PORTARIA SECEX Nº 43, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 24/10/2013
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de metanol estabelecida pela Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 7 de outubro de 2013:
CÓDIGO NCM
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DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA DO II
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QUANTIDADE
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VIGÊNCIA
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2905.11.00
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Metanol (álcool metílico)
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0%
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282.500 toneladas
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7 de outubro de 2013 a 4 de abril de 2014 (180 dias)
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a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
DANIEL MARTELETO GODINHO