Relatório do FMI sobre Brasil é "equivocado" e "incoerente", diz Mantega


"O Brasil continuou dando estímulos fiscais, mas outros países não deram. O que aconteceu? Os países europeus caíram numa recessão”

Brasília - O relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) que critica o aumento de gastos do governo brasileiro nos últimos anos está equivocado e é incoerente, disse nesta quinta-feira o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, a metodologia para avaliar a dívida bruta do país está errada, o que leva o organismo internacional a superestimar o impacto dos gastos sobre as contas públicas. Mantega questionou as ressalvas do FMI em relação à política fiscal brasileira.

Segundo o ministro, as reduções de impostos e os aumentos de gastos contribuíram para manter a atividade econômica em meio à crise internacional e o relatório contradiz recomendações do próprio FMI para combater a crise. “Em 2009, o FMI uniu-se a nós no G20 [grupo das 20 maiores economias do planeta] para enfrentar essa crise e recomendou que os países concedessem estímulos fiscais. Depois, houve uma recaída. O Brasil continuou dando estímulos fiscais, mas outros países não deram. O que aconteceu? Os países europeus caíram numa recessão”, disse Mantega.

“O FMI continuou reclamando, dizendo que os países exageraram no ajuste fiscal. Então me parece absolutamente incoerente o relatório”, afirmou. De acordo com o ministro, o relatório também não está alinhado com as recomendações do economista-chefe do próprio FMI, o francês Olivier Blanchard. “Acho que esse relatório foi feito por um escalão técnico que não está afinado com os principais instrumentos do Fundo Monetário. O economista-chefe deles é muito mais afinado com as ideias e os programas que fazemos aqui”, criticou Mantega. O ministro lembrou declarações de Blanchard, que disse considerar o Brasil um dos países emergentes mais resistentes à crise e superou melhor as turbulências externas, sem fuga de capital externo.

Divulgado nesta quarta-feira, o relatório do FMI critica a política fiscal praticada pelo Brasil. Segundo a publicação, o aumento de gastos tem levado à “erosão” das estruturas fiscais do país e fez o governo recorrer cada vez mais a receitas extraordinárias, como dividendos de estatais, e a manobras contábeis para alcançar a meta fiscal. O FMI apoia ainda o aumento dos juros básicos pelo Banco Central e reduziu de 4,25% para 3,5% a previsão de crescimento potencial do país – quanto o país consegue crescer anualmente sem provocar inflação.

Mantega citou ainda a emissão e a troca de US$ 3,2 bilhões de títulos do Tesouro Nacional no exterior, ocorrida nesta quarta-feira. Segundo ele, a demanda somou US$ 10 bilhões, o que indica que a confiança dos investidores internacionais em relação à economia brasileira continua elevada. “A operação [de emissão e de troca de títulos] bem-sucedida. Isso demonstra o grande interesse e a grande confiança que existem no Brasil porque tivemos um grande afluxo de investidores estrangeiros assim que oferecemos o papel”, comentou. O ministro, no entanto, não fez uma avaliação sobre o fato de os juros dos papéis terem alcançado os maiores níveis em mais três anos. As taxas de juros também servem como medida do grau de confiança em relação a um país.

Fonte: Brasil Econômico

Comissão aprova fim de incentivos concedidos ao carvão mineral importado

Relator destaca que carvão mineral é o combustível fóssil que mais emite gases do efeito estufa.
Arquivo/ Leonardo Prado
Ricardo Tripoli
Tripoli: setor de energia dobrou sua participação na circulação de gases do efeito estufa em cinco anos.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, nesta quarta-feira (23), proposta que extingue os incentivos tributários concedidos ao carvão mineral importado para geração de energia. Atualmente, a Lei 10.312/01isenta o setor do pagamento do PIS/Pasep e daCofins.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 5634/13, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ). O relator alterou seu voto para cortar os incentivos apenas para o carvão mineral importado, que representa 98% do total utilizado pelas termelétricas. A proposta original extinguia os benefícios tanto para o importado quanto o nacional.

Mantega pede que estados superem divergências e acabem com guerra fiscal

Autor(es): Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu que os estados superem as divergências para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) convalide os incentivos fiscais em vigor. O fim da guerra fiscal - prática em que as unidades da Federação usam a desoneração de impostos para atrair empresas - é condição necessária para aprovar a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Quando acaba uma divergência, começa outra. Antes, alguns estados tinham discordâncias que foram resolvidas na última reunião do Confaz, mas outros três estados passaram a apresentar divergências para convalidar os incentivos”, comentou o ministro, que participa de sessão temática do Senado que discute o pacto federativo.

Receita Federal altera a norma que dispõe sobre a aplicação dos regimes de admissão e exportação temporária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.404, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 24/10/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 355, no art. 364, no § 2º do art. 368, no inciso II do caput e no inciso I do § 1º do art. 370, no art. 372, no § 4º do art. 373, nos arts. 377 e 432, no § 2º do art. 435, nos arts. 436 e 438, no § 2º do art. 444 e no art. 448 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), no art. 15 da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 563, de 6 de agosto de 2010, e promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011, e no art. 4º da Portaria Interministerial MF/MinC nº 43, de 5 de março de 1998, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 4º, 5º, 7º, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 22, 26, 30, 31, 32, 36, 39, 41, 42, 44, 45, 47, 51, 52, 62, 65, 67, 68, 71, 72, 73, 75, 76, 78, 81, 82, 85, 86, 87, 88, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 98 e 99 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Secex estabelece critérios para alocação de cota para importação de metanol

PORTARIA SECEX Nº 43, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 24/10/2013

Estabelece critérios para alocação de cota para importação de metanol estabelecida pela Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 7 de outubro de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2905.11.00
Metanol (álcool metílico)
0%
282.500 toneladas
7 de outubro de 2013 a 4 de abril de 2014 (180 dias)

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)      caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Taxas fiscais para 24 e 25/10/2013

Nome da Moeda24/10/201325/10/2013
Coroa Sueca0,34160000,3421000
D. Australiano2,11350002,1016000
D. Canadense2,11590002,1013000
D. EUA2,17600002,1826000
Euro2,99720003,0083000
Franco Suiço2,43100002,4480000
Iene0,02217000,0224300
L. Esterlina3,52840003,5293000
Fonte: Infoconsult

Fazenda regulamenta parcelamento de tributos sobre lucros no exterior

Regulamentação está em portaria publicada nesta terça-feira no DOU. Autorização foi dada em artigo de lei sancionada recentemente pela Dilma. O Ministério da Fazenda regulamentou o programa que facilita o pagamento de dívidas decorrentes do não recolhimento, por empresas brasileiras, de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de suas controladas e coligadas no exterior. A regulamentação está na Portaria Conjunta 9/2013 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (22). A autorização para que os dois órgãos parcelem e concedam descontos sobre valores vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2012 foi dada pelo artigo 40 da polêmica Lei 12.865/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana retrasada. Em outra portaria publicada nesta terça-feira, o governo também regulamentou o parcelamento de PIS e Cofins atrasados para bancos.

BC flexibiliza prazo para bancos liquidarem operações de câmbio

Autor(es): Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os bancos poderão definir, em casos excepcionais, prazo extra para liquidação de operações de contratos de câmbio pelos clientes exportadores. A nova possibilidade foi definida em circular publicada hoje (23) pelo Banco Central (BC).

Antes da norma, o BC tinha que editar uma medida para cada caso excepcional, como em 2009, com a crise financeira internacional. A excepcionalidade vai ocorrer quando o exportador não conseguir embarcar a mercadoria ou prestar o serviço, como em situação de enchentes. A regra também vale em caso de falência do exportador ou situação de recuperação judicial.

Pela regra-geral, quando o exportador faz o contrato de câmbio, ele tem 360 dias para embarcar o produto ou prestar o serviço e mais 390 dias para liquidar o câmbio. No total, são até 750 dias. Em caso excepcional, o exportador terá prazo de até 1,5 mil dias. O BC informou que tem condições de verificar se houve efetivamente excepcionalidade.

Segundo o BC, essa medida não vai gerar qualquer impacto na cotação do câmbio no país.

Clique aqui para ver o normativo na íntegra

Gol faz primeiro voo comercial com biocombustível


O novo combustível pode reduzir em até 80% a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera

São Paulo - Decolou no início da tarde desta quarta-feira do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, para o Aeroporto Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal, o primeiro voo comercial brasileiro com bioquerosene. A operação com combustível renovável, feita pela companhia Gol Linhas Aéreas, pode reduzir em até 80% a emissão de gases de efeito estufa.

A empresa espera disponibilizar cerca de 200 rotas com essa tecnologia durante a Copa do Mundo de 2014. O evento marca o Dia do Aviador, celebrado na data em que Santos Dumont fez o primeiro voo em um avião.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), o combustível de aviação representa, atualmente, cerca de 43% do custo das passagens aéreas. A curto prazo, no entanto, essa mudança não deve repercutir no valor da tarifa. "Com maior adesão a esse tipo de programa, acompanhado de políticas públicas, a tendência é que haja um ganho de escala a ponto de fazer com que esse combustível tenha um custo equivalente ao de origem fóssil. Para nós, já seria uma grande conquista. Essa é a meta do primeiro momento", explicou Paulo Kakinoff, presidente da Gol.

Receita altera IN RFB 907/2009, que dispõe sobre o IOF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.402, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 23/10/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A com a seguinte redação:

Receita Federal altera termos e condições para o funcionamento de terminais alfandegados de líquidos a granel.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.403, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 23/10/2013

Altera a Instrução Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000, que estabelece termos e condições para o funcionamento de terminais alfandegados de líquidos a granel.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 671 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................................

§ 3º Será permitido o armazenamento de cargas nacionais de granéis líquidos, nos tanques dos terminais alfandegados, desde que autorizada a sua utilização pelo chefe da unidade aduaneira que jurisdiciona o recinto quando, a seu critério, não houver prejuízo à segurança e aos controles aduaneiros." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Imposto de Importação - Bens de Informática e Telecomunicação - Ex-tarifários - Alteração

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 88, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 23/10/2013

Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM
DESCRIÇÃO
9032.89.29
Ex 006 - Unidades de gerenciamento do motor de pistão alternativo de ignição por centelha (ciclo Otto) que controla e monitora todo sistema de controle de sincronização e abertura variável das válvulas (Variable Valve Timing & Lift Electronic Control System - VTEC), sistema de injeção de combustível, de controle eletrônico de aceleração (ETC), de ignição, de entrada de ar para combustão, de controle do batimento do motor (KCS), de geração de corrente alternada (ACG), de recirculação dos gases de exaustão (EGR), de arrefecimento do motor por meio de sensores, de sistema de transmissão automática, de peso igual ou inferior a 0,695kg, contendo placa de circuito impresso, conectores elétricos, memória, software dedicado, equipadas com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Imposto de Importação - Bens de Capital - Ex-tarifários - Alterações

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 23/10/2013

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Para ver o dispositivo legal na íntegra clique aqui

Encerrada investigação de dumping sobre pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40).

CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 22/10/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000371/2012-37 e considerando o requerimento da empresa ICL Brasil Ltda., doravante peticionária, decide:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40), comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de abril de 2013.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Taxas fiscais para 23 e 24/10/2013

Nome da Moeda23/10/201324/10/2013
Coroa Sueca0,33960000,3416000
D. Australiano2,10250002,1135000
D. Canadense2,11230002,1159000
D. EUA2,17380002,1760000
Euro2,97290002,9972000
Franco Suiço2,41100002,4310000
Iene0,02215000,0221700
L. Esterlina3,51290003,5284000
Fonte: Infoconsult

Maduro recebe Fernando Pimentel para revisar cooperação com Brasil

Venezuela e Brasil assinaram dezenas de acordos cooperação nas áreas de energia, alimentação, indústria, tecnologia, entre outros.

Publicado em 22/10/2013, às 08h00

Foto: LEO RAMIREZ / AFP

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, recebeu na segunda-feira (21) em Caracas o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil, Fernando Pimentel, para revisar a cooperação bilateral.

Discriminação de tributos na nota fiscal: Aprovado o prazo de aplicação da multa

Foi publicada a Lei 12.868/2013 no Diário Oficial de 16-10, originada do projeto de conversão da Medida Provisória 620, que, entre outras disposições, altera a Lei 12.741/2012 para estabelecer o prazo de 12 meses, contado do início de sua vigência, para aplicação das sanções pela falta de informação dos tributos que compõem o preço dos bens e serviços no documentário fiscal.

via Discriminação de tributos na nota fiscal: Aprovado o prazo de aplicação da multa.
Fonte: Notícias Fiscais

Camex reduz Imposto de Importação de óleo de palmiste e chapas de aço por desabastecimento

Brasília (18 de outubro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 87, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação para óleo de palmiste e chapas grossas de aço carbono, por 180 dias. A medida foi adotada por desabastecimento, ao amparo do mecanismo de urgência da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul 08/08.

Para o óleo de palmiste, classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a redução tarifária foi de 10% para 2%, e é limitada a uma quota de 99.332 toneladas. O óleo de palmiste é extraído da amêndoa da palmeira Eleaeis guineenses, conhecida como dendezeiro. No Brasil, o produto é utilizado pelas indústrias química, de alimentação, de produtos de limpeza e de higiene pessoal.

Já as chapas grossas de aço carbono terão redução tarifária de 12% para 2% e são destinadas à fabricação de tubos de aço carbono, com soldagem pelo processo de arco submerso, para aplicação submarina, com requisito de resistência à corrosão ácida. A importação do produto com redução de alíquotas é válida para uma cota de 9.500 toneladas. As chapas grossas de aço carbono estão classificadas no código NCM 7208.51.00.

via O Ministério » Notícias: Camex reduz Imposto de Importação de óleo de palmiste e chapas de aço por desabastecimento – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Fonte: Notícias Fiscais

Combinação de tributos prejudica pequenos negócios

REINALDO CHAVES

Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis).

E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado.

É o caso do proprietário da ótica Lente de Contato.net, Edson Calamia, 49, que faz vendas para o país todo e desde 2008 também paga a substituição tributária -regime que faz com que uma das partes da cadeia comercial seja responsável por recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de todas as transações futuras do produto.

Nova lei prevê compensação do imposto pago no exterior

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, afirmou nesta sexta-feira que a nova legislação de tributação de lucro de empresas do Brasil no exterior prevê a possibilidade de compensação do imposto pago lá fora no momento em que ocorrer a taxação efetiva. “O lucro foi diferido em 2014, por exemplo. Se a empresa distribuir em 2016, poderá descontar o que já pagou no exterior”, afirmou.

A nova regra também prevê que haverá créditos relativos não apenas ao lucro, mas também à tributação sobre dividendos recebidos pela empresa do País. Outra alteração é a geração de créditos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamento de juros, royalties e serviços. A legislação prevê ainda compensar a tributação sobre preços de transferência e subcapitalização espontaneamente declarados.