PADIS - Importação de bens usados.

PORTARIA DECEX Nº 279, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
DOU 05/09/2013

Dispõe sobre a importação de bens usados ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

          MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, resolve:

          Art. 1º Fica incluído o art. 27-A à Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:

          Art. 27-A. Os arts. 22, 24 e 27 desta Portaria não se aplicam à importação de bens realizadas ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL