CRESCE PREOCUPAÇÃO COM IMPASSE DA DÍVIDA NOS EUA
Autor(es): Michael Mackenzie, James Politi e Alan Beattie | Financial Times, de Nova York e Washington
Valor Econômico - 26/07/2011
Perigosamente perto do dia 2 de agosto, data em que o governo americano não terá mais condições de pagar seus compromissos sem autorização para elevar sua dívida, um clima de tensão e expectativa se instala nos mercados globais. Os investidores não apostam no pior cenário - um calote prolongado -, mas começaram a se mover em busca de proteção. O franco suíço foi a moeda escolhida na "fuga para a qualidade", papel antes reservado ao dólar, e ontem atingiu cotação recorde ante a moeda americana. O ouro teve seu maior valor nominal ontem: US$ 1.622,49 a onça. As bolsas flertaram com a baixa durante todo o dia e as americanas tiveram queda discreta. As margens para operar com títulos do Tesouro no mercado futuro americano aumentaram e os rendimentos desses papéis ensaiaram movimento de alta.
Negociação : Democratas e republicanos não deram ontem sinal de acordo
O temor dos investidores diante do impasse nos EUA quanto ao aumento do limite de endividamento federal cresceu ontem, à medida que líderes políticos americanos continuam defendendo soluções conflitantes para evitar um possível calote da dívida em agosto.
A ausência de sinais públicos de progresso na solução do impasse sobre o teto da dívida emitidos pelos partidos Republicano e Democrata lançou uma sombra sobre os mercados em todo o mundo, tendo os investidores frustrados abraçado ainda mais ativos seguros.
O dólar caiu para um mínimo histórico contra o franco suíço, ao passo que o ouro teve uma alta recorde. Títulos do Tesouro dos EUA com longos prazos de vencimento perderam valor, ao passo que em todo o mundo as bolsas de valores permaneceram sob pressão.
Dólar perde "piso" e tem menor valor desde 1999
Eduardo Campos
Valor Econômico - 26/07/2011
Para enxergar o invisível, basta procurar. Foram as declarações da presidente Dilma Rousseff que derrubaram o dólar ou fatores técnicos aliados à conjuntura internacional?
Independentemente da resposta escolhida, o fato é que o real nunca esteve tão forte desde a adoção do regime de câmbio flutuante em 1999. Isso vale tanto em termos nominais como reais.
Ontem, o dólar comercial encerrou com baixa de 0,64%, a R$ 1,543 na venda, menor cotação desde 18 de janeiro de 1999, quando a moeda encerrou a R$ 1,5384.
As discussões políticas estão na matéria ao lado. Por aqui, vamos nos ater ao lado técnico do mercado.
Desde a semana passada, operadores alertavam para a possibilidade de algum movimento forte no dólar, pois a volatilidade tinha caído e existia uma grande defesa de posição na linha de R$ 1,555.
Valor Econômico - 26/07/2011
Para enxergar o invisível, basta procurar. Foram as declarações da presidente Dilma Rousseff que derrubaram o dólar ou fatores técnicos aliados à conjuntura internacional?
Independentemente da resposta escolhida, o fato é que o real nunca esteve tão forte desde a adoção do regime de câmbio flutuante em 1999. Isso vale tanto em termos nominais como reais.
Ontem, o dólar comercial encerrou com baixa de 0,64%, a R$ 1,543 na venda, menor cotação desde 18 de janeiro de 1999, quando a moeda encerrou a R$ 1,5384.
As discussões políticas estão na matéria ao lado. Por aqui, vamos nos ater ao lado técnico do mercado.
Desde a semana passada, operadores alertavam para a possibilidade de algum movimento forte no dólar, pois a volatilidade tinha caído e existia uma grande defesa de posição na linha de R$ 1,555.
Indústria investe em design contra produto importado
Autor(es): Luciano Máximo | De São Paulo
Valor Econômico - 26/07/2011
Entidades de classe dos setores mais prejudicados pela enxurrada de importações, principalmente chinesas, se uniram para tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional, apesar da valorização cambial e da forte concorrência do gigante asiático.
A principal estratégia do grupo formado por Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Associação Brasileira de Estilistas (Abest) e Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) é dar prioridade ao design e à exploração de conceitos genuinamente brasileiros aos produtos nacionais para atrair o interesse de consumidores estrangeiros.
Ilse Guimarães, superintendente da Assintecal, conta que a formação do grupo começou a ser pensada há alguns anos, quando os setores calçadista e de tecidos começaram a registrar perda de terreno no mercado doméstico e externo para produtos chineses. "A parceria vale para agregar valor no desenvolvimento do produto, na prospecção de mercado e na promoção comercial fora do país."
A dirigente da Assintecal diz que a competição com os produtos chineses no mercado internacional deve ser fundamentada na qualidade dos produtos. "Não temos condições de concorrer em preço, seria regredir. Vamos agregar valor para vender mais, usando diferenciais que nos favorecem, como o design brasileiro, o que a nossa cultura oferece. Isso chama a atenção do estrangeiro", explica Ilse.
Cristine Kopschina, coordenadora de marketing internacional da Abicalçados, acrescenta que a unificação dos setores é apoiada por órgãos oficiais, como a Apex e o Sebrae. O objetivo das entidades de classe e dessas agências governamentais é criar um sistema de comércio exterior focado na moda brasileira.
Valor Econômico - 26/07/2011
Entidades de classe dos setores mais prejudicados pela enxurrada de importações, principalmente chinesas, se uniram para tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional, apesar da valorização cambial e da forte concorrência do gigante asiático.
A principal estratégia do grupo formado por Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Associação Brasileira de Estilistas (Abest) e Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) é dar prioridade ao design e à exploração de conceitos genuinamente brasileiros aos produtos nacionais para atrair o interesse de consumidores estrangeiros.
Ilse Guimarães, superintendente da Assintecal, conta que a formação do grupo começou a ser pensada há alguns anos, quando os setores calçadista e de tecidos começaram a registrar perda de terreno no mercado doméstico e externo para produtos chineses. "A parceria vale para agregar valor no desenvolvimento do produto, na prospecção de mercado e na promoção comercial fora do país."
A dirigente da Assintecal diz que a competição com os produtos chineses no mercado internacional deve ser fundamentada na qualidade dos produtos. "Não temos condições de concorrer em preço, seria regredir. Vamos agregar valor para vender mais, usando diferenciais que nos favorecem, como o design brasileiro, o que a nossa cultura oferece. Isso chama a atenção do estrangeiro", explica Ilse.
Cristine Kopschina, coordenadora de marketing internacional da Abicalçados, acrescenta que a unificação dos setores é apoiada por órgãos oficiais, como a Apex e o Sebrae. O objetivo das entidades de classe e dessas agências governamentais é criar um sistema de comércio exterior focado na moda brasileira.
Ajuste fiscal atinge 67,8% da meta para o ano
Autor(es): Ribamar Oliveira | De Brasília
Valor Econômico - 26/07/2011
Com o superávit primário de R$ 10,48 bilhões registrado em junho, o maior para este mês, as contas do governo central acumularam saldo de R$ 55,5 bilhões no primeiro semestre deste ano, o que corresponde a 67,8% da meta fiscal prevista para 2011. O superávit dos seis primeiros meses deste ano foi 123% maior do que o resultado obtido no mesmo período de 2010.
Mesmo com esse excepcional desempenho fiscal até agora, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, não se comprometeu ontem com a obtenção de superávit primário maior que os R$ 81,8 bilhões previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o governo central este ano. "Estamos mirando a meta", disse. "Nem mais, nem menos".
Eventualmente, explicou, o superávit do governo central poderá ser um pouco maior, para compensar uma frustração do resultado dos Estados e municípios. O governo central compreende o Tesouro Nacional, o Banco Central e a Previdência Social.
Se a arrecadação federal ficar acima do previsto, Augustin disse que o governo "avaliará o que fazer". No primeiro semestre deste ano, a arrecadação foi superior à previsão em R$ 3,8 bilhões, o que levou o governo a elevar suas despesas no mesmo valor.
O governo alega que aumentou apenas os gastos obrigatórios, mantendo o contingenciamento de R$ 50,1 bilhões das despesas discricionárias. "O corte permanece, não há nenhuma intenção de flexibilizar isso", afirmou Augustin.
O secretário do Tesouro também não vê necessidade de alterar a trajetória da política fiscal para que ela ajude um pouco mais no controle da inflação. "No início do ano, fizemos uma avaliação correta de utilizar a política fiscal para evitar um superaquecimento da economia. O corte de R$ 50 bilhões foi bastante relevante e ele teve um impacto fiscal contracionista mais rápido no início e um pouco menor na sequência", afirmou.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que participou ontem de um evento com empresários em São Paulo, a arrecadação cresce, principalmente, devido ao dinamismo do mercado de trabalho. "É o aumento da formalização da mão de obra, puxada pelo mercado domestico ainda forte, que tem ampliado a arrecadação, não a elevação de alíquota de imposto."
Ao mesmo tempo, Mantega avalia que a meta fiscal será cumprida. "O gasto público deve crescer menos que a variação do PIB, este é um princípio salutar para a equipe econômica do governo."
No primeiro semestre deste ano, as despesas do governo cresceram menos, em termos nominais, do que a expansão da economia. A elevação dos gastos governamentais foi de 10,8%, enquanto o crescimento estimado para o PIB foi de 12,3%, de acordo com dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A receita total (do Tesouro e da Previdência) aumentou 20,3% na mesma comparação, o que explica o forte resultado fiscal obtido. O governo está, portanto, contendo os gastos, em vez de cortá-los, ajudado pela excepcional arrecadação.
O dado negativo apresentado ontem por Arno Augustin foi sobre os investimentos públicos, que apresentaram expansão de apenas 1,5% no primeiro semestre deste ano, em comparação com igual período do ano passado. O secretário disse que esse comportamento reflete, em parte, a base de comparação, pois 2010 foi ano eleitoral e as regras eleitorais obrigaram o governo a concentrar os dispêndios nos primeiros seis meses do ano. "O investimento vai reagir no segundo semestre deste ano.
Os gastos com o custeio da máquina pública, por sua vez, cresceram 12,6% em termos nominais no primeiro semestre, em comparação com igual período do ano. Mesmo assim, o secretário reafirmou sua previsão de que os investimentos crescerão mais do que a expansão nominal da economia este ano e as despesas de custeio, menos.
Mesmo com a decisão do governo Dilma Rousseff de não conceder aumentos salariais e nem realizar novos concursos, a despesa com o pagamento do funcionalismo público federal apresentou aumento de 11,3% nos seis primeiros meses deste ano, passando de R$ 78,2 bilhões em 2010 para R$ 87 bilhões, ou seja, R$ 8,8 bilhões a mais. O Tesouro explicou que esse aumento reflete as reestruturações de carreiras realizadas em anos anteriores. (Colaborou João Villaverde, de São Paulo)
Valor Econômico - 26/07/2011
Com o superávit primário de R$ 10,48 bilhões registrado em junho, o maior para este mês, as contas do governo central acumularam saldo de R$ 55,5 bilhões no primeiro semestre deste ano, o que corresponde a 67,8% da meta fiscal prevista para 2011. O superávit dos seis primeiros meses deste ano foi 123% maior do que o resultado obtido no mesmo período de 2010.
Mesmo com esse excepcional desempenho fiscal até agora, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, não se comprometeu ontem com a obtenção de superávit primário maior que os R$ 81,8 bilhões previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o governo central este ano. "Estamos mirando a meta", disse. "Nem mais, nem menos".
Eventualmente, explicou, o superávit do governo central poderá ser um pouco maior, para compensar uma frustração do resultado dos Estados e municípios. O governo central compreende o Tesouro Nacional, o Banco Central e a Previdência Social.
Se a arrecadação federal ficar acima do previsto, Augustin disse que o governo "avaliará o que fazer". No primeiro semestre deste ano, a arrecadação foi superior à previsão em R$ 3,8 bilhões, o que levou o governo a elevar suas despesas no mesmo valor.
O governo alega que aumentou apenas os gastos obrigatórios, mantendo o contingenciamento de R$ 50,1 bilhões das despesas discricionárias. "O corte permanece, não há nenhuma intenção de flexibilizar isso", afirmou Augustin.
O secretário do Tesouro também não vê necessidade de alterar a trajetória da política fiscal para que ela ajude um pouco mais no controle da inflação. "No início do ano, fizemos uma avaliação correta de utilizar a política fiscal para evitar um superaquecimento da economia. O corte de R$ 50 bilhões foi bastante relevante e ele teve um impacto fiscal contracionista mais rápido no início e um pouco menor na sequência", afirmou.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que participou ontem de um evento com empresários em São Paulo, a arrecadação cresce, principalmente, devido ao dinamismo do mercado de trabalho. "É o aumento da formalização da mão de obra, puxada pelo mercado domestico ainda forte, que tem ampliado a arrecadação, não a elevação de alíquota de imposto."
Ao mesmo tempo, Mantega avalia que a meta fiscal será cumprida. "O gasto público deve crescer menos que a variação do PIB, este é um princípio salutar para a equipe econômica do governo."
No primeiro semestre deste ano, as despesas do governo cresceram menos, em termos nominais, do que a expansão da economia. A elevação dos gastos governamentais foi de 10,8%, enquanto o crescimento estimado para o PIB foi de 12,3%, de acordo com dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A receita total (do Tesouro e da Previdência) aumentou 20,3% na mesma comparação, o que explica o forte resultado fiscal obtido. O governo está, portanto, contendo os gastos, em vez de cortá-los, ajudado pela excepcional arrecadação.
O dado negativo apresentado ontem por Arno Augustin foi sobre os investimentos públicos, que apresentaram expansão de apenas 1,5% no primeiro semestre deste ano, em comparação com igual período do ano passado. O secretário disse que esse comportamento reflete, em parte, a base de comparação, pois 2010 foi ano eleitoral e as regras eleitorais obrigaram o governo a concentrar os dispêndios nos primeiros seis meses do ano. "O investimento vai reagir no segundo semestre deste ano.
Os gastos com o custeio da máquina pública, por sua vez, cresceram 12,6% em termos nominais no primeiro semestre, em comparação com igual período do ano. Mesmo assim, o secretário reafirmou sua previsão de que os investimentos crescerão mais do que a expansão nominal da economia este ano e as despesas de custeio, menos.
Mesmo com a decisão do governo Dilma Rousseff de não conceder aumentos salariais e nem realizar novos concursos, a despesa com o pagamento do funcionalismo público federal apresentou aumento de 11,3% nos seis primeiros meses deste ano, passando de R$ 78,2 bilhões em 2010 para R$ 87 bilhões, ou seja, R$ 8,8 bilhões a mais. O Tesouro explicou que esse aumento reflete as reestruturações de carreiras realizadas em anos anteriores. (Colaborou João Villaverde, de São Paulo)
Novo pacote poderá significar mais tributação
Autor(es): Samuel Pessoa e Felipe Salto
Valor Econômico - 26/07/2011
Segundo reportagem do Valorde 12 de julho de 2011, o governo prepara um pacote para estimular a indústria em função das dificuldades que o setor tem enfrentado com o câmbio valorizado. Um dos pontos centrais do pacote seria a desoneração da folha de salários. Ela afetaria todos os setores da economia e teria como meta zerar a contribuição patronal sobre a folha de salários em quatro anos.Para compensar a Previdência pela perda de receita, são apontadas três possibilidades: a) reviver a CPMF; b) elevar a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das empresas; e c) "recalibrar a alíquota da Cofins sobre o faturamento das empresas."
O objetivo da troca de tributos é elevar a competitividade da indústria de transformação, que, de fato, tem apresentado muitas dificuldades com a valorização cambial. Contudo, é importante que a troca tributária não tenha o efeito colateral de reduzir a taxa de poupança. Sabe-se que dos 18% do Produto Interno Bruto (PIB) anualmente poupados, 15% referem-se à poupança das empresas. Se houver troca da contribuição contra elevação da CSLL, haverá impactos negativos sobre a taxa de poupança, o que contribuirá para pressionar as taxas de juros ainda mais.
Assim, se fosse necessário escolher, uma avaliação preliminar das três alternativas levaria à opção pela desoneração da folha tendo como contrapartida a recriação da malfadada CPMF. Evidentemente, se o objetivo for aliviar a carga de todo o setor produtivo, a receita da CPMF não seria capaz de tapar o buraco gerado. Para se ter ideia, somente a desoneração da folha de salários da indústria de transformação corresponde, aproximadamente, a 1,5% do PIB, ou seja, à receita de uma CPMF com alíquota cheia, isto é, de 0,38%. Ao desonerar a folha de toda a economia, a perda de receitas não seria compensada somente pela CPMF.
Medida abriria um precedente para o governo aproveitar para "apagar outros incêndios"
Para que a medida fosse eficaz e pudesse compensar a indústria de transformação pelas dificuldades com o câmbio, a desoneração teria que ser somente para esse setor. Essa proposta, contudo, por restringir o benefício à indústria de transformação, corre o risco de fazer outros setores ingressarem com ações na Justiça para ter o mesmo tratamento.
Valor Econômico - 26/07/2011
Segundo reportagem do Valorde 12 de julho de 2011, o governo prepara um pacote para estimular a indústria em função das dificuldades que o setor tem enfrentado com o câmbio valorizado. Um dos pontos centrais do pacote seria a desoneração da folha de salários. Ela afetaria todos os setores da economia e teria como meta zerar a contribuição patronal sobre a folha de salários em quatro anos.Para compensar a Previdência pela perda de receita, são apontadas três possibilidades: a) reviver a CPMF; b) elevar a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das empresas; e c) "recalibrar a alíquota da Cofins sobre o faturamento das empresas."
O objetivo da troca de tributos é elevar a competitividade da indústria de transformação, que, de fato, tem apresentado muitas dificuldades com a valorização cambial. Contudo, é importante que a troca tributária não tenha o efeito colateral de reduzir a taxa de poupança. Sabe-se que dos 18% do Produto Interno Bruto (PIB) anualmente poupados, 15% referem-se à poupança das empresas. Se houver troca da contribuição contra elevação da CSLL, haverá impactos negativos sobre a taxa de poupança, o que contribuirá para pressionar as taxas de juros ainda mais.
Assim, se fosse necessário escolher, uma avaliação preliminar das três alternativas levaria à opção pela desoneração da folha tendo como contrapartida a recriação da malfadada CPMF. Evidentemente, se o objetivo for aliviar a carga de todo o setor produtivo, a receita da CPMF não seria capaz de tapar o buraco gerado. Para se ter ideia, somente a desoneração da folha de salários da indústria de transformação corresponde, aproximadamente, a 1,5% do PIB, ou seja, à receita de uma CPMF com alíquota cheia, isto é, de 0,38%. Ao desonerar a folha de toda a economia, a perda de receitas não seria compensada somente pela CPMF.
Medida abriria um precedente para o governo aproveitar para "apagar outros incêndios"
Para que a medida fosse eficaz e pudesse compensar a indústria de transformação pelas dificuldades com o câmbio, a desoneração teria que ser somente para esse setor. Essa proposta, contudo, por restringir o benefício à indústria de transformação, corre o risco de fazer outros setores ingressarem com ações na Justiça para ter o mesmo tratamento.
Rússia decide reduzir cotas de importação para carnes
Autor(es): Assis Moreira | De Genebra
Valor Econômico - 26/07/2011
A Rússia vai reduzir em 32,2% sua cota global de importação de carne suína para 2012, e em 28,5% a cota de importação de carne de frango, numa clara retaliação à demora de países exportadores em dar o apoio final à sua entrada na Organização Mundial do Comércio (OMC). "Se não completamos logo nossa entrada na OMC, as cotas vão cair mais, isso é claro", disse ao Valoro principal negociador russo, Maxim Medvedkov, ontem em Genebra, enquanto fazia pressão para tentar fechar um acordo nas próximas duas semanas.
Ele confirmou que a cota global de importação para carne suína cairá de 472,2 mil toneladas atualmente para 320 mil toneladas no ano que vem. Haverá outra cota de 30 mil para cortes específicos de suíno.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs), Pedro de Camargo Neto, reagiu à decisão russa: "A prioridade da Abipecs é ampliar os mercados asiáticos, reduzindo a ainda grande dependência do mercado russo", afirmou.
No caso do frango, a cota global declinará de 350 mil toneladas para 250 mil toneladas. Em relação à cota de carne bovina, Medvedkov não se pronunciou. Mas a tendência, segundo fontes do mercado, é que o nível atual seja mantido, até porque os russos não têm a produção interna necessária.
O primeiro-ministro Vladimir Putin já tinha dado na sexta-feira o sinal de redução de cotas para 2012, vinculando indiretamente a medida à demora nas negociações na OMC. "Estamos considerando outras opções nas negociações na OMC, mas que só será possível em caso de um acordo geral, que beneficie nossa indústria", afirmou Putin, segundo agências de notícias.
Valor Econômico - 26/07/2011
A Rússia vai reduzir em 32,2% sua cota global de importação de carne suína para 2012, e em 28,5% a cota de importação de carne de frango, numa clara retaliação à demora de países exportadores em dar o apoio final à sua entrada na Organização Mundial do Comércio (OMC). "Se não completamos logo nossa entrada na OMC, as cotas vão cair mais, isso é claro", disse ao Valoro principal negociador russo, Maxim Medvedkov, ontem em Genebra, enquanto fazia pressão para tentar fechar um acordo nas próximas duas semanas.
Ele confirmou que a cota global de importação para carne suína cairá de 472,2 mil toneladas atualmente para 320 mil toneladas no ano que vem. Haverá outra cota de 30 mil para cortes específicos de suíno.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs), Pedro de Camargo Neto, reagiu à decisão russa: "A prioridade da Abipecs é ampliar os mercados asiáticos, reduzindo a ainda grande dependência do mercado russo", afirmou.
No caso do frango, a cota global declinará de 350 mil toneladas para 250 mil toneladas. Em relação à cota de carne bovina, Medvedkov não se pronunciou. Mas a tendência, segundo fontes do mercado, é que o nível atual seja mantido, até porque os russos não têm a produção interna necessária.
O primeiro-ministro Vladimir Putin já tinha dado na sexta-feira o sinal de redução de cotas para 2012, vinculando indiretamente a medida à demora nas negociações na OMC. "Estamos considerando outras opções nas negociações na OMC, mas que só será possível em caso de um acordo geral, que beneficie nossa indústria", afirmou Putin, segundo agências de notícias.
DCTF - Alterações
A IN/SRFB 1.177/2011, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Agricultura fixa requisitos para adesão ao Suasa
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento estabelece, através da IN MAPA 36/2011, os requisitos para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, individualmente ou por meio de consórcios, ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, integrado pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, na forma desta Instrução Normativa.
LEGISLAÇÃO COMÉRCIO EXTERIOR - 25.07.2011
Circular DC/BACEN 3.551/2011
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
IN RFB 1.173/2011
Dispõe sobre a habilitação dos Eventos a se realizarem nos meses de julho e agosto de 2011 relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e das pessoas físicas e jurídicas a eles relacionadas para efeito de fruição dos benefícios de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
IN RFB 1.174/2011
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização nos eventos a serem realizados em julho e agosto de 2011 referentes à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014.
IN RFB 1.176/2011
Estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa), de que trata o Decreto Nº 7.319, de 28 de setembro de 2010.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 195/2011
Determina, a partir de 1º de julho de 2012, o Processo Produtivo Básico para os produtos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 5 de março de 2009.
Portaria INMETRO 301/2011
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos.
Resolução ANTAQ 2.155/2011
Aprova a proposta de norma para outorga de autorização à pessoa jurídica que tenha por objeto o transporte aquaviário, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, para operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
IN RFB 1.173/2011
Dispõe sobre a habilitação dos Eventos a se realizarem nos meses de julho e agosto de 2011 relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e das pessoas físicas e jurídicas a eles relacionadas para efeito de fruição dos benefícios de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
IN RFB 1.174/2011
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização nos eventos a serem realizados em julho e agosto de 2011 referentes à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014.
IN RFB 1.176/2011
Estabelece os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa), de que trata o Decreto Nº 7.319, de 28 de setembro de 2010.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 195/2011
Determina, a partir de 1º de julho de 2012, o Processo Produtivo Básico para os produtos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 5 de março de 2009.
Portaria INMETRO 301/2011
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos.
Resolução ANTAQ 2.155/2011
Aprova a proposta de norma para outorga de autorização à pessoa jurídica que tenha por objeto o transporte aquaviário, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, para operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário.
Auditores Fiscais da RFB denunciam falha em Plano do governo e se mobilizam contra situação
Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil estão denunciando falhas no Plano Nacional de Fronteiras, pacote de medidas anunciado pela presidente Dilma Roussef em junho formado por articulação dos ministérios de Defesa e de Justiça para combater os crimes nas regiões de fronteira, em alguns casos com cooperação de países vizinhos. O principal problema é a ausência da RFB no Plano, fato que contraria a Constituição Federal - que estabelece precedência da Receita sobre demais órgãos no controle aduaneiro - e dificulta o combate à entrada ilegal de mercadorias no País. Em reação ao problema, auditores fiscais lotados no Paraná aprovaram Manifesto de Repúdio endereçado aos detentores de cargos de confiança com postos de delegado e inspetor, com destino final ao ministro da Fazenda e ao secretário da RFB. O documento foi entregue ao superintendente adjunto da 9ª Região Fiscal da RFB, Edison Luiz Nickel, na última sexta-feira. Além disso, iniciaram mobilização cuja pauta de reivindicações contempla a inclusão da Receita no Plano Nacional de Fronteiras: no próximo dia 28 de julho ocorre assembleia em Curitiba para definir o rumo da mobilização. Ao todo, no Brasil, são 25 mil auditores fiscais: destes, cerca de 800 estão em Curitiba. Ação similar da categoria ocorre também em nível nacional.
"Já entregamos a moção ao superintendente e esperemos que o bom senso prevaleça na resolução desse impasse. Já temos problemas suficientes de falta de estrutura e de pessoal para enfrentar no dia-a-dia da Receita: não precisamos de novos empecilhos para atrapalhar e dificultar ainda mais a fiscalização aduaneira", afirma o presidente da Delegacia Sindical em Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional / DS Curitiba), Marcelo Calheiros Soriano.
Ele explica que o Plano foi anunciado na forma de Decreto, portanto uma ordem emanada pelo Poder Executivo, e tem força de Lei, não precisando passar pelo crivo do Poder Legislativo. Porém, o Decreto não pode contrariar algo que está na Constituição Federal. O combate à entrada ilegal de produtos no País é obrigação da Receita Federal do Brasil (RFB), que tem, inclusive, precedência constitucional sobre os demais órgãos no controle aduaneiro (artigo 237 - CF). "É juntamente com a Polícia Federal o órgão público com maior presença nas fronteiras, mais responsabilidades e conhecimento das regiões dessas regiões", lembra Soriano.
As consequências da atual redação do Decreto são causar confusão quanto às contribuições de cada categoria, e isso, ao invés de ajudar no combate aos crimes de fronteira, vai burocratizar e dificultar a fiscalização. "A Receita Federal, ao invés de enfraquecida nessas regiões, deve ser fortalecida, já que um dos problemas nessa área é justamente que há 17 mil quilômetros de fronteiras no País e apenas 27 postos de fiscalização", finaliza o presidente DS Curitiba do Sindifisco Nacional.
"Já entregamos a moção ao superintendente e esperemos que o bom senso prevaleça na resolução desse impasse. Já temos problemas suficientes de falta de estrutura e de pessoal para enfrentar no dia-a-dia da Receita: não precisamos de novos empecilhos para atrapalhar e dificultar ainda mais a fiscalização aduaneira", afirma o presidente da Delegacia Sindical em Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional / DS Curitiba), Marcelo Calheiros Soriano.
Ele explica que o Plano foi anunciado na forma de Decreto, portanto uma ordem emanada pelo Poder Executivo, e tem força de Lei, não precisando passar pelo crivo do Poder Legislativo. Porém, o Decreto não pode contrariar algo que está na Constituição Federal. O combate à entrada ilegal de produtos no País é obrigação da Receita Federal do Brasil (RFB), que tem, inclusive, precedência constitucional sobre os demais órgãos no controle aduaneiro (artigo 237 - CF). "É juntamente com a Polícia Federal o órgão público com maior presença nas fronteiras, mais responsabilidades e conhecimento das regiões dessas regiões", lembra Soriano.
As consequências da atual redação do Decreto são causar confusão quanto às contribuições de cada categoria, e isso, ao invés de ajudar no combate aos crimes de fronteira, vai burocratizar e dificultar a fiscalização. "A Receita Federal, ao invés de enfraquecida nessas regiões, deve ser fortalecida, já que um dos problemas nessa área é justamente que há 17 mil quilômetros de fronteiras no País e apenas 27 postos de fiscalização", finaliza o presidente DS Curitiba do Sindifisco Nacional.
Superávit é de US$ 383 milhões na quarta semana de julho
MDIC - 25/07/2011
Brasília (25 de julho) – O superávit da balança comercial da quarta semana de julho, com cinco dias úteis (18 a 24), foi de US$ 383 milhões, com média diária de US$ 76,6 milhões. A corrente de comércio foi de US$ 10,065 bilhões (média diária de US$ 2,013 bilhões) e as exportações totalizaram US$ 5,224 bilhões (média diária de US$ 1,044 bilhão).
No mesmo período, as importações foram de US$ 4,841 bilhões (resultado médio diário de US$ 968,2 milhões).
Mês
As exportações no acumulado mensal, com 16 dias úteis, fecharam em US$ 17,524 bilhões (média diária de US$ 1,095 bilhão) e as importações em US$ 14,390 bilhões (média diária de US$ 899,4 milhões). As exportações cresceram 36,3% na comparação com a média diária de julho de 2010 (US$ 803,3 milhões). Frente a junho deste ano (média diária de US$ 1,128 bilhão), a média diária das exportações em julho diminui 2,9%.
As importações em julho tiveram aumento de 21,2% em relação ao mesmo mês do ano passado (média diária de US$ 742,2 milhões). Na comparação com junho deste ano (média diária de US$ 917,2 milhões), as aquisições brasileiras no mercado internacional tiveram retração de 1,9%.
Nas quatro primeiras semanas de mês, o saldo comercial alcança o valor de US$ 3,134 bilhões (média diária de US$ 195,9 milhões). Pela média, houve crescimento de 220,6% na comparação com junho de 2010 (resultado médio diário de US$ 61,1 milhões).
Já em relação em relação a junho deste ano (média de US$ 210,8 milhões), houve queda de 7,1%. A corrente de comércio somou US$ 31,914 bilhões (resultado médio diário 1,994 bilhão), o que representou aumento de 29,1% na comparação com julho do ano passado (média de US$ 1,545 bilhão) e redução de 2,5% sobre a média de junho deste ano (US$ 2,045 bilhões).
Acumulado anual
De janeiro até a terceira semana de julho, o superávit foi de US$ 16,1 bilhões (média diária de US$ 115 milhões), resultado 71,8% maior que o verificado no mesmo período do ano passado (média diária de US$ 66,9 milhões). Nos 140 dias úteis de 2011, a corrente de comércio somou US$ 255,554 bilhões (média diária de US$ 1,825 bilhão), com aumento de 29,9% sobre a média do mesmo período do ano passado (US$ 1,405 bilhão).
No ano, as exportações alcançaram US$ 135,827 bilhões (média diária de US$ 970,2 milhões), resultado 31,8% acima do verificado no mesmo período de 2010, que teve média diária de US$ 736,2 milhões. O resultado anual acumulado das importações também foi maior (27,8%) em relação ao ano passado (média diária de US$ 669,3 milhões). Em 2011, as importações somam US$ 119,727 bilhões (média diária de US$ 855,2 milhões).
Acesse o quadro com os dados da quarta semana de julho.
Às 15h, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulga a nota completa sobre o período.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br
Brasília (25 de julho) – O superávit da balança comercial da quarta semana de julho, com cinco dias úteis (18 a 24), foi de US$ 383 milhões, com média diária de US$ 76,6 milhões. A corrente de comércio foi de US$ 10,065 bilhões (média diária de US$ 2,013 bilhões) e as exportações totalizaram US$ 5,224 bilhões (média diária de US$ 1,044 bilhão).
No mesmo período, as importações foram de US$ 4,841 bilhões (resultado médio diário de US$ 968,2 milhões).
Mês
As exportações no acumulado mensal, com 16 dias úteis, fecharam em US$ 17,524 bilhões (média diária de US$ 1,095 bilhão) e as importações em US$ 14,390 bilhões (média diária de US$ 899,4 milhões). As exportações cresceram 36,3% na comparação com a média diária de julho de 2010 (US$ 803,3 milhões). Frente a junho deste ano (média diária de US$ 1,128 bilhão), a média diária das exportações em julho diminui 2,9%.
As importações em julho tiveram aumento de 21,2% em relação ao mesmo mês do ano passado (média diária de US$ 742,2 milhões). Na comparação com junho deste ano (média diária de US$ 917,2 milhões), as aquisições brasileiras no mercado internacional tiveram retração de 1,9%.
Nas quatro primeiras semanas de mês, o saldo comercial alcança o valor de US$ 3,134 bilhões (média diária de US$ 195,9 milhões). Pela média, houve crescimento de 220,6% na comparação com junho de 2010 (resultado médio diário de US$ 61,1 milhões).
Já em relação em relação a junho deste ano (média de US$ 210,8 milhões), houve queda de 7,1%. A corrente de comércio somou US$ 31,914 bilhões (resultado médio diário 1,994 bilhão), o que representou aumento de 29,1% na comparação com julho do ano passado (média de US$ 1,545 bilhão) e redução de 2,5% sobre a média de junho deste ano (US$ 2,045 bilhões).
Acumulado anual
De janeiro até a terceira semana de julho, o superávit foi de US$ 16,1 bilhões (média diária de US$ 115 milhões), resultado 71,8% maior que o verificado no mesmo período do ano passado (média diária de US$ 66,9 milhões). Nos 140 dias úteis de 2011, a corrente de comércio somou US$ 255,554 bilhões (média diária de US$ 1,825 bilhão), com aumento de 29,9% sobre a média do mesmo período do ano passado (US$ 1,405 bilhão).
No ano, as exportações alcançaram US$ 135,827 bilhões (média diária de US$ 970,2 milhões), resultado 31,8% acima do verificado no mesmo período de 2010, que teve média diária de US$ 736,2 milhões. O resultado anual acumulado das importações também foi maior (27,8%) em relação ao ano passado (média diária de US$ 669,3 milhões). Em 2011, as importações somam US$ 119,727 bilhões (média diária de US$ 855,2 milhões).
Acesse o quadro com os dados da quarta semana de julho.
Às 15h, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulga a nota completa sobre o período.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br
Participação estatal
Correio Braziliense - 25/07/2011
O fim do monopólio estatal em vários ramos da economia não impediu que o governo continuasse sendo o maior responsável pelo aumento de preços domésticos. Após 17 anos de circulação do real, completados este mês, a moeda acumulou inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 286,36%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram justamente preços regulados pelo Estado os que lideraram as altas no período, como combustíveis (790,36%), comunicação (700,7%) e aluguel (634,17%).
Setores mais expostos à concorrência externa tiveram reajustes bem menores ou até negativos, casos do vestuário e dos eletrônicos. No geral, o Brasil tem hoje produtos e serviços bem mais caros em dólar do que no ano de lançamento do real. Pegar táxi ou encher o tanque do carro, por exemplo, custa mais em São Paulo do que em Nova York. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a cesta básica custava US$ 67 em julho de 1994 e chegou a US$ 167 em maio último, num aumento de 150%.
Após 20 anos de cortes nas tarifas de importação, privatização de setores importantes como mineração e siderurgia e abertura do capital de várias empresas, o capitalismo brasileiro continuou orientado por uma rede restrita de relacionamentos. Em 1996, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) detinha participação, direta ou indireta, em 30 grandes empresas brasileiras. Em 2009, esse número triplicou e chegou a 90.
Reforço
Se incluídos os fundos de pensão Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa Econômica Federal), o governo estava presente em 119 empresas privadas no ano passado. Também aumentou a participação direta, com a criação de estatais, caso da Telebrás, ressuscitada para tocar o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). O reforço do papel do Estado na economia era uma das principais bandeiras nos oito anos de governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua sucessora, Dilma Rousseff, diz ter o mesmo ideário.
O fim do monopólio estatal em vários ramos da economia não impediu que o governo continuasse sendo o maior responsável pelo aumento de preços domésticos. Após 17 anos de circulação do real, completados este mês, a moeda acumulou inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 286,36%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram justamente preços regulados pelo Estado os que lideraram as altas no período, como combustíveis (790,36%), comunicação (700,7%) e aluguel (634,17%).
Setores mais expostos à concorrência externa tiveram reajustes bem menores ou até negativos, casos do vestuário e dos eletrônicos. No geral, o Brasil tem hoje produtos e serviços bem mais caros em dólar do que no ano de lançamento do real. Pegar táxi ou encher o tanque do carro, por exemplo, custa mais em São Paulo do que em Nova York. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a cesta básica custava US$ 67 em julho de 1994 e chegou a US$ 167 em maio último, num aumento de 150%.
Após 20 anos de cortes nas tarifas de importação, privatização de setores importantes como mineração e siderurgia e abertura do capital de várias empresas, o capitalismo brasileiro continuou orientado por uma rede restrita de relacionamentos. Em 1996, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) detinha participação, direta ou indireta, em 30 grandes empresas brasileiras. Em 2009, esse número triplicou e chegou a 90.
Reforço
Se incluídos os fundos de pensão Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa Econômica Federal), o governo estava presente em 119 empresas privadas no ano passado. Também aumentou a participação direta, com a criação de estatais, caso da Telebrás, ressuscitada para tocar o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). O reforço do papel do Estado na economia era uma das principais bandeiras nos oito anos de governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua sucessora, Dilma Rousseff, diz ter o mesmo ideário.
Despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014
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INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 1174 DE 22/07/2011
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00028 EM 25/07/2011
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Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização nos eventos a serem realizados em julho e agosto de 2011 referentes à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no arts. 3º, 4º, 6º e 29 da Lei Nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O disposto nesta Instrução Normativa disciplina o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias procedentes do exterior para os eventos a se realizarem em julho e agosto de 2011 referentes à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014.
§ 1º Consideram-se Eventos, para os efeitos desta Instrução Normativa, as Competições referidas no caput e as seguintes atividades a elas relacionadas, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) ou pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF):
I - os congressos da Fifa, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
II - seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
III - atividades culturais: concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
IV - partidas de futebol e sessões de treino; e
V - outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições.
§ 2º Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa aplicam-se aos despachos aduaneiros promovidos pela Fifa, pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelas Confederações Fifa, pelas Associações estrangeiras membros da Fifa, pelos Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior, pela Emissora Fonte da Fifa e pelos Prestadores de Serviços da Fifa domiciliados no exterior.
§ 3º Para fins do § 2º, considera-se:
I - Fifa - associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias, não domiciliadas no Brasil;
II - Subsidiária Fifa no Brasil - pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à Fifa;
III - Confederações Fifa - as seguintes confederações:
a) Confederação Asiática de Futebol (Asian Football Confederation AFC);
b) Confederação Africana de Futebol (Confédération Africaine de Football - CAF);
c) Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe (Confederation of North, Central American and Caribbean Association Football - Concacaf);
d) Confederação Sul-Americana de Futebol (Confederación Sudamericana de Fútbol - Conmebol);
e) Confederação de Futebol da Oceania (Oceania Football Confederation - OFC); e
f) União das Associações Europeias de Futebol (Union des Associations Européennes de Football - Uefa);
IV - Associações estrangeiras membros da Fifa - as associações nacionais de futebol de origem estrangeira, oficialmente afiliadas à Fifa, participantes ou não das Competições;
V - Emissora Fonte da Fifa - pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em relação contratual, para produzir o sinal e o conteúdo audiovisual básicos ou complementares dos Eventos, com o objetivo de distribuição no Brasil e no exterior para os detentores de direitos de mídia;
VI - Prestadores de Serviços da Fifa - pessoas jurídicas licenciadas ou nomeadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e produção dos Eventos:
a) como coordenadores da Fifa na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos;
b) como fornecedores da Fifa de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação; ou
c) outros prestadores licenciados ou nomeados pela Fifa para a prestação de serviços ou fornecimento de bens, admitidos em regulamento; e
VII - Parceiros Comerciais da Fifa - pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em qualquer relação contratual, em relação aos eventos, bem como os seus subcontratados, para atividades relacionadas aos eventos, excluindo-se o LOC, a CBF e as entidades referidas nos incisos III a VI.
CAPÍTULO I
DO DESPACHO ADUANEIRO
Art 4º A habilitação das pessoas jurídicas relacionadas no § 2º do art. 1º, para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), será realizada de ofício, pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro, de acordo com a lista dos Eventos a se realizarem em julho e agosto de 2011 relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e da lista das pessoas físicas e jurídicas que neles atuarem, conforme Instrução Normativa RFB Nº 1.173, de 22 de julho de 2011.
§ 1º A habilitação será feita na modalidade simplificada para pessoas jurídicas referidas no caput.
§ 2º No caso de o despacho ser realizado sem registro no
Siscomex, consideram-se habilitadas as pessoas jurídicas que constarem da lista consolidada referida no caput.
Art 5º O credenciamento de despachante aduaneiro para representar os entes referidos no § 2º do art. 1º perante a RFB deverá ser realizada de ofício, por qualquer Alfândega ou Inspetoria da Receita Federal do Brasil, mediante requerimento do responsável legal.
Art 6º Os entes referidos no § 2º do art. 1º poderão contratar pessoa física ou jurídica como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro dos bens de que trata o art. 1º, observado o disposto nos arts. 808 e 809 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Art 7º Somente as pessoas jurídicas constantes da lista referidas no caput do art. 4º estarão habilitadas à fruição dos benefícios de que trata a Lei Nº 12.350, de 2010.
Art 8º O despacho aduaneiro de admissão temporária e de importação para consumo deverá ser realizado com base em Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex.
§ 1º Os despachos aduaneiros de que trata este artigo poderão ser realizados com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o art. 4º da Instrução Normativa SRF Nº 611, de 18 de janeiro de 2006, observados os seguintes requisitos:
I - no campo " NATUREZA DA OPERAÇÃO" , deverá ser indicada a opção " OUTRA" e inserida a expressão " EVENTOS FIFA 2011-2015" no espaço para comentários; e
II - no campo " INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" , deverá ser declarado se a importação será realizada com isenção ou suspensão de tributos e o fundamento legal.
§ 2º O despacho aduaneiro de que trata o § 1º poderá ser iniciado antes da chegada dos bens ao País, mediante o registro da correspondente DSI na unidade da RFB onde será processado o despacho aduaneiro.
Art 9º Fica dispensada a comprovação documental da respectiva transação comercial, no caso de transferência de titularidade de mercadoria de procedência estrangeira, mediante endosso no conhecimento de carga, para pessoa física ou jurídica referida no art. 6º.
Art 10 Na hipótese de mercadoria submetida a controle específico a cargo de outros órgãos ou agências da administração pública federal, o servidor responsável pelo despacho poderá dispensar a realização da verificação física, com base no relatório ou termo de verificação lavrado pela autoridade competente.
Parágrafo único. O controle específico a que se refere o caput deverá ser realizado, nos termos da legislação específica que rege a matéria, anteriormente ao desembaraço da mercadoria.
Art 11. A entrega da mercadoria ao importador poderá ser autorizada pelo chefe da unidade da RFB de despacho antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações de comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado ou, ainda, em outras situações justificadas.
§ 1º A autorização para entrega antecipada da mercadoria poderá ser solicitada antes da chegada da carga ao País e poderá ser condicionada:
I - à sua verificação total ou parcial; ou
II - em situações especiais, à assinatura, pelo importador, de termo de fiel depositário, no qual se compromete a não utilizar a mercadoria até o seu desembaraço aduaneiro.
§ 2º O chefe da unidade da RFB de despacho poderá autorizar, a requerimento do interessado, a dispensa de conferência física dos bens ou a sua realização em local diverso daquele onde se efetuar o respectivo despacho aduaneiro, quando a natureza ou a fragilidade dos bens exigir condições especiais de manuseio ou de conservação, ou, ainda, em outras situações justificadas.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Art 12. Será aplicado o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação, na importação dos seguintes bens e equipamentos duráveis:
I - equipamento técnico-esportivo;
II - equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens;
III - equipamento médico; e
IV - equipamento técnico de escritório.
§ 2º O disposto no caput aplica-se inclusive no caso de bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica.
§ 3º Não será exigida garantia quando:
I - o montante dos tributos suspensos que deixarem de ser pagos for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ou
II - os bens forem empregados diretamente nas competições esportivas.
Art 13. A suspensão dos tributos federais, no caso da importação de bens sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária será convertida em isenção, desde que tenham sido utilizados nos Eventos a que se refere o § 1º do art. 1º e, posteriormente:I - doados à União, a qual poderá repassá-los às pessoas jurídicas de que trata o art. 19; ou
II - doados diretamente pelos beneficiários às pessoas jurídicas de que trata o art. 20.
Parágrafo único. As providências a que se referem os incisos I e II deverão ser adotadas até 28 de junho de 2016.
Art 14. As obrigações fiscais suspensas em decorrência da aplicação do regime serão constituídas em Termo de Responsabilidade (TR), conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa SRF Nº 285, de 14 de janeiro de 2003.
Art 15. A aplicação do regime de admissão temporária extingue-se com a adoção, pelo beneficiário, dentro do prazo fixado para a permanência dos bens no País, de uma das providências previstas no art. 367 do Decreto Nº 6.759, de 2009, observadas as restrições ou procedimentos previstos na legislação específica, em cada caso.
§ 1º Na hipótese de permanência dos bens no País, o beneficiário deverá providenciar o respectivo despacho para consumo, nos termos desta Instrução Normativa, ou destiná-los à doação nos termos dos arts. 19 e 20.
§ 2º No despacho para consumo, o beneficiário deverá informar, no campo " Informações Complementares" da DI ou DSI, conforme o caso, o número da declaração que serviu de base para admissão no regime dos bens objeto de despacho para consumo ou, no caso da admissão no regime ter ocorrido por meio de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), a identificação do viajante, o número do seu passaporte e o país de origem.
§ 3º A reexportação dos bens ao amparo do regime deverá ser realizada até 28 de junho de 2016.
Art 16. O despacho aduaneiro de reexportação poderá ser realizado com base em Declaração Simplificada de Exportação (DSE), mediante a utilização dos formulários de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF Nº 611, de 2006.
§ 1º Deverá ser informado, no campo " Informações Complementares" da DSE, o número da declaração que serviu de base para a admissão no regime dos bens objeto de reexportação ou, no caso da admissão no regime ter ocorrido por meio de DBA, a identificação do viajante, o número do seu passaporte e o país de origem e, no campo " NATUREZA DA OPERAÇÃO" , deverá ser indicada a opção " OUTRA" e inserida a expressão " EVENTOS FIFA 2011-2015" .
§ 2º Quando o retorno dos bens ocorrer de forma parcelada, será indicado, ainda, que se trata de retorno parcial.
§ 3º No caso de retorno ao exterior, na condição de bagagem acompanhada, de bem admitido em conformidade com o caput e o § 1º do art. 8º e art. 21, o viajante deverá apresentar à autoridade aduaneira cópia da DI, DSI ou DBA que serviu de base para a concessão do regime com os bens admitidos temporariamente, para:
I - as anotações pertinentes à formalização da saída; e
II - encaminhamento, se for o caso, à autoridade aduaneira responsável pela concessão do regime, para fins de baixa do respectivo termo de responsabilidade.
§ 4º Os procedimentos previstos no § 2º do art. 11 aplicam-se também ao despacho aduaneiro de reexportação de que trata este artigo.
Art 17. A extinção do regime de admissão temporária dos bens doados, na forma do art. 13, será efetuada mediante o despacho para consumo, promovido pelo donatário, nos termos do caput e do § 1º do art. 8º.
Parágrafo único. Deverá instruir o despacho, termo de doação, contendo lista dos bens doados e respectivos quantidades e valores e os correspondentes números de DI ou DSI mediante a qual os bens foram importados no regime de admissão temporária.
Art 18. Extinta a aplicação do regime de admissão temporária, o respectivo TR será baixado.
§ 1º A baixa do TR poderá, a pedido do interessado, ser efetuada proporcionalmente, na hipótese do § 2º do art. 16. § 2º Na hipótese de aceitação de novo TR, deverá ser realizada a baixa do TR substituído.
3º A baixa do TR, total ou parcial, será registrada também na via do beneficiário do regime, quando apresentada para esse fim.
CAPÍTULO III
DA DESTINAÇÃO DOS BENS DOADOS
Art 19. A União poderá destinar os bens doados nos termos do inciso I do art. 13, a:
I - entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, desde que atendidos os requisitos do art. 14 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e do § 2º do art. 12 da Lei Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; ou
II - pessoas jurídicas de direito público.
Art 20. A doação de bens diretamente pelos beneficiários do regime de admissão temporária a que se refere o inciso II do art. 13, poderá ser feita para:
I - entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Nº 12.101, de 2009, desde que atendidos os requisitos do art. 14 da Lei Nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e do § 2º do art. 12 da Lei Nº 9.532, de 1997;
II - pessoas jurídicas de direito público; ou
III - entidades sem fins lucrativos desportivas ou outras pessoas jurídicas cujos objetos sociais sejam relacionados à prática de esportes, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a crianças, desde que atendidos os requisitos das alíneas " a" a " g" do § 2º do art. 12 da Lei Nº 9.532, de 1997.
§ 1º As entidades relacionadas no inciso III do caput deverão ser reconhecidas pelos Ministérios do Esporte, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou do Meio Ambiente, conforme critérios a serem definidos em atos expedidos pelos respectivos órgãos certificantes.
§ 2º As entidades de assistência a crianças a que se refere o inciso III do caput são aquelas que recebem recursos dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 3º As entidades de prática de esportes a que se refere o inciso III do caput deverão aplicar as doações em apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
CAPÍTULO IV
DA BAGAGEM ACOMPANHADA
Art 21. O despacho aduaneiro dos bens a que se refere o art. 1º, quando trazidos por viajante não residente sob a forma de bagagem acompanhada, será realizado:
I - com base em DBA, se submetidos ao regime de admissão temporária, observados os termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa RFB Nº 1.059, de 2 de agosto de 2010; e
II - sem quaisquer formalidades, na hipótese de material promocional, impressos, folhetos e demais bens com finalidade semelhante, de pequeno valor, alusivos aos eventos mencionados.
Parágrafo único. Na hipótese de admissão temporária, o viajante será orientado sobre sua obrigação de promover a saída dos bens do País ou, sendo o caso, de apresentá-los à fiscalização aduaneira para a regularização de sua permanência definitiva no território nacional, sob pena de apreensão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 22. A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira poderá expedir instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 1174 DE 22/07/2011
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00028 EM 25/07/2011
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Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização nos eventos a serem realizados em julho e agosto de 2011 referentes à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no arts. 3º, 4º, 6º e 29 da Lei Nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O disposto nesta Instrução Normativa disciplina o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias procedentes do exterior para os eventos a se realizarem em julho e agosto de 2011 referentes à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014.
§ 1º Consideram-se Eventos, para os efeitos desta Instrução Normativa, as Competições referidas no caput e as seguintes atividades a elas relacionadas, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) ou pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF):
I - os congressos da Fifa, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
II - seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
III - atividades culturais: concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
IV - partidas de futebol e sessões de treino; e
V - outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições.
§ 2º Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa aplicam-se aos despachos aduaneiros promovidos pela Fifa, pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelas Confederações Fifa, pelas Associações estrangeiras membros da Fifa, pelos Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior, pela Emissora Fonte da Fifa e pelos Prestadores de Serviços da Fifa domiciliados no exterior.
§ 3º Para fins do § 2º, considera-se:
I - Fifa - associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias, não domiciliadas no Brasil;
II - Subsidiária Fifa no Brasil - pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à Fifa;
III - Confederações Fifa - as seguintes confederações:
a) Confederação Asiática de Futebol (Asian Football Confederation AFC);
b) Confederação Africana de Futebol (Confédération Africaine de Football - CAF);
c) Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe (Confederation of North, Central American and Caribbean Association Football - Concacaf);
d) Confederação Sul-Americana de Futebol (Confederación Sudamericana de Fútbol - Conmebol);
e) Confederação de Futebol da Oceania (Oceania Football Confederation - OFC); e
f) União das Associações Europeias de Futebol (Union des Associations Européennes de Football - Uefa);
IV - Associações estrangeiras membros da Fifa - as associações nacionais de futebol de origem estrangeira, oficialmente afiliadas à Fifa, participantes ou não das Competições;
V - Emissora Fonte da Fifa - pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em relação contratual, para produzir o sinal e o conteúdo audiovisual básicos ou complementares dos Eventos, com o objetivo de distribuição no Brasil e no exterior para os detentores de direitos de mídia;
VI - Prestadores de Serviços da Fifa - pessoas jurídicas licenciadas ou nomeadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e produção dos Eventos:
a) como coordenadores da Fifa na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos;
b) como fornecedores da Fifa de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação; ou
c) outros prestadores licenciados ou nomeados pela Fifa para a prestação de serviços ou fornecimento de bens, admitidos em regulamento; e
VII - Parceiros Comerciais da Fifa - pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em qualquer relação contratual, em relação aos eventos, bem como os seus subcontratados, para atividades relacionadas aos eventos, excluindo-se o LOC, a CBF e as entidades referidas nos incisos III a VI.
CAPÍTULO I
DO DESPACHO ADUANEIRO
Art 4º A habilitação das pessoas jurídicas relacionadas no § 2º do art. 1º, para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), será realizada de ofício, pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro, de acordo com a lista dos Eventos a se realizarem em julho e agosto de 2011 relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e da lista das pessoas físicas e jurídicas que neles atuarem, conforme Instrução Normativa RFB Nº 1.173, de 22 de julho de 2011.
§ 1º A habilitação será feita na modalidade simplificada para pessoas jurídicas referidas no caput.
§ 2º No caso de o despacho ser realizado sem registro no
Siscomex, consideram-se habilitadas as pessoas jurídicas que constarem da lista consolidada referida no caput.
Art 5º O credenciamento de despachante aduaneiro para representar os entes referidos no § 2º do art. 1º perante a RFB deverá ser realizada de ofício, por qualquer Alfândega ou Inspetoria da Receita Federal do Brasil, mediante requerimento do responsável legal.
Art 6º Os entes referidos no § 2º do art. 1º poderão contratar pessoa física ou jurídica como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro dos bens de que trata o art. 1º, observado o disposto nos arts. 808 e 809 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Art 7º Somente as pessoas jurídicas constantes da lista referidas no caput do art. 4º estarão habilitadas à fruição dos benefícios de que trata a Lei Nº 12.350, de 2010.
Art 8º O despacho aduaneiro de admissão temporária e de importação para consumo deverá ser realizado com base em Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex.
§ 1º Os despachos aduaneiros de que trata este artigo poderão ser realizados com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o art. 4º da Instrução Normativa SRF Nº 611, de 18 de janeiro de 2006, observados os seguintes requisitos:
I - no campo " NATUREZA DA OPERAÇÃO" , deverá ser indicada a opção " OUTRA" e inserida a expressão " EVENTOS FIFA 2011-2015" no espaço para comentários; e
II - no campo " INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" , deverá ser declarado se a importação será realizada com isenção ou suspensão de tributos e o fundamento legal.
§ 2º O despacho aduaneiro de que trata o § 1º poderá ser iniciado antes da chegada dos bens ao País, mediante o registro da correspondente DSI na unidade da RFB onde será processado o despacho aduaneiro.
Art 9º Fica dispensada a comprovação documental da respectiva transação comercial, no caso de transferência de titularidade de mercadoria de procedência estrangeira, mediante endosso no conhecimento de carga, para pessoa física ou jurídica referida no art. 6º.
Art 10 Na hipótese de mercadoria submetida a controle específico a cargo de outros órgãos ou agências da administração pública federal, o servidor responsável pelo despacho poderá dispensar a realização da verificação física, com base no relatório ou termo de verificação lavrado pela autoridade competente.
Parágrafo único. O controle específico a que se refere o caput deverá ser realizado, nos termos da legislação específica que rege a matéria, anteriormente ao desembaraço da mercadoria.
Art 11. A entrega da mercadoria ao importador poderá ser autorizada pelo chefe da unidade da RFB de despacho antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações de comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado ou, ainda, em outras situações justificadas.
§ 1º A autorização para entrega antecipada da mercadoria poderá ser solicitada antes da chegada da carga ao País e poderá ser condicionada:
I - à sua verificação total ou parcial; ou
II - em situações especiais, à assinatura, pelo importador, de termo de fiel depositário, no qual se compromete a não utilizar a mercadoria até o seu desembaraço aduaneiro.
§ 2º O chefe da unidade da RFB de despacho poderá autorizar, a requerimento do interessado, a dispensa de conferência física dos bens ou a sua realização em local diverso daquele onde se efetuar o respectivo despacho aduaneiro, quando a natureza ou a fragilidade dos bens exigir condições especiais de manuseio ou de conservação, ou, ainda, em outras situações justificadas.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Art 12. Será aplicado o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação, na importação dos seguintes bens e equipamentos duráveis:
I - equipamento técnico-esportivo;
II - equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens;
III - equipamento médico; e
IV - equipamento técnico de escritório.
§ 2º O disposto no caput aplica-se inclusive no caso de bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica.
§ 3º Não será exigida garantia quando:
I - o montante dos tributos suspensos que deixarem de ser pagos for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ou
II - os bens forem empregados diretamente nas competições esportivas.
Art 13. A suspensão dos tributos federais, no caso da importação de bens sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária será convertida em isenção, desde que tenham sido utilizados nos Eventos a que se refere o § 1º do art. 1º e, posteriormente:I - doados à União, a qual poderá repassá-los às pessoas jurídicas de que trata o art. 19; ou
II - doados diretamente pelos beneficiários às pessoas jurídicas de que trata o art. 20.
Parágrafo único. As providências a que se referem os incisos I e II deverão ser adotadas até 28 de junho de 2016.
Art 14. As obrigações fiscais suspensas em decorrência da aplicação do regime serão constituídas em Termo de Responsabilidade (TR), conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa SRF Nº 285, de 14 de janeiro de 2003.
Art 15. A aplicação do regime de admissão temporária extingue-se com a adoção, pelo beneficiário, dentro do prazo fixado para a permanência dos bens no País, de uma das providências previstas no art. 367 do Decreto Nº 6.759, de 2009, observadas as restrições ou procedimentos previstos na legislação específica, em cada caso.
§ 1º Na hipótese de permanência dos bens no País, o beneficiário deverá providenciar o respectivo despacho para consumo, nos termos desta Instrução Normativa, ou destiná-los à doação nos termos dos arts. 19 e 20.
§ 2º No despacho para consumo, o beneficiário deverá informar, no campo " Informações Complementares" da DI ou DSI, conforme o caso, o número da declaração que serviu de base para admissão no regime dos bens objeto de despacho para consumo ou, no caso da admissão no regime ter ocorrido por meio de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), a identificação do viajante, o número do seu passaporte e o país de origem.
§ 3º A reexportação dos bens ao amparo do regime deverá ser realizada até 28 de junho de 2016.
Art 16. O despacho aduaneiro de reexportação poderá ser realizado com base em Declaração Simplificada de Exportação (DSE), mediante a utilização dos formulários de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF Nº 611, de 2006.
§ 1º Deverá ser informado, no campo " Informações Complementares" da DSE, o número da declaração que serviu de base para a admissão no regime dos bens objeto de reexportação ou, no caso da admissão no regime ter ocorrido por meio de DBA, a identificação do viajante, o número do seu passaporte e o país de origem e, no campo " NATUREZA DA OPERAÇÃO" , deverá ser indicada a opção " OUTRA" e inserida a expressão " EVENTOS FIFA 2011-2015" .
§ 2º Quando o retorno dos bens ocorrer de forma parcelada, será indicado, ainda, que se trata de retorno parcial.
§ 3º No caso de retorno ao exterior, na condição de bagagem acompanhada, de bem admitido em conformidade com o caput e o § 1º do art. 8º e art. 21, o viajante deverá apresentar à autoridade aduaneira cópia da DI, DSI ou DBA que serviu de base para a concessão do regime com os bens admitidos temporariamente, para:
I - as anotações pertinentes à formalização da saída; e
II - encaminhamento, se for o caso, à autoridade aduaneira responsável pela concessão do regime, para fins de baixa do respectivo termo de responsabilidade.
§ 4º Os procedimentos previstos no § 2º do art. 11 aplicam-se também ao despacho aduaneiro de reexportação de que trata este artigo.
Art 17. A extinção do regime de admissão temporária dos bens doados, na forma do art. 13, será efetuada mediante o despacho para consumo, promovido pelo donatário, nos termos do caput e do § 1º do art. 8º.
Parágrafo único. Deverá instruir o despacho, termo de doação, contendo lista dos bens doados e respectivos quantidades e valores e os correspondentes números de DI ou DSI mediante a qual os bens foram importados no regime de admissão temporária.
Art 18. Extinta a aplicação do regime de admissão temporária, o respectivo TR será baixado.
§ 1º A baixa do TR poderá, a pedido do interessado, ser efetuada proporcionalmente, na hipótese do § 2º do art. 16. § 2º Na hipótese de aceitação de novo TR, deverá ser realizada a baixa do TR substituído.
3º A baixa do TR, total ou parcial, será registrada também na via do beneficiário do regime, quando apresentada para esse fim.
CAPÍTULO III
DA DESTINAÇÃO DOS BENS DOADOS
Art 19. A União poderá destinar os bens doados nos termos do inciso I do art. 13, a:
I - entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, desde que atendidos os requisitos do art. 14 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e do § 2º do art. 12 da Lei Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; ou
II - pessoas jurídicas de direito público.
Art 20. A doação de bens diretamente pelos beneficiários do regime de admissão temporária a que se refere o inciso II do art. 13, poderá ser feita para:
I - entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Nº 12.101, de 2009, desde que atendidos os requisitos do art. 14 da Lei Nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e do § 2º do art. 12 da Lei Nº 9.532, de 1997;
II - pessoas jurídicas de direito público; ou
III - entidades sem fins lucrativos desportivas ou outras pessoas jurídicas cujos objetos sociais sejam relacionados à prática de esportes, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a crianças, desde que atendidos os requisitos das alíneas " a" a " g" do § 2º do art. 12 da Lei Nº 9.532, de 1997.
§ 1º As entidades relacionadas no inciso III do caput deverão ser reconhecidas pelos Ministérios do Esporte, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou do Meio Ambiente, conforme critérios a serem definidos em atos expedidos pelos respectivos órgãos certificantes.
§ 2º As entidades de assistência a crianças a que se refere o inciso III do caput são aquelas que recebem recursos dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 3º As entidades de prática de esportes a que se refere o inciso III do caput deverão aplicar as doações em apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
CAPÍTULO IV
DA BAGAGEM ACOMPANHADA
Art 21. O despacho aduaneiro dos bens a que se refere o art. 1º, quando trazidos por viajante não residente sob a forma de bagagem acompanhada, será realizado:
I - com base em DBA, se submetidos ao regime de admissão temporária, observados os termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa RFB Nº 1.059, de 2 de agosto de 2010; e
II - sem quaisquer formalidades, na hipótese de material promocional, impressos, folhetos e demais bens com finalidade semelhante, de pequeno valor, alusivos aos eventos mencionados.
Parágrafo único. Na hipótese de admissão temporária, o viajante será orientado sobre sua obrigação de promover a saída dos bens do País ou, sendo o caso, de apresentá-los à fiscalização aduaneira para a regularização de sua permanência definitiva no território nacional, sob pena de apreensão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 22. A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira poderá expedir instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
O outro lado da 'guerra' fiscal
Autor(es): agência o globo: Luis Paulo Rosenberg e Michal Gartenkraut
O Globo - 25/07/2011
Temos presenciado intensos debates e discussões para os quais empresários, trabalhadores e políticos pregam o combate ao que se convencionou chamar de "guerra fiscal" e "guerra dos portos". No centro dos debates está a concessão de incentivos de ICMS, por governos estaduais, com objetivo de atrair investimentos e promover o fluxo de importações em regiões com menor dinâmica econômica.
O momento é oportuno para a discussão, pois o tema deve integrar qualquer proposta de reforma tributária, e frequenta a mídia especialmente após a apresentação do projeto de resolução nº 72 do Senado. Tal medida propõe a redução a zero das alíquotas de ICMS sobre importação e sobre transações interestaduais de produtos oriundos do exterior e sem valor adicionado no Estado de origem.
A justificativa da proposta do Senado é de que os incentivos fiscais são "prejudiciais à produção nacional, provocando uma explosão das importações com perdas substanciais de produção e empregos". O projeto de resolução defende que a redução a zero da alíquota retiraria a capacidade de Estados concederem os incentivos, acabando assim com a competição fiscal.
Em nossa opinião, em seu formato original, a proposta é impraticável por não estimular o Estado de origem a fiscalizar sua aplicação, e seria extremamente difícil distinguir, nas transações interestaduais, os produtos importados e aqueles sem nenhuma elaboração no Estado de origem.
A tese que fundamenta a proposta, de um forte impacto dos incentivos sobre as importações, não se confirma nos números. O estudo "Importações e incentivos fiscais:desconstruindo mitos", elaborado pela Rosenberg & Associados para a Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), não confirma essa tese. O trabalho mostra que 99% do comportamento das importações brasileiras nos últimos anos se explica pelo crescimento do PIB e pelo câmbio.
O Globo - 25/07/2011
Temos presenciado intensos debates e discussões para os quais empresários, trabalhadores e políticos pregam o combate ao que se convencionou chamar de "guerra fiscal" e "guerra dos portos". No centro dos debates está a concessão de incentivos de ICMS, por governos estaduais, com objetivo de atrair investimentos e promover o fluxo de importações em regiões com menor dinâmica econômica.
O momento é oportuno para a discussão, pois o tema deve integrar qualquer proposta de reforma tributária, e frequenta a mídia especialmente após a apresentação do projeto de resolução nº 72 do Senado. Tal medida propõe a redução a zero das alíquotas de ICMS sobre importação e sobre transações interestaduais de produtos oriundos do exterior e sem valor adicionado no Estado de origem.
A justificativa da proposta do Senado é de que os incentivos fiscais são "prejudiciais à produção nacional, provocando uma explosão das importações com perdas substanciais de produção e empregos". O projeto de resolução defende que a redução a zero da alíquota retiraria a capacidade de Estados concederem os incentivos, acabando assim com a competição fiscal.
Em nossa opinião, em seu formato original, a proposta é impraticável por não estimular o Estado de origem a fiscalizar sua aplicação, e seria extremamente difícil distinguir, nas transações interestaduais, os produtos importados e aqueles sem nenhuma elaboração no Estado de origem.
A tese que fundamenta a proposta, de um forte impacto dos incentivos sobre as importações, não se confirma nos números. O estudo "Importações e incentivos fiscais:desconstruindo mitos", elaborado pela Rosenberg & Associados para a Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), não confirma essa tese. O trabalho mostra que 99% do comportamento das importações brasileiras nos últimos anos se explica pelo crescimento do PIB e pelo câmbio.
Câmbio valorizado mostra fragilidade na crise, avalia Belluzzo
Autor(es): João Villaverde | De São Paulo
Valor Econômico - 25/07/2011
A grave crise de endividamento público atravessada pelos Estados Unidos e os países da União Europeia expõe uma fragilidade no "sólido" modelo de crescimento brasileiro - o câmbio valorizada, que impulsiona o consumo via aumento do poder de compra, e sustenta a inflação, via importação. Essa é a avaliação do economista Luiz Gonzaga Belluzzo, para quem a principal missão do governo brasileiro, no segundo semestre, será centrar esforços no câmbio."Uma desvalorização, brusca, não está descartada, o que encareceria os importados imediatamente, além de onerar pesadamente os empréstimos externos tomados pelas empresas", diz Belluzzo, que conversou com o Valor de Florença (Itália), na noite de quinta-feira, sobre os impactos que a economia brasileira pode sofrer com o recrudescimento da crise nos países ricos.
Como um espectador privilegiado da crise da dívida pública que avança pelos países europeus, e que fez da Itália a mais recente protagonista, Belluzzo avalia que o resgate da Grécia, cuja dívida bruta beira o patamar de 120% do PIB, está incutindo entre os países ricos a percepção de que, para escapar de um estresse do mercado financeiro e da possibilidade de um calote, é preciso apertar os gastos.
"Assim como a crise foi pegando os países, um a um, a ideia de que é preciso apertar a política fiscal de maneira muito firme tem se tornado consenso, passando de um país para o outro", afirma Belluzzo. "Os europeus estão perplexos com o que está acontecendo, eles não têm nenhuma experiência com esse tipo de situação, que é mais comum em países pobres."
O grande risco para o Brasil, diz o economista, é uma política coordenada de aperto nos gastos na União Europeia e nos EUA. "A Alemanha, único país ainda dinâmico na União Europeia, graças às exportações, não resistiria a um aperto coletivo na política fiscal, porque ficaria sem mercado", avalia Belluzzo. "E nós ficaríamos sem os fluxos de capitais externos, que chegaram em velocidade impressionante no primeiro semestre."
Para Belluzzo, que foi, ao lado do ex-ministro Antonio Delfim Netto, um dos principais conselheiros econômicos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo brasileiro está "um tanto prisioneiro" do atual modelo de crescimento. Ainda que a situação fiscal esteja "muito boa", quando comparada ao resto do mundo, e a inflação permaneça sob o controle do Banco Central, o economista avalia que o governo "não tem como evitar o enorme fluxo de capitais que chegou e chega ao Brasil".
Valor Econômico - 25/07/2011
A grave crise de endividamento público atravessada pelos Estados Unidos e os países da União Europeia expõe uma fragilidade no "sólido" modelo de crescimento brasileiro - o câmbio valorizada, que impulsiona o consumo via aumento do poder de compra, e sustenta a inflação, via importação. Essa é a avaliação do economista Luiz Gonzaga Belluzzo, para quem a principal missão do governo brasileiro, no segundo semestre, será centrar esforços no câmbio."Uma desvalorização, brusca, não está descartada, o que encareceria os importados imediatamente, além de onerar pesadamente os empréstimos externos tomados pelas empresas", diz Belluzzo, que conversou com o Valor de Florença (Itália), na noite de quinta-feira, sobre os impactos que a economia brasileira pode sofrer com o recrudescimento da crise nos países ricos.
Como um espectador privilegiado da crise da dívida pública que avança pelos países europeus, e que fez da Itália a mais recente protagonista, Belluzzo avalia que o resgate da Grécia, cuja dívida bruta beira o patamar de 120% do PIB, está incutindo entre os países ricos a percepção de que, para escapar de um estresse do mercado financeiro e da possibilidade de um calote, é preciso apertar os gastos.
"Assim como a crise foi pegando os países, um a um, a ideia de que é preciso apertar a política fiscal de maneira muito firme tem se tornado consenso, passando de um país para o outro", afirma Belluzzo. "Os europeus estão perplexos com o que está acontecendo, eles não têm nenhuma experiência com esse tipo de situação, que é mais comum em países pobres."
O grande risco para o Brasil, diz o economista, é uma política coordenada de aperto nos gastos na União Europeia e nos EUA. "A Alemanha, único país ainda dinâmico na União Europeia, graças às exportações, não resistiria a um aperto coletivo na política fiscal, porque ficaria sem mercado", avalia Belluzzo. "E nós ficaríamos sem os fluxos de capitais externos, que chegaram em velocidade impressionante no primeiro semestre."
Para Belluzzo, que foi, ao lado do ex-ministro Antonio Delfim Netto, um dos principais conselheiros econômicos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo brasileiro está "um tanto prisioneiro" do atual modelo de crescimento. Ainda que a situação fiscal esteja "muito boa", quando comparada ao resto do mundo, e a inflação permaneça sob o controle do Banco Central, o economista avalia que o governo "não tem como evitar o enorme fluxo de capitais que chegou e chega ao Brasil".
Papel Imune - Desvio gera multas de R$ 100 mi em SP
Autor(es): Stella Fontes | De São Paulo
Valor Econômico - 25/07/2011
Um dos mais graves problemas enfrentados pela indústria papeleira nacional, o desvio de papel isento de impostos para finalidades que não as previstas em lei - impressões culturais e educacionais - tem rendido multas milionárias no Estado de São Paulo. Nos últimos anos, foram mais de R$ 100 milhões em penalidades aplicadas a empresas paulistas que desviaram o chamado papel imune, cujo uso é proibido para a produção de catálogos comerciais ou impressos com fins publicitários, entre outras aplicações.
A maior parte das multas, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, foi aplicada ao longo do último ano, com a entrada em vigor do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi). O sistema, que possibilita o controle das operações executadas por empresas paulistas e o rastreamento do produto final, exige a prévia autorização para compra e venda de papel isento de impostos. Com isso, o uso ilegal do produto é restringido e a concorrência nesse mercado ganha contornos mais salutares - por conta da isenção, o papel imune chega a custar 40% menos que o produto que é tributado.
"São diversos tipos de papel e de diferentes países de origem", informa a Secretaria de Fazenda de São Paulo
Para fontes da indústria, a adoção do sistema paulista constituiu "obstáculo efetivo" a irregularidades. Ainda assim, há necessidade de novas medidas. "Sabemos que há pelo menos quatro modelos de desvio e, a cada medida de aperto na fiscalização, o esquema se sofistica", afirmou uma fonte sob a condição de não ser identificada.
Os volumes movimentados também justificariam medidas mais agressivas no combate às operações ilegais. Conforme estimativa da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), mais de 50% do papel que foi declarado imune no país - pouco mais de 1 milhão de toneladas de produto nacional e importado recebeu esse tratamento em 2010 - foi desviado de sua finalidade. No ano, considerando-se os três segmentos em que se aplica a isenção tributária (papel de imprimir e escrever, imprensa e papel-cartão), a produção nacional somou 3,61 milhões de toneladas. As exportações ficaram em 1,3 milhão de toneladas e as importações somaram 1,23 milhão de toneladas.
Por meio do Recopi, a secretaria paulista recadastrou 1,3 mil empresas que participam de alguma maneira da cadeia - na produção, importação, distribuição ou impressão em papel imune - e constatou que, em média, há 28 mil operações por mês que envolvem papel com isenção tributária. Em alguns casos de irregularidade detectados pela secretaria, distribuidoras que não direcionaram o produto para os usos previstos em lei foram autuadas, individualmente, em mais de R$ 20 milhões. Em uma ou outra situação, o registro da empresa acabou bloqueado. "A multa cresce de acordo com o volume de papel movimentado", explica o diretor da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, João Marcos Winand. Os nomes das empresas autuadas não foram divulgados.
Valor Econômico - 25/07/2011
Um dos mais graves problemas enfrentados pela indústria papeleira nacional, o desvio de papel isento de impostos para finalidades que não as previstas em lei - impressões culturais e educacionais - tem rendido multas milionárias no Estado de São Paulo. Nos últimos anos, foram mais de R$ 100 milhões em penalidades aplicadas a empresas paulistas que desviaram o chamado papel imune, cujo uso é proibido para a produção de catálogos comerciais ou impressos com fins publicitários, entre outras aplicações.
A maior parte das multas, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, foi aplicada ao longo do último ano, com a entrada em vigor do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi). O sistema, que possibilita o controle das operações executadas por empresas paulistas e o rastreamento do produto final, exige a prévia autorização para compra e venda de papel isento de impostos. Com isso, o uso ilegal do produto é restringido e a concorrência nesse mercado ganha contornos mais salutares - por conta da isenção, o papel imune chega a custar 40% menos que o produto que é tributado.
"São diversos tipos de papel e de diferentes países de origem", informa a Secretaria de Fazenda de São Paulo
Para fontes da indústria, a adoção do sistema paulista constituiu "obstáculo efetivo" a irregularidades. Ainda assim, há necessidade de novas medidas. "Sabemos que há pelo menos quatro modelos de desvio e, a cada medida de aperto na fiscalização, o esquema se sofistica", afirmou uma fonte sob a condição de não ser identificada.
Os volumes movimentados também justificariam medidas mais agressivas no combate às operações ilegais. Conforme estimativa da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), mais de 50% do papel que foi declarado imune no país - pouco mais de 1 milhão de toneladas de produto nacional e importado recebeu esse tratamento em 2010 - foi desviado de sua finalidade. No ano, considerando-se os três segmentos em que se aplica a isenção tributária (papel de imprimir e escrever, imprensa e papel-cartão), a produção nacional somou 3,61 milhões de toneladas. As exportações ficaram em 1,3 milhão de toneladas e as importações somaram 1,23 milhão de toneladas.
Por meio do Recopi, a secretaria paulista recadastrou 1,3 mil empresas que participam de alguma maneira da cadeia - na produção, importação, distribuição ou impressão em papel imune - e constatou que, em média, há 28 mil operações por mês que envolvem papel com isenção tributária. Em alguns casos de irregularidade detectados pela secretaria, distribuidoras que não direcionaram o produto para os usos previstos em lei foram autuadas, individualmente, em mais de R$ 20 milhões. Em uma ou outra situação, o registro da empresa acabou bloqueado. "A multa cresce de acordo com o volume de papel movimentado", explica o diretor da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, João Marcos Winand. Os nomes das empresas autuadas não foram divulgados.
Indústria naval pede isonomia com importados
Autor(es): Francisco Góes | Do Rio
Valor Econômico - 25/07/2011
A indústria naval e offshore vem defendendo junto ao governo a taxação de uma série de itens importados usados pelos estaleiros na construção de plataformas de petróleo. "O setor quer isonomia tributária", disse Augusto Mendonça, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Construção Naval e Offshore (Abenav). O executivo afirmou que existem dois caminhos para conseguir essa isonomia: reduzir impostos no país ou taxar a importação.
A Abenav já discutiu o "conceito" com os ministérios da Indústria e Comércio e Fazenda, disse Mendonça. E, segundo ele, a receptividade tem sido boa. A medida funcionaria como um incentivo ao desenvolvimento da cadeia de fornecedores da indústria naval e offshore. A entidade, que representa 27 estaleiros, vem trabalhando, desde sua constituição, para construir uma indústria naval e offshore competitiva, o que passa pelo fortalecimento dos fornecedores. A tarefa ganhou importância dadas as oportunidades de negócios que poderão surgir para a indústria nacional com o desenvolvimento das reservas do pré-sal.
A facilidade para importar peças e componentes que equipam as plataformas levou Mendonça a comparar essas unidades de produção de petróleo a um armazém alfandegado. "Pode se importar o que quiser, de qualquer lugar do mundo, sem pagar imposto de importação." E pelas mesmas razões comparou os estaleiros às Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
Mendonça disse que, se um fornecedor chega ao final do processo produtivo sem conseguir se creditar de um determinado percentual de imposto, o produto similar importado deveria ser taxado em idêntico percentual ao que o fornecedor nacional não conseguiu se beneficiar. A Abenav defende ainda outros dois pontos: a redução dos encargos de mão de obra (os 27 estaleiros ligados à entidade geram 60 mil empregos diretos, número que deve passar dos 100 mil até 2015-2016) e condições mais favoráveis de financiamento para os fornecedores da indústria naval e offshore.
A Abenav também trabalha para reduzir o custo do aço nacional fornecido aos estaleiros, que pode ficar cerca de 30% mais caro, em média, do que o produto importado, dependendo do tipo de aço, disse Mendonça. Ele destacou, no entanto, ineficiências que tendem a influenciar essa realidade: "O frete marítimo para levar aço de Cubatão para Recife é mais caro do que o frete para a China."
O setor está na expectativa, no momento, sobre como poderá ser contemplado na nova versão da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)", disse Mendonça. A nova PDP está prevista para ser lançada pelo governo em 2 de agosto. Ele disse que os estaleiros representam o final do processo produtivo, mas é importante definir ações para aumentar a competitividade das empresas que estão ao longo da cadeia, como fabricantes de equipamentos elétricos e eletrônicos, ar-condicionado, tubos, válvulas, bombas, painéis e sistemas de instrumentação, entre outros. Esses são exemplos de itens produzidos no país para atender a indústria naval e offshore.
Valor Econômico - 25/07/2011
A indústria naval e offshore vem defendendo junto ao governo a taxação de uma série de itens importados usados pelos estaleiros na construção de plataformas de petróleo. "O setor quer isonomia tributária", disse Augusto Mendonça, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Construção Naval e Offshore (Abenav). O executivo afirmou que existem dois caminhos para conseguir essa isonomia: reduzir impostos no país ou taxar a importação.
A Abenav já discutiu o "conceito" com os ministérios da Indústria e Comércio e Fazenda, disse Mendonça. E, segundo ele, a receptividade tem sido boa. A medida funcionaria como um incentivo ao desenvolvimento da cadeia de fornecedores da indústria naval e offshore. A entidade, que representa 27 estaleiros, vem trabalhando, desde sua constituição, para construir uma indústria naval e offshore competitiva, o que passa pelo fortalecimento dos fornecedores. A tarefa ganhou importância dadas as oportunidades de negócios que poderão surgir para a indústria nacional com o desenvolvimento das reservas do pré-sal.
A facilidade para importar peças e componentes que equipam as plataformas levou Mendonça a comparar essas unidades de produção de petróleo a um armazém alfandegado. "Pode se importar o que quiser, de qualquer lugar do mundo, sem pagar imposto de importação." E pelas mesmas razões comparou os estaleiros às Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
Mendonça disse que, se um fornecedor chega ao final do processo produtivo sem conseguir se creditar de um determinado percentual de imposto, o produto similar importado deveria ser taxado em idêntico percentual ao que o fornecedor nacional não conseguiu se beneficiar. A Abenav defende ainda outros dois pontos: a redução dos encargos de mão de obra (os 27 estaleiros ligados à entidade geram 60 mil empregos diretos, número que deve passar dos 100 mil até 2015-2016) e condições mais favoráveis de financiamento para os fornecedores da indústria naval e offshore.
A Abenav também trabalha para reduzir o custo do aço nacional fornecido aos estaleiros, que pode ficar cerca de 30% mais caro, em média, do que o produto importado, dependendo do tipo de aço, disse Mendonça. Ele destacou, no entanto, ineficiências que tendem a influenciar essa realidade: "O frete marítimo para levar aço de Cubatão para Recife é mais caro do que o frete para a China."
O setor está na expectativa, no momento, sobre como poderá ser contemplado na nova versão da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)", disse Mendonça. A nova PDP está prevista para ser lançada pelo governo em 2 de agosto. Ele disse que os estaleiros representam o final do processo produtivo, mas é importante definir ações para aumentar a competitividade das empresas que estão ao longo da cadeia, como fabricantes de equipamentos elétricos e eletrônicos, ar-condicionado, tubos, válvulas, bombas, painéis e sistemas de instrumentação, entre outros. Esses são exemplos de itens produzidos no país para atender a indústria naval e offshore.
Uruguai teme a invasão de brasileiros
Economia uruguaia cresce, mas país teme "Brasildependência"
Autor(es): Daniel Rittner | De Montevidéu
Valor Econômico - 25/07/2011
O Uruguai deve crescer 6% este ano e completar em 2012 uma década de expansão econômica ininterrupta. O que muitos empresários e autoridades locais discutem agora é a "Brasil dependência", a participação crescente de brasileiros em setores estratégicos. Os frigoríficos do Brasil já dominam 36% do abate total de gado bovino, a gaúcha Camil beneficia metade da safra local de arroz e a Ambev é dona das três principais marcas uruguaias de cerveja. A Petrobras tem 21% da revenda de combustíveis e controla a distribuição de gás canalizado em Montevidéu
Relações externas: Mercado brasileiro já representa 21,5% do total das exportações feitas pelo Uruguai
Sob influência brasileira cada vez maior, o Uruguai se aproxima de uma marca impensável há quase dez anos, quando vivia o auge de sua crise bancária e lutava para convencer seus credores a reestruturar a dívida pública.O governo prevê expansão de 6% em 2011 e todos os analistas trabalham com a perspectiva de nova alta do PIB em 2012, levando o país a completar uma década ininterrupta de crescimento da economia, sem dar nenhum calote e com a atração de investimentos que permitiram até mesmo driblar os efeitos da quebra do Lehman Brothers sobre a região.
O que muitos empresários e autoridades locais discutem agora é se a presença do grande vizinho setentrional em setores considerados estratégicos está criando um processo novo: o de "Brasildependência".
Os frigoríficos brasileiros já dominam 36% do abate total de gado bovino, a gaúcha Camil beneficia metade da safra local de arroz e a Ambev é dona das três principais marcas uruguaias de cerveja. A Petrobras tem 21% do mercado de revenda de combustíveis, iniciou trabalhos de exploração de petróleo na plataforma continental e controla a distribuição de gás canalizado em Montevidéu.
Além disso, novos investidores estão chegando: o Banco do Brasil pediu autorização para operar comercialmente no país, o grupo Fasano abriu no verão passado um complexo hoteleiro de alto luxo em Punta del Este e o laboratório Eurofarma adquiriu recentemente o controle da indústria farmacêutica Gartier.
O avanço das empresas brasileiras motivou um alerta do presidente José Mujica, durante reunião de cúpula do Mercosul, no mês passado. Em seguida ao pronunciamento oficial da colega Dilma Rousseff, Mujica advertiu que "devemos lutar para que a burguesia paulista assuma a responsabilidade de gerar empresas aliadas, e não colonizadas, em toda a América do Sul".
Autor(es): Daniel Rittner | De Montevidéu
Valor Econômico - 25/07/2011
O Uruguai deve crescer 6% este ano e completar em 2012 uma década de expansão econômica ininterrupta. O que muitos empresários e autoridades locais discutem agora é a "Brasil dependência", a participação crescente de brasileiros em setores estratégicos. Os frigoríficos do Brasil já dominam 36% do abate total de gado bovino, a gaúcha Camil beneficia metade da safra local de arroz e a Ambev é dona das três principais marcas uruguaias de cerveja. A Petrobras tem 21% da revenda de combustíveis e controla a distribuição de gás canalizado em Montevidéu
Relações externas: Mercado brasileiro já representa 21,5% do total das exportações feitas pelo Uruguai
Sob influência brasileira cada vez maior, o Uruguai se aproxima de uma marca impensável há quase dez anos, quando vivia o auge de sua crise bancária e lutava para convencer seus credores a reestruturar a dívida pública.O governo prevê expansão de 6% em 2011 e todos os analistas trabalham com a perspectiva de nova alta do PIB em 2012, levando o país a completar uma década ininterrupta de crescimento da economia, sem dar nenhum calote e com a atração de investimentos que permitiram até mesmo driblar os efeitos da quebra do Lehman Brothers sobre a região.
O que muitos empresários e autoridades locais discutem agora é se a presença do grande vizinho setentrional em setores considerados estratégicos está criando um processo novo: o de "Brasildependência".
Os frigoríficos brasileiros já dominam 36% do abate total de gado bovino, a gaúcha Camil beneficia metade da safra local de arroz e a Ambev é dona das três principais marcas uruguaias de cerveja. A Petrobras tem 21% do mercado de revenda de combustíveis, iniciou trabalhos de exploração de petróleo na plataforma continental e controla a distribuição de gás canalizado em Montevidéu.
Além disso, novos investidores estão chegando: o Banco do Brasil pediu autorização para operar comercialmente no país, o grupo Fasano abriu no verão passado um complexo hoteleiro de alto luxo em Punta del Este e o laboratório Eurofarma adquiriu recentemente o controle da indústria farmacêutica Gartier.
O avanço das empresas brasileiras motivou um alerta do presidente José Mujica, durante reunião de cúpula do Mercosul, no mês passado. Em seguida ao pronunciamento oficial da colega Dilma Rousseff, Mujica advertiu que "devemos lutar para que a burguesia paulista assuma a responsabilidade de gerar empresas aliadas, e não colonizadas, em toda a América do Sul".
Fim de benefício controverso pode estar próximo
Autor(es): Andréa Campos
Sem Fronteiras - Edição 461
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu manifestações da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União e declarou inconstitucionais diversas leis estaduais que concediam benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), independentemente de prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entretanto, o desfecho da batalha relacionada à guerra fiscal é complexo na visão de especialistas, entidades, parlamentares e empresários.
Durante o seminário “Guerra Fiscal: uma Batalha sem Vencedores”, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Barros Munhoz, declarou que a questão é um dos mais graves problemas enfrentados pelo País e que é lamentável o fato de não ter existido qualquer movimento para “levantar a voz [contra] a famigerada guerra fiscal”, passados tantos anos nessa situação.
No seminário, foram apresentadas as propostas para a alteração da alíquota interestadual de ICMS, a fim de reduzir o estímulo para a guerra dos portos e eliminar espaços para manobras. Também foi ressaltada a importância de estudar o mecanismo a ser aplicado e o cronograma para a redução do tributo. Além disso, houve consenso de que é preciso decidir sobre os efeitos dos julgamentos do STF, ou seja, se há retroatividade ou não.
Um sinal positivo sobre a questão foi lançado na última reunião do Confaz, em 8 de julho, quando os 27 secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do ICMS que incide sobre as operações interestaduais. A proposta é construir um acordo que comece a vigorar em 2012.
A guerra fiscal teve início na década de 1970 quando alguns Estados começaram a conceder benefícios fiscais para atrair empresas, gerar empregos e promover o desenvolvimento local. Mais recentemente, com a expansão da atividade de comércio exterior, ganhou nova versão com a redução pelo governo de alguns Estados da alíquota do ICMS, a valores mínimos, a fim de elevar o fluxo de operações em seus portos. Com o câmbio favorável às importações, a situação foi agravada e a indústria nacional vê-se na iminência de ter sua produção reduzida drasticamente.
“Quem produz merece respeito e em nosso país essa máxima não é muito valorizada”, disse Munhoz em referência às perdas que o setor produtivo vem acumulando em função da guerra fiscal dos portos.
Impacto
Para especialistas, quem mais perde com a guerra fiscal são os Estados com grande parque produtivo, pois se veem impossibilitados de competir, uma vez que a desoneração vai para o produto estrangeiro que entra no País.
“Uma competição desleal com importados, um crime de lesa-pátria”, destacou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, ao relacionar os malefícios ocasionados pela guerra fiscal, entre os quais incluiu a insegurança jurídica e a falta de transparência do processo.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o País vive um momento de conscientização sobre o tema. “Talvez muitos Estados não tivessem tido oportunidade sem a guerra fiscal, mas é um modelo ultrapassado.” Skaf chama atenção para o fato de a guerra fiscal dos importados passar de todos os limites razoáveis, uma vez que o emprego deixa, inclusive, de ser gerado no País.
Skaf relacionou que dez Estados praticam a chamada guerra fiscal dos portos, pela qual a alíquota do ICMS é reduzida na entrada do bem importado, ou seja, na origem, mas é destacada na nota fiscal pelo valor normal no momento em que a mercadoria segue para o Estado de destino final. O ganho ocorre justamente pelo fato de o produto só passar pelo Estado em razão do benefício concedido para o porto. Apesar de existir um custo logístico na transferência interestadual, o valor reduzido do ICMS não deixa de ser um atrativo, já que o preço final do importado é inferior ao do bem produzido no País.
Reforma tributária
O assunto ganhou destaque com o projeto de resolução do Senado Federal 72/10, que propôs alteração nas alíquotas de bens importados e destinados diretamente a outro Estado, sem qualquer processo de industrialização. Com a medida, a mercadoria de procedência estrangeira passaria a ser transferida ao Estado de destino com ICMS que eliminasse a vantagem da concessão de incentivos fiscais, conferindo isonomia entre o produto nacional e o importado.
Para o diretor do departamento jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, o grande problema para se pensar em uma reforma tributária é o ICMS, uma vez que os Estados editam suas normas e benefícios para atrair benefícios, sem passar pelo Confaz, transgredindo, cotidianamente, uma disciplina que já é determinada em legislação de âmbito nacional, que é a Lei Complementar
nº 24/75, que dispõe sobre as isenções do ICMS, as quais somente poderiam ser concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Na avaliação de Honda, ao resolver as questões relacionadas ao tratamento do ICMS haveria um avanço de 90% naquilo que é necessário para sair a reforma tributária. O especialista citou que “há um desequilíbrio concorrencial, que afeta a fluidez do mercado” e lembrou que mesmo com a possibilidade de utilização dos créditos do ICMS o problema não se resolve, pois a exemplo do que ocorre na exportação o Estado ficaria com acúmulo de crédito.
Também para o diretor de Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel, a utilização dos créditos não poderia ser considerada uma solução efetiva. “A experiência com ressarcimento não é das mais agradáveis, basta ver a Lei Kandir.”
Complexidade
Miguel ressalta que embora o ICMS seja da competência dos Estados, seus efeitos estão na esfera nacional. “Tudo o que é pago nas operações antecedentes se torna direito de abater em operações futuras. O problema dessa guerra não é o Estado vizinho reduzir o imposto, mas camuflar ao emitir a nota fiscal com alíquota cheia.”
Entre os efeitos da guerra, a distorção nos preços foi citada pelo presidente da Rhodia da América Latina, Marcos de Marchi. “Há empresas meramente comerciais, que se instalam nesses portos e acabam por promover a distorção dos preços”, disse ao destacar, ainda, que “a indústria brasileira não quer esmola ou favor, mas isonomia de tratamento para competir”.
O deputado federal (PSDB-SP) Vaz de Lima enfatizou que todos os benefícios vão para o exterior. “A guerra gera emprego lá fora. Já são menos 800 mil empregos na nossa indústria.” Para o parlamentar, quando se fala em reforma tributária, cada Estado pensa a sua condição, mas citou que no momento “há um clima favorável” para debater o tema.
Os efeitos negativos da guerra dos portos colocam no mesmo lado empregados e empregadores. “Haveria mais força se conseguíssemos juntar trabalhadores, empresários e políticos nessa batalha”, disse o deputado federal (PDT-SP) e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, que considera os portos de Santa Catarina e Paraná como pró-emprego na China. “Os melhores empregos estão indo para fora”, resumiu.
NA PRÁTICA
Desde 2006, o Estado do Paraná concede carga tributária de 3% no desembaraço de importados destinados à revenda. Regra geral, o ICMS seria 18%, mas com o diferimento parcial de 33,33% existente a carga tributária vai a 12%. Ocorre que tradings ou mesmo filiais de empresas instaladas no Paraná, ao efetuarem a remessa de mercadorias a outro Estado, destacam na nota fiscal o valor da alíquota cheia (12% ou 7%, conforme o Estado de destino).
Como é um incentivo concedido de forma unilateral, o contribuinte do Estado de destino da mercadoria sai prejudicado na transação, explica a consultora na área de tributos indiretos do Cenofisco, Graziela Cristina da Silva Borges Machado. “Tem-se a glosa dos créditos, pois ainda que o adquirente tenha recebido a NF com 12%, sabe-se que no Paraná foi pago apenas 3% e esse será o crédito a que o Estado de destino terá direito.”
Embora haja diminuição da carga tributária a vantagem para o Estado do Paraná, na análise de Graziela, é o ganho pela quantidade de importações realizadas, além de outro aspecto de cunho não fiscal que é a própria utilização da capacidade dos portos e aeroportos.
Sem Fronteiras - Edição 461
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu manifestações da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União e declarou inconstitucionais diversas leis estaduais que concediam benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), independentemente de prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entretanto, o desfecho da batalha relacionada à guerra fiscal é complexo na visão de especialistas, entidades, parlamentares e empresários.
Durante o seminário “Guerra Fiscal: uma Batalha sem Vencedores”, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Barros Munhoz, declarou que a questão é um dos mais graves problemas enfrentados pelo País e que é lamentável o fato de não ter existido qualquer movimento para “levantar a voz [contra] a famigerada guerra fiscal”, passados tantos anos nessa situação.
No seminário, foram apresentadas as propostas para a alteração da alíquota interestadual de ICMS, a fim de reduzir o estímulo para a guerra dos portos e eliminar espaços para manobras. Também foi ressaltada a importância de estudar o mecanismo a ser aplicado e o cronograma para a redução do tributo. Além disso, houve consenso de que é preciso decidir sobre os efeitos dos julgamentos do STF, ou seja, se há retroatividade ou não.
Um sinal positivo sobre a questão foi lançado na última reunião do Confaz, em 8 de julho, quando os 27 secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do ICMS que incide sobre as operações interestaduais. A proposta é construir um acordo que comece a vigorar em 2012.
A guerra fiscal teve início na década de 1970 quando alguns Estados começaram a conceder benefícios fiscais para atrair empresas, gerar empregos e promover o desenvolvimento local. Mais recentemente, com a expansão da atividade de comércio exterior, ganhou nova versão com a redução pelo governo de alguns Estados da alíquota do ICMS, a valores mínimos, a fim de elevar o fluxo de operações em seus portos. Com o câmbio favorável às importações, a situação foi agravada e a indústria nacional vê-se na iminência de ter sua produção reduzida drasticamente.
“Quem produz merece respeito e em nosso país essa máxima não é muito valorizada”, disse Munhoz em referência às perdas que o setor produtivo vem acumulando em função da guerra fiscal dos portos.
Impacto
Para especialistas, quem mais perde com a guerra fiscal são os Estados com grande parque produtivo, pois se veem impossibilitados de competir, uma vez que a desoneração vai para o produto estrangeiro que entra no País.
“Uma competição desleal com importados, um crime de lesa-pátria”, destacou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, ao relacionar os malefícios ocasionados pela guerra fiscal, entre os quais incluiu a insegurança jurídica e a falta de transparência do processo.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o País vive um momento de conscientização sobre o tema. “Talvez muitos Estados não tivessem tido oportunidade sem a guerra fiscal, mas é um modelo ultrapassado.” Skaf chama atenção para o fato de a guerra fiscal dos importados passar de todos os limites razoáveis, uma vez que o emprego deixa, inclusive, de ser gerado no País.
Skaf relacionou que dez Estados praticam a chamada guerra fiscal dos portos, pela qual a alíquota do ICMS é reduzida na entrada do bem importado, ou seja, na origem, mas é destacada na nota fiscal pelo valor normal no momento em que a mercadoria segue para o Estado de destino final. O ganho ocorre justamente pelo fato de o produto só passar pelo Estado em razão do benefício concedido para o porto. Apesar de existir um custo logístico na transferência interestadual, o valor reduzido do ICMS não deixa de ser um atrativo, já que o preço final do importado é inferior ao do bem produzido no País.
Reforma tributária
O assunto ganhou destaque com o projeto de resolução do Senado Federal 72/10, que propôs alteração nas alíquotas de bens importados e destinados diretamente a outro Estado, sem qualquer processo de industrialização. Com a medida, a mercadoria de procedência estrangeira passaria a ser transferida ao Estado de destino com ICMS que eliminasse a vantagem da concessão de incentivos fiscais, conferindo isonomia entre o produto nacional e o importado.
Para o diretor do departamento jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, o grande problema para se pensar em uma reforma tributária é o ICMS, uma vez que os Estados editam suas normas e benefícios para atrair benefícios, sem passar pelo Confaz, transgredindo, cotidianamente, uma disciplina que já é determinada em legislação de âmbito nacional, que é a Lei Complementar
nº 24/75, que dispõe sobre as isenções do ICMS, as quais somente poderiam ser concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Na avaliação de Honda, ao resolver as questões relacionadas ao tratamento do ICMS haveria um avanço de 90% naquilo que é necessário para sair a reforma tributária. O especialista citou que “há um desequilíbrio concorrencial, que afeta a fluidez do mercado” e lembrou que mesmo com a possibilidade de utilização dos créditos do ICMS o problema não se resolve, pois a exemplo do que ocorre na exportação o Estado ficaria com acúmulo de crédito.
Também para o diretor de Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel, a utilização dos créditos não poderia ser considerada uma solução efetiva. “A experiência com ressarcimento não é das mais agradáveis, basta ver a Lei Kandir.”
Complexidade
Miguel ressalta que embora o ICMS seja da competência dos Estados, seus efeitos estão na esfera nacional. “Tudo o que é pago nas operações antecedentes se torna direito de abater em operações futuras. O problema dessa guerra não é o Estado vizinho reduzir o imposto, mas camuflar ao emitir a nota fiscal com alíquota cheia.”
Entre os efeitos da guerra, a distorção nos preços foi citada pelo presidente da Rhodia da América Latina, Marcos de Marchi. “Há empresas meramente comerciais, que se instalam nesses portos e acabam por promover a distorção dos preços”, disse ao destacar, ainda, que “a indústria brasileira não quer esmola ou favor, mas isonomia de tratamento para competir”.
O deputado federal (PSDB-SP) Vaz de Lima enfatizou que todos os benefícios vão para o exterior. “A guerra gera emprego lá fora. Já são menos 800 mil empregos na nossa indústria.” Para o parlamentar, quando se fala em reforma tributária, cada Estado pensa a sua condição, mas citou que no momento “há um clima favorável” para debater o tema.
Os efeitos negativos da guerra dos portos colocam no mesmo lado empregados e empregadores. “Haveria mais força se conseguíssemos juntar trabalhadores, empresários e políticos nessa batalha”, disse o deputado federal (PDT-SP) e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, que considera os portos de Santa Catarina e Paraná como pró-emprego na China. “Os melhores empregos estão indo para fora”, resumiu.
NA PRÁTICA
Desde 2006, o Estado do Paraná concede carga tributária de 3% no desembaraço de importados destinados à revenda. Regra geral, o ICMS seria 18%, mas com o diferimento parcial de 33,33% existente a carga tributária vai a 12%. Ocorre que tradings ou mesmo filiais de empresas instaladas no Paraná, ao efetuarem a remessa de mercadorias a outro Estado, destacam na nota fiscal o valor da alíquota cheia (12% ou 7%, conforme o Estado de destino).
Como é um incentivo concedido de forma unilateral, o contribuinte do Estado de destino da mercadoria sai prejudicado na transação, explica a consultora na área de tributos indiretos do Cenofisco, Graziela Cristina da Silva Borges Machado. “Tem-se a glosa dos créditos, pois ainda que o adquirente tenha recebido a NF com 12%, sabe-se que no Paraná foi pago apenas 3% e esse será o crédito a que o Estado de destino terá direito.”
Embora haja diminuição da carga tributária a vantagem para o Estado do Paraná, na análise de Graziela, é o ganho pela quantidade de importações realizadas, além de outro aspecto de cunho não fiscal que é a própria utilização da capacidade dos portos e aeroportos.
Elementos de uma proposta de reforma tributária (III)
Autor(es): Paulo Werneck
Sem Fronteiras - Edição 461
Nas colunas anteriores, procurei demonstrar os problemas que ocorrem em razão da complexidade tributária brasileira, acarretando perda de competitividade da produção nacional perante a estrangeira, entre outros problemas.
A questão remanescente é como resolver esse problema, uma vez que o desenho do ICMS foi estabelecido para garantir financeiramente a independência dos Estados, por conseguinte, reduzir a possibilidade de um novo golpe, e posteriormente as contribuições visaram a aumentar a renda da União, sem necessidade de partilhá-lha com os Estados.
Qualquer proposta que é feita, logo aparecem os defensores do status quo, principalmente os governadores, todos com medo de perder sua fatia de receita. Como se diz, farinha pouca (e não é tão pouca assim...), meu pirão primeiro!
A solução que proponho é relativamente simples, manter o status quo da divisão da receita, federalizando todos os tributos sobre a circulação de mercadorias em um só e eliminando as contribuições. Como?
Basta que se estabeleça o montante arrecadado pela União, cada Estado e cada município, seja diretamente, seja por repasse, de todos os tributos sobre a circulação, a saber: IPI, ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins. Todos esses tributos seriam substituídos por um só, tenha o nome que tiver, o qual sugerimos seja IVA, imposto sobre valor agregado.
As alíquotas devem ser estabelecidas de modo a arrecadar pelo menos o montante ora arrecadado com os tributos atualmente existentes, e cada unidade da federação deverá ter seu quinhão correspondente exatamente ao que recebe, atualizado de maneira a manter o mesmo poder de compra, o que denomino repasses “históricos”.
Entretanto, seriam estabelecidas as fatias ideais entre os níveis de governo, próximas ao que já são na prática, e em cada nível o volume arrecadado seria repartido proporcionalmente à área da unidade e ao tamanho da população, o que denomino repasses “ideais”.
A unificação dos tributos e a simplificação da legislação simplificariam a fiscalização, reduziriam, por consequência, a sonegação, o que aumentaria o total arrecadado.
A arrecadação excedente seria dividida entre as unidades, de modo a minimizar a distância entre os repasses “efetivos” (repasse “histórico” + parcela excedente) e os repasses ideais, até que, com o aumento progressivo da arrecadação, todas as unidades recebam efetivamente suas frações ideais plenas.
Essa proposta não prejudica ninguém e simplifica a administração das empresas, beneficiando a economia.
Sem Fronteiras - Edição 461
Nas colunas anteriores, procurei demonstrar os problemas que ocorrem em razão da complexidade tributária brasileira, acarretando perda de competitividade da produção nacional perante a estrangeira, entre outros problemas.
A questão remanescente é como resolver esse problema, uma vez que o desenho do ICMS foi estabelecido para garantir financeiramente a independência dos Estados, por conseguinte, reduzir a possibilidade de um novo golpe, e posteriormente as contribuições visaram a aumentar a renda da União, sem necessidade de partilhá-lha com os Estados.
Qualquer proposta que é feita, logo aparecem os defensores do status quo, principalmente os governadores, todos com medo de perder sua fatia de receita. Como se diz, farinha pouca (e não é tão pouca assim...), meu pirão primeiro!
A solução que proponho é relativamente simples, manter o status quo da divisão da receita, federalizando todos os tributos sobre a circulação de mercadorias em um só e eliminando as contribuições. Como?
Basta que se estabeleça o montante arrecadado pela União, cada Estado e cada município, seja diretamente, seja por repasse, de todos os tributos sobre a circulação, a saber: IPI, ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins. Todos esses tributos seriam substituídos por um só, tenha o nome que tiver, o qual sugerimos seja IVA, imposto sobre valor agregado.
As alíquotas devem ser estabelecidas de modo a arrecadar pelo menos o montante ora arrecadado com os tributos atualmente existentes, e cada unidade da federação deverá ter seu quinhão correspondente exatamente ao que recebe, atualizado de maneira a manter o mesmo poder de compra, o que denomino repasses “históricos”.
Entretanto, seriam estabelecidas as fatias ideais entre os níveis de governo, próximas ao que já são na prática, e em cada nível o volume arrecadado seria repartido proporcionalmente à área da unidade e ao tamanho da população, o que denomino repasses “ideais”.
A unificação dos tributos e a simplificação da legislação simplificariam a fiscalização, reduziriam, por consequência, a sonegação, o que aumentaria o total arrecadado.
A arrecadação excedente seria dividida entre as unidades, de modo a minimizar a distância entre os repasses “efetivos” (repasse “histórico” + parcela excedente) e os repasses ideais, até que, com o aumento progressivo da arrecadação, todas as unidades recebam efetivamente suas frações ideais plenas.
Essa proposta não prejudica ninguém e simplifica a administração das empresas, beneficiando a economia.
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