ES concede benefício fiscal para importação

Bárbara Pombo - Valor Econômico


As empresas instaladas no Espírito Santo poderão deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações realizadas pelos portos e aeroportos do Estado.
Por meio de decreto publicado nesta sexta-feira, o governo capixaba instituiu benefício fiscal que permite aos contribuintes postergar o recolhimento do imposto. Dessa forma, as empresas pagariam o ICMS apenas quando a mercadoria importada for vendida.
O benefício foi instituído pelo Decreto estadual nº 3.290-R, e passa a valer no dia 1º de maio.
Porém, para fazer jus ao direito a empresa deve assinar um termo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo.
De acordo com a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, alguns produtos estão fora do benefício. São eles: minério de ferro, café, farinha de trigo, mármore, granito, cimento, gasolina, carvão vegetal e madeira. Ficam de fora ainda as mercadorias que sejam utilizadas ou consumidas no processo de industrialização.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária