Elementos de uma proposta de reforma tributária (III)

Autor(es): Paulo Werneck
Sem Fronteiras - Edição 461

Nas colunas anteriores, procurei demonstrar os problemas que ocorrem em razão da complexidade tributária brasileira, acarretando perda de competitividade da produção nacional perante a estrangeira, entre outros problemas.

A questão remanescente é como resolver esse problema, uma vez que o desenho do ICMS foi estabelecido para garantir financeiramente a independência dos Estados, por conseguinte, reduzir a possibilidade de um novo golpe, e posteriormente as contribuições visaram a aumentar a renda da União, sem necessidade de partilhá-lha com os Estados.

Qualquer proposta que é feita, logo aparecem os defensores do status quo, principalmente os governadores, todos com medo de perder sua fatia de receita. Como se diz, farinha pouca (e não é tão pouca assim...), meu pirão primeiro!

A solução que proponho é relativamente simples, manter o status quo da divisão da receita, federalizando todos os tributos sobre a circulação de mercadorias em um só e eliminando as contribuições. Como?

Basta que se estabeleça o montante arrecadado pela União, cada Estado e cada município, seja diretamente, seja por repasse, de todos os tributos sobre a circulação, a saber: IPI, ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins. Todos esses tributos seriam substituídos por um só, tenha o nome que tiver, o qual sugerimos seja IVA, imposto sobre valor agregado.

As alíquotas devem ser estabelecidas de modo a arrecadar pelo menos o montante ora arrecadado com os tributos atualmente existentes, e cada unidade da federação deverá ter seu quinhão correspondente exatamente ao que recebe, atualizado de maneira a manter o mesmo poder de compra, o que denomino repasses “históricos”.

Entretanto, seriam estabelecidas as fatias ideais entre os níveis de governo, próximas ao que já são na prática, e em cada nível o volume arrecadado seria repartido proporcionalmente à área da unidade e ao tamanho da população, o que denomino repasses “ideais”.

A unificação dos tributos e a simplificação da legislação simplificariam a fiscalização, reduziriam, por consequência, a sonegação, o que aumentaria o total arrecadado.

A arrecadação excedente seria dividida entre as unidades, de modo a minimizar a distância entre os repasses “efetivos” (repasse “histórico” + parcela excedente) e os repasses ideais, até que, com o aumento progressivo da arrecadação, todas as unidades recebam efetivamente suas frações ideais plenas.

Essa proposta não prejudica ninguém e simplifica a administração das empresas, beneficiando a economia.

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