DRAWBACK - ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE ATO CONCESSÓRIO

O Regime Especial de Drawback Integrado viabiliza a desoneração dos tributos federais e estaduais incidentes sobre a aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação.

As empresas que detém Atos Concessórios de Regime Drawback poderão efetuar a transferência de titularidade dos Atos para outra organização, desde que comprovem a ocorrência de uma das quatro formas de sucessão legal admitidas, quais sejam: cisão (parcial ou total), fusão, incorporação ou trespasse.

A partir do dia 15.05, as solicitações de alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback serão realizadas por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.

O requerimento eletrônico de alteração deverá ser apresentado junto à documentação hábil que comprova a sucessão legal da empresa.

Com o novo procedimento, normatizado pela Portaria Secex nº 021/2018, o tempo de tramitação dos pedidos de alteração de titularidade será reduzido de 30 dias para apenas 10 dias.

Ademais, será possível reduzir os custos incorridos pelas empresas para a realização das solicitações à Secex, uma vez que o procedimento antigo dependia da apresentação de formulários e documentos em papel.

Fonte: Econet Editora

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