Reiteramos o inteiro teor da Notícia Siscomex Importação n° 043/2018, a qual informa que, desde o dia 16/05/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002; 003; 004 e 999 da NCM 8302.10.00 estão sujeitas ao regime de licenciamento automático.
Esclarecemos que, desde a mencionada data, as Licenças de Importação referentes a tais produtos deixaram de ser analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passaram a ser analisadas pelo Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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