Negociação para exportar bovinos vivos foi acertada com Arábia Saudita

Para acertar os detalhes operacionais e comerciais de exportação de bovinos vivos para a Arábia Saudita, integrantes do Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Ministério de Meio Ambiente, Água e Agricultura daquele país (MEWA), além de empresários dos países, se reunirão em novembro, em Riade. O diretor do Departamento de Saúde Animal do Mapa, Guilherme Marques, disse que produtores brasileiros preveem exportar até 150 mil animais por ano destinados ao abate e reprodução.

No domingo (30), o Brasil concluiu negociação iniciada em 2014 para a exportação de animais vivos à Arábia Saudita, durante missão organizada pelo Mapa. Na oportunidade, foi acertado o modelo de certificação que será firmadoa pelo Mapa para animais destinados aquele país.

A abertura de mercado foi baseada em resultados da missão veterinária saudita que esteve no Brasil em maio. Na oportunidade, inspetores sauditas visitaram os escritórios do ministério no Mato Grosso e no Pará, o laboratório oficial (Lanagro/PE), o porto de exportação de animais vivos localizado no Pará, e fazendas de criação e de exportação de gado. A missão técnica concluiu que os controles aplicados pelo Brasil para Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) estão de acordo com as condições estabelecidas pela Arábia Saudita e pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Conforme o diretor, a exportação de gado vivo é uma atividade praticada somente por países que possuem rígido controle sanitário dos seus rebanhos. A exportação de gado também representa um canal de escoamento da produção, contribuindo para a melhoria da rentabilidade do produtor rural que consegue melhorar a sanidade do plantel, os protocolos nutricionais, a gestão da propriedade e, consequentemente, gerar emprego e contribuir com a balança comercial brasileira.

Nos últimos sete anos (2010-2017), a atividade gerou US$ 3,7 bilhões em divisas ao país. No ano passado, a exportação de bovinos vivo garantiu faturamento de mais de US$ 276 milhões e neste ano as exportações já superaram US$ 300 milhões.

Os sauditas também querem iniciar tratativas para a elaboração de normas (Certificado Zoosanitário Internacional) que viabilizem a importação de material genético de bois e de aves do Brasil. “A Arábia representa a possibilidade dos exportadores brasileiros diversificarem suas vendas no Oriente, em um mercado de alto poder aquisitivo”, observou o diretor.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

05/10/2018 - Notícia Siscomex TI nº 006/2018

Está disponível para qualquer interessado a contratação da consulta DU-E por chave de acesso. Anteriormente essa API estava restrita às instituições financeiras. Tal API permite que qualquer interessado, de posse do número da DU-E e da chave de acesso, recupere os dados completos de uma DU-E. Apenas o exportador da DU-E tem acesso à chave, a qual não é visível pela RFB, SECEX ou qualquer outro órgão anuente. Maiores informações sobre o serviço, bem como sua contratação, estão disponíveis no link https://servicos.serpro.gov.br/api-serpro/biblioteca/consulta-due/index.html .
Cabe destacar que o próprio exportador pode acessar gratuitamente suas DU-Es via webservice. O acesso e autenticação funcionam da mesma maneira que as demais funcionalidades como registro e retificação de DU-E via serviço. A documentação da API pode ser obtida no link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#consultar-dados-completos . Esta é uma versão preliminar e pode haver alterações futuras na estrutura do JSON de retorno (as mudanças serão publicadas na seção "Release notes" da API e em "Notícia Siscomex de TI").
Outra novidade da nova versão do Portal é a notificação push. Qualquer empresa pode cadastrar seu sistema no Portal para receber notificações push quando houver movimentações de processos de seu interesse. A notificação push aumenta a tempestividade das informações, pois seu sistema será notificado automaticamente quando houver uma modificação em um processo vinculado ao CNPJ. Isso evita a necessidade de o sistema da empresa realizar consultas periódicas para verificação de andamento nos processos.
Nesta primeira versão somente será possível receber notificações de LPCO. Notificações push para movimentação de cargas, alteração de status de DU-E e DUIMP serão disponibilizadas futuramente.
Os detalhes para subscrever a uma notificação push podem ser obtidos na API pelo link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-de-eventos-push e os eventos disponibilizados para o LPCO pelo link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-push-setor-privado .

05/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 89/2018

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 34/18 e atendendo à regra geral do novo processo de exportação de que todas as intervenções e dados relevantes sejam registrados no sistema, alertamos para o fato de que também as consolidações realizadas antes da recepção das cargas no local de despacho devem ser registradas no CCT, tão logo essas cargas sejam apresentadas para despacho.
Na hipótese de cargas recepcionadas para despacho já acondicionadas em contêiner, para possibilitar o registro da consolidação, o consolidador deve primeiramente desunitizar o contêiner e, em seguida, registrar a consolidação das cargas nesse mesmo contêiner.

Projeto prevê tratamento tributário diferenciado entre o arroz nacional e o importado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10271/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que propõe tratamento tributário diferenciado entre o arroz nacional e o importado. O texto altera a Lei 10.925/04.

Atualmente, essa lei reduz a zero as alíquotas das contribuições para PIS/Cofins incidentes na importação e na venda no mercado interno do arroz cargo ou castanho descascado e do arroz semi-branqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado). Ficam de fora o arroz com casca (arroz paddy) e o arroz quebrado (trincas de arroz).

O projeto de Jerônimo Goergen exclui o arroz importado desse benefício fiscal, ao passo que estende a isenção de PIS/Cofins para todas as espécies de arroz vendidas no mercado interno. Segundo ele, a ideia é minimizar as vantagens comparativas que o arroz importado possui.

“Os produtores de arroz passam por uma grave crise em decorrência do alto custo de produção do grão no Brasil, em comparação com o do Mercosul”, disse Jerônimo Goergen. “Em 2017, a saca do arroz importado chegou ao País com valor médio de 10 dólares, enquanto o valor do produto nacional atingiu 12 dólares.”

O autor da proposta lembrou que, na Câmara, uma comissão externa sobre o endividamento agrícola também vem discutindo ações para o enfrentamento da crise no setor.

Fonte: Agência Câmara Notícias

03/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 88/2018

Informamos que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual estava há alguns dias impedindo que houvesse o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação das exportações submetidas a trânsito especial e embarque direto, após transbordo ou baldeação no local de embarque, conforme previsão do inciso II do art. 78 da IN 1702/17. Esse erro foi corrigido no dia 03/10/18 e o sistema já está operando normalmente. Entretanto, para as operações já realizadas e ainda não averbadas em razão desse erro, será necessário solicitar à unidade da RFB onde ocorreu o embarque para que seja registrado manualmente o evento CCE.

03/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 87/2018

Informamos que, a partir de 03/10/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX - Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133, E0134 e E0136, para anuência da ANVISA:
NCM 3004.90.68 - Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico;  trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin.
Atributo: ATT_2878 - 01 TIOPENTAL SÓDICO
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Superávit da balança comercial cai 20% nos nove primeiros meses do ano

O aumento das importações em ritmo maior que o das exportações fez o superávit da balança comercial acumular queda nos nove primeiros meses do ano. De janeiro a setembro, o país vendeu para o exterior US$ 42,648 bilhões a mais do que comprou, recuo de 19,9% em relação ao mesmo período do ano passado (US$ 53,258 bilhões).

Os números foram divulgados hoje (1°) pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Apenas em setembro, o superávit comercial somou US$ 4,971 bilhões, queda de 3,9% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Apesar do recuo, esse é o segundo melhor resultado da história para o mês, perdendo apenas para setembro de 2017 (US$ 5,171 bilhões).

No acumulado do ano, as exportações somaram US$ 177,991 bilhões, aumento de 8,1% sobre os mesmos meses de 2017 pelo critério da média diária. Beneficiadas pela recuperação da economia, as importações totalizaram US$ 135,343 bilhões, alta de 21,6% também pelo critério da média diária.

No resultado mensal, as exportações totalizaram US$ 19,087 bilhões em setembro (crescimento de 7,7% pela média diária). As importações somaram US$ 14,116 bilhões (alta de 10,2% na mesma comparação).

Composição

O crescimento das exportações em setembro foi puxado pelas vendas de produtos básicos (+21,1%), beneficiadas pela valorização das commodities (bens primários com cotação internacional). As vendas de semimanufaturados aumentaram 3%. No entanto, as exportações de manufaturados recuaram 4,2% em relação a setembro do ano passado.

Em relação às importações, o crescimento foi puxado pela compra de combustíveis e lubrificantes (24,7%), influenciado pela alta na cotação internacional do petróleo. A aquisição de bens intermediários subiu 10%, seguida da compra de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção), com alta de 5,9%. A importação de bens de consumo cresceu 1,1%.

Estimativas

Em 2017, a balança comercial fechou com saldo positivo de US$ 67 bilhões, o melhor resultado da história para um ano fechado desde o início da série histórica, em 1989. Para este ano, o MDIC estima superávit em torno de US$ 50 bilhões, o que seria o segundo melhor resultado da história.

O mercado está mais otimista. Na última edição do boletim Focus, pesquisa semanal divulgada pelo Banco Central, as instituições financeiras projetaram superávit de US$ 54,6 bilhões para este ano. No Relatório de Inflação, divulgado na semana passada, o Banco Central previu resultado positivo de US$ 55,3 bilhões, com exportações de US$ 231 bilhões e importações em US$ 175,7 bilhões.

Fonte: Agência Brasil

Chanceleres do Mercosul se reunirão para alavancar negociações com UE

Os chanceleres dos quatro países que compõem o Mercosul - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai -, se reunirão no dia 15 de outubro em Montevidéu para definir posições e alavancar as negociações do acordo de associação com a União Europeia (UE).

O chanceler do Paraguai, Luis Alberto Castiglioni, confirmou nesta segunda-feira (1°) a data diante de alguns veículos de imprensa e explicou que antes desse encontro com seus homólogos: Jorge Faurie, da Argentina; Aloysio Nunes, do Brasil; e Rodolfo Nin, do Uruguai, vai acontecer uma reunião dos chefes negociadores, também em Montevidéu, entre 9 e 11 de outubro.

"Os presidentes [do Mercosul] tomaram a decisão de nós, os chanceleres, nos reunirmos em 15 de outubro, depois de uma reunião dos negociadores dos quatro países, para que com todas essas informações da parte técnica, sobre o que será decidido conceder, não conceder e solicitar, os chanceleres possam dar um impulso político final", afirmou Castiglioni.

Essa decisão foi tomada no dia 25 de setembro, quando os presidentes de Argentina, Mauricio Macri; Brasil, Michel Temer; Paraguai, Mario Abdo Benítez; e Uruguai, Tabaré Vázquez, dialogaram sobre o acordocom a UE, durante a Assembleia Geral da ONU em Nova York.

Nesse cenário, Castiglioni conversou com a comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmstrom, com quem concordou que "já não deveria haver argumentos" para que o acordo não esteja selado antes do fim do ano, "ou pelo menos nos primeiros meses do ano que vem", como disse hoje o chanceler.

"Diante desta realidade de outras partes do mundo, nas quais querem erguer muralhas no âmbito econômico e comercial, a UE e o Mercosul querem ser um modelo positivo de mercados abertos para que o comércio e as transações econômicas em geral entre ambas as partes, entre ambos os blocos, sejam um exemplo de cooperação e desenvolvimento", expressou Castiglioni.

No entanto, o chanceler paraguaio lembrou que ainda continuam as negociações de algumas questões, mas que já estão "nos temas finais".

O Mercosul e a UE negociam desde 1999 um amplo acordo de associação, incluindo o tratado de livre-comércio, embora as negociações tenham ficado completamente estagnadas entre 2004 e 2010 e só tenham sido retomadas em 2016.

Fonte: Agência Brasil

Projeto-piloto do Novo Processo de Importação entra em operação

Entra em operação a partir de 1° de outubro, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), o projeto-piloto do Novo Processo de Importação. Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Durante o piloto as operações serão acompanhadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderão participar empresas certificadas pela RFB como Operador Econômico Autorizado (OEA) - nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2 - ou importadores que operem por conta e ordem dessas empresas. As operações serão limitadas ao modal aquaviário, com recolhimento integral dos tributos federais incidentes e com controle exclusivamente aduaneiro, ou seja, sem anuências de outros órgãos.

A Declaração Única de Importação (Duimp) é o novo documento eletrônico do processo de importação e possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação. Os procedimentos relativos ao despacho aduaneiro das importações abrangidas pelo projeto-piloto foram disciplinados na Instrução Normativa RFB n° 1.833 e na Portaria da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) n° 77, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 27 e 28 de setembro de 2018, respectivamente. 

O Novo Processo de Importação segue o desenvolvimento e implantação gradual com entregas progressivas no Portal Siscomex. Essa estratégia permite que se agregue valor às operações de forma mais rápida a partir da implantação de funcionalidades do novo sistema que já tiveram seu desenvolvimento concluído, além de possibilitar intensa participação do setor privado e frequente atualização da ferramenta para que atenda as novas necessidades e tecnologias.

Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda

Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) facilita Acordos de Reconhecimento Mútuo

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 28 de setembro, a Instrução Normativa RFB n° 1834/2018 que altera a Instrução Normativa RFB n° 1.598 de 2015, especialmente nos dispositivos relacionados aos intervenientes que podem ser certificados como OEA, aos requisitos de admissibilidade e à elegibilidade do Programa OEA.

As mudanças propostas buscam adequar alguns dispositivos da IN RFB n° 1.598, de 2015, à legislação nacional e atender às diretrizes internacionais, visando facilitar a assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo do Programa OEA.

A primeira e principal alteração se refere à exclusão dos despachantes aduaneiros do rol de intervenientes da cadeia logística que poderiam ser certificados como OEA, motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alega que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercício dessa profissão. A existência dessa polêmica contraria a filosofia do Programa OEA, que é inteiramente baseado na adesão voluntária, e prejudica a negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo, razão pela qual efetua-se a mencionada exclusão.

A alteração no artigo sobre operações indiretas visa dar clareza acerca do período a ser considerado na análise dos requerimentos de certificação no Programa OEA, bem como no monitoramento dos operadores já certificados.

As alterações no critério de Elegibilidade de Gerenciamento de Risco e no Anexo II visam alinhar alguns procedimentos do Programa OEA brasileiro com o de outros países que buscam assinar Acordos de Reconhecimento Mútuo com o Brasil.

Por fim, a alteração na legislação de referência da utilização da Logomarca OEA tem por finalidade atualizar o texto, que atualmente faz referência a uma Portaria que foi revogada.

Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda

01/10/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 80/2018

Entra em operação a partir de 1º de outubro, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), o projeto-piloto do Novo Processo de Importação. Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.
Durante o piloto as operações serão acompanhadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderão participar empresas certificadas pela RFB como Operador Econômico Autorizado (OEA) - nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2 - ou importadores que operem por conta e ordem dessas empresas. As operações serão limitadas ao modal aquaviário, com recolhimento integral dos tributos federais incidentes e com controle exclusivamente aduaneiro, ou seja, sem anuências de outros órgãos.
A Declaração Única de Importação (Duimp) é o novo documento eletrônico do processo de importação e possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação. Os procedimentos relativos ao despacho aduaneiro das importações abrangidas pelo projeto-piloto foram disciplinados na Instrução Normativa RFB nº. 1.833 e na Portaria da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) nº. 77, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 27 e 28 de setembro de 2018, respectivamente.
O Novo Processo de Importação segue o desenvolvimento e implantação gradual com entregas progressivas no Portal Siscomex. Essa estratégia permite que se agregue valor às operações de forma mais rápida a partir da implantação de funcionalidades do novo sistema que já tiveram seu desenvolvimento concluído, além de possibilitar intensa participação do setor privado e frequente atualização da ferramenta para que atenda as novas necessidades e tecnologias.

01/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 86/2018

Em conformidade com a Notícia Siscomex Exportação nº 082/2018, informamos que novas declarações de exportação para o “fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional” não poderão mais ser registradas no sistema “Siscomex Exportação Web” a partir de 30/11/2018, encerrando-se, assim, a fase de desligamento total dos sistemas legados de exportação para o registro de novas operações.

01/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 85/2018

Informamos que a desativação do serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML), prevista na Notícia Siscomex nº 83/2018, será postergada para o dia 21/12/2018, às 18h00.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Secretaria de Comércio Exterior

Missão técnica visa ampliar mercados na Ásia

Em missão que chefia para ampliar e consolidar mercados na Ásia para produtos do agro brasileiro, o secretário de Defesa Agropecuária do ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci mento (Mapa), Luís Rangel, realizou reuniões com autoridades de governo que devem possibilitar a assinatura de protocolos como da venda de melão brasileiro à China. A expectativa é de que a assinatura aconteça em novembro, quando o ministro Blairo Maggi participará da Feira China International Import Expo - CIIE.

De acordo com o secretário, foi sinalizada a possibilidade de vinda de missão chinesa para habilitação final a frigoríficos no Brasil em dois meses. E houve conversas sobre possível suspensão de medidas que foram tomadas pelo Brasil em relação a fábricas de pescado chineses, em função de auditoria já realizada por técnicos brasileiros.

“Em documento assinado pelas partes, ficamos de consolidar até o fim do ano uma agenda para os ministros da agricultura. E haverá uma visita do ministro das Aduanas da China ao Brasil no fim de outubro, quando deverá encontrar-se com o ministro Blairo Maggi”, adiantou o secretário.

Rangel, o secretário Substituto de Relações Internacionais do Agronegócio, Leandro Feijó, e equipe técnica tiveram encontro com funcionários do Ministério da Aduana. Depois de mudanças de gestão promovidas nessa área, o trabalho da agência que tratava de demandas de certificação, inspeção, vigilância, certificação foi fracionada passou a ser distribuída a diferentes agências sob a responsabilidade desse ministério.

Também foi discutido, na China, o surto de peste suína africana ocorrido no país. “Estamos adotando medidas para, não só manter o comércio funcionando, como para preservar o mercado brasileiro de uma doença que não existe no Brasil desde 1981”, disse Rangel.

A missão, que encontra-se na Arábia Saudita, esteve também em Hong Kong e no Vietnã. Neste último país houve reunião com autoridades locais, como o vice-ministro da Agricultura, com sua equipe da área vegetal e animal. “Há expectativas positivas no Vietnã, que incluem frutas e farinhas (subprodutos de origem animal, suínos, aves, bovinos) ”, informou o secretário.

Segundo ele, “para suínos e aves, foi obtida sinalização quase que imediata do lado saudita e do lado vietnamita de suspensão de embargo, que aconteceu antes mesmo de qualquer missão”. Já para farinhas de bovinos, consideram a necessidade de verificação in loco, afirmou. Para tanto, dever ser marcada uma missão dos vietnamitas ainda neste ano para verificar o status sanitário e avançar nessa negociação. “Com relação a frutas, a intenção é de retomar a agenda que estava estagnada”.

Em Hong Kong, a reunião serviu para esclarecer pontos, principalmente em relação ao sistema sanitário brasileiro, para tratar de garantias à segurança dos alimentos na exportação e detalhar como funciona todo processo de certificação e de rastreabilidade. “Fizemos apresentações de saúde animal, com informações do diretor Guilherme Marques, e também do ponto de vista de saúde pública”.

As explicações, de acordo com Rangel, “foram importantes para reforçar a credibilidade no modelo de certificação brasileiro, mantendo uma lista ampliada de estabelecimentos que oferecem produtos para Hong Kong”.

Na Arábia Saudita, estão agendas, ainda, visitas a estabelecimentos comerciais, supermercados e ao Ministério da Agricultura, numa pauta que visa a abertura do mercado de animais vivos. “Os animais vivos se destinam a um abate religioso específico nesses países mulçumanos. Operamos dessa forma com a Turquia, que tem um mercado parecido”, explicou.

Haverá também reunião com o departamento de saúde pública, de inspeção de produtos, para dar esclarecimentos e informar sobre todo processo dos últimos meses, de reformas e de melhorias no sistema brasileiro, para diminuir os problemas causados na imagem de produtos brasileiros em decorrência de operações da Polícia Federal.

No país, não há embargos, mas os encontros servirão como reposicionamento e para avançar ainda mais no futuro, com apresentação de novas plantas, a fim de demonstrar que o sistema está mais robusto, além de mostrar a segurança de procedimentos.

Em Singapura, haverá reunião também como a da Arábia Saudita, de esclarecimentos adicionais para tranquilizar as autoridades de governo em relação a medidas tomadas no Mapa e sobre a necessidade de manter o mercado aberto. Isso, porque não existe nem há motivo para manter embargo às carnes brasileiras. “O chamado face to face” com essas autoridades é fundamental para o governo brasileiro”, enfatizou.

Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

28/09/2018 - Notícia Siscomex TI nº 005/2018

Conforme publicado na Notícia Siscomex Exportação nº 085/2018:
Informamos que a desativação do serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML), prevista na Notícia Siscomex Exportação nº 083/2018, será postergada para o dia 21/12/2018, às 18h00.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Secretaria de Comércio Exterior

28/09/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 79/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012,  informamos que, a partir de 01/10/2018, estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil os produtos classificados na NCM 8302.42.00.
Salientamos que, a partir da mesma data, a mencionada NCM deixará de contar com os Destaques 001; 002 e 003.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Gecex aprova retirada do imposto de importação de inseticida usado no plantio de soja e milho

Em reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de terça-feira (25) foi aprovado pleito defendido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de retirada do imposto de importação, de 8%, de inseticidas formulados a partir dos ingredientes ativos bendiocarbe, bifentrina, clorfenapir, ciflutrina, deltametrina, etofenprox, fenitrotion, lambda-cialotrina, malathion, pirimfós-metila ou propoxur.

A redução será possível mediante inclusão na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) do código NCM 3808.69.90 e deve beneficiar o equivalente a 22% das importações brasileiras de inseticidas agrícolas considerando valores de 2017.

Pesticidas com esses ingredientes ativos são amplamente utilizados no cultivo de soja e milho, e também em culturas como arroz, amendoim, batata, cana-de-açúcar, cebola, citros, feijão, girassol, palma forrageira, pastagens, pepino, sorgo, tomate e trigo

A redução foi solicitada em caráter de urgência, em função do início do período de safra, quando há maior demanda por defensivos agrícolas. 

Do consumo brasileiro dos inseticidas classificados no referido código tarifário cerca de 60% são importados, considerando a média dos últimos seis anos.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Índia abre mercado à carne suína brasileira

O Ministério da Agricultura recebeu, terça-feira (25), informação sobre a abertura de mercado na Índia para a carne suína brasileira e seus produtos. “Agora, compete ao setor privado brasileiro atuar para que as exportações aconteçam e que o produto seja bem recebido pelos consumidores indianos”, comentou o ministro da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa), Blairo Maggi.

A alíquota do imposto de importação para esse tipo de produto na Índia é de 30%, com exceção da salsicha, que é de 100%. Além do imposto de importação, o importador paga também um GST (equivalente ao ICMS) de 12%. Mas a carne suína importada no país não compete com a carne local, que tem público consumidor diferente. Até então, o principal fornecedor de carne suína para a Índia tem sido a Bélgica.

No último mês, o governo indiano já havia autorizado a importação do Brasil de embriões bovinos “in vitro”. Foi uma conquista do mercado nacional, já que a Índia historicamente sempre foi fornecedora de material genético zebuíno ao Brasil.

O secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Mapa, Odilson Ribeiro e Silva, destacou o crescimento das exportações brasileiras do setor do agronegócio para o país, que mais que dobraram (113,9%) entre janeiro e agosto deste ano, em comparação com igual período do ano passado.

Em junho, juntamente com o setor privado, o Mapa lançou o programa de estímulo à produção de feijão e pulses (grão de bico, ervilha, lentilha), para atender demanda interna, mas especialmente de olho no mercado indiano, que consome esses produtos como fonte de proteína.

Em setembro de 2016, o ministro Blairo Maggi desembarcou no país em última etapa de missão realizada a sete países asiáticos, depois de visitar a China, Coréia do Sul, Tailândia, Mayanmar, Vietnã e Malásia com o objetivo de ampliar o mercado para produtos do agro brasileiro.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Despacho de importação é aprimorado

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.833, de 2018, que altera o despacho aduaneiro de importação em face da nova Declaração Única de Importação (Duimp), bem como modifica normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no tocante a intervenientes.

Para o lançamento e a entrada em produção da Duimp, que iniciará sua fase piloto no dia 1° de outubro de 2018, está sendo modificada a Instrução Normativa SRF n° 680, de 2006, para fazer constar em seu texto a possibilidade de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação, este último sendo realizado de forma concomitante ao controle aduaneiro, uma grande inovação em relação à sistemática atual “licença de importação - declaração de importação” (LI-DI).

A Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), reflete a nova realidade do comércio exterior brasileiro, que se adapta ao conceito de janela única, por meio da qual os intervenientes prestam as informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais. Pretende-se, dessa forma, diminuir substancialmente o tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação, bem como o dispêndio de recursos financeiros, haja vista que não haverá mais a necessidade de ser concluído o controle administrativo por intermédio da obtenção de licenciamento para só depois proceder ao registro da declaração de importação, a qual também poderá ser registrada antes da chegada da carga ao País.

Sendo a implantação da Duimp realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Além disso, está sendo modificada a Instrução Normativa RFB n° 1.598, de 2015, para permitir que um importador certificado como OEA também possa atuar em uma operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se a sua distinção como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria, o que é vedado atualmente pela norma.

O objetivo é permitir que estes importadores possam já participar do piloto da Duimp, que será limitado aos importadores certificados como OEA - Conformidade Nível 2, ainda que atuem na importação na qualidade de adquirentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal abre Consulta Pública sobre tratamento tributário e procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais

Já está disponível no sítio da Receita Federal na internet a Consulta Pública n° 2, de 2018, acerca da alteração da atual Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, bem como da alteração da Instrução Normativa SRF n° 611, de 18 de janeiro de 2006, que trata da utilização da declaração simplificada na importação e na exportação.

Desde a publicação da IN RFB n° 1.737/2017, observou-se um aumento no uso de formulários em papel no despacho de exportação de remessas internacionais. Apesar do uso desses formulários ter sido inserido na norma para uso em casos esporádicos e excepcionais, estes estão sendo utilizados de forma habitual para exportações até o limite de US$ 10.000,00, mesmo que não haja mais qualquer impedimento para seu registro em formato eletrônico, via Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único de Comércio Exterior.

Conforme o disposto no Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. O Portal Único de Comércio Exterior, desenvolvido no âmbito do Siscomex, é um sistema mediante o qual os operadores e os intervenientes do comércio exterior devem encaminhar documentos ou dados exigidos pelas autoridades competentes para importação, exportação ou trânsito de bens a um único ponto de entrada acessível por meio da internet. Assim, os documentos e os dados recebidos podem ser distribuídos eletronicamente, de modo padronizado e harmonizado, aos órgãos e às entidades da administração pública, sem prejuízo da observância das disposições legais relativas ao sigilo comercial, fiscal, bancário e de dados. Desta forma, a exemplo das demais exportações brasileiras, o controle aduaneiro exercido sobre as operações de exportação de remessas expressas e postais foi concebido para ser realizado por meio do registro da Declaração Única de Exportação (DU-E), que é a declaração de exportação registrada eletronicamente via Portal Único de Comércio Exterior e atualmente utilizada nas exportações brasileiras, não importando o modal.

O uso indiscriminado dos formulários em papel para declarações de exportação de remessas internacionais, além de aumentar a burocracia institucional, traz danos efetivos à facilitação comercial e ao controle aduaneiro, impedindo a aplicação de técnicas de gestão de risco sobre as operações e, ao mesmo tempo, dificultando a coleta de dados estatísticos essenciais para o estudo da evolução das exportações do País. A falta desses dados torna difícil a tarefa de compreender e atuar no sentido de melhorar a estrutura necessária para que as exportações brasileiras cresçam em volume e tenham uma fluidez mais adequada.

Em face do exposto, apresenta-se a presente proposta de alteração normativa, com o intuito de se restringir o uso dos atuais formulários de Declaração de Exportação de Remessas Postais (DERP) e de Declaração de Remessas de Exportação (DRE), incentivando assim a utilização da DU-E para a exportação de remessas acima de US$ 1.000,00, no caso de exportação efetuada por pessoas jurídicas, e acima de US$ 5.000,00, no caso de exportações efetuadas por pessoas físicas sem destinação comercial ou fins industriais.

Além disso, com as alterações propostas, as empresas de courier e os Correios passam a ter a obrigatoriedade de realizar um controle eletrônico dos registros de exportações realizados por meio de DRE e DERP, a serem apresentados à Receita Federal em formato eletrônico, na forma a ser disciplinada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Uma outra necessidade de alteração na normativa supra mencionada refere-se à alteração da nomenclatura das declarações eletrônicas e sistemas informatizados utilizados pois, de acordo com o cronograma de desligamento dos módulos da DE-web e DSE eletrônica, há a necessidade da migração definitiva das exportações brasileiras para a DU-E, que torna-se a declaração padrão utilizada nas exportação do País.

Também está sendo proposta a criação de um novo inciso VI e uma nova redação ao inciso V do art. 38, uma vez que, no despacho de remessa internacional, as fundações poderão usufruir da imunidade de livros, jornais e periódicos, sem limite de valor. A antiga redação colocava em um mesmo inciso tanto as autarquias quanto as fundações, o que acarretava confusão na aplicação do regramento. A correção acaba com essa distorção, deixando claro que as autarquias têm direito a ambos os institutos, enquanto as fundações têm direito apenas à imunidade mencionada.

Já no art. 75, buscou-se igualar o limite utilizado na exportação temporária ao limite que pode ser utilizado para importações por remessa internacional (US$ 3.000,00), pois assim um bem que sai temporariamente do País por remessa para ser consertado, reparado ou restaurado, pode retornar também por remessa, facilitando a fiscalização destas operações. As demais mudanças na Instrução Normativa são para adequar a redação dos artigos à utilização da DU-E e para retirada de menção à DE e DSE, pelo desligamento dos sistemas destas declarações. Nisso se inclui a revogação do § 2° do art. 66, uma vez que o Registro de Exportação (RE) também deixa de existir, e a dispensa de anuência contida neste parágrafo será disciplinada pela legislação da própria DU-E, nos casos em que couber.

A alteração na Instrução Normativa SRF n° 611, de 2006, visa permitir que o servidor da Receita federal lotado na unidade responsável pelo despacho aduaneiro possa transmitir a DSI em nome do contribuinte no despacho de importação de bagagem desacompanhada realizada por meio de remessa expressa internacional, transportada sob responsabilidade de empresa de transporte internacional expresso porta a porta. Tal lacuna normativa tem provocado diversos transtornos aos contribuintes, por impossibilidade de realizarem os procedimentos necessários para tal operação.

Fonte: Receita Federal - Ministério da Fazenda