%.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e Portal Siscomex

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