Informamos que, a partir do dia 06/03/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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