Informamos que, a partir de 29/01/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência do MCTIC:
2805.12.00 – Cálcio
2810.00.10 – Ácido Ortobórico
2844.40.30 – Iodo 131
2931.90.69 – Outros Compostos Organoalumínicos
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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