Notícia Siscomex Importação nº 87/2015

Retificando a informação acerca da NCM 8708.29.99, informada na Notícia Siscomex Importação nº 085/2015.

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 11/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

A) Pneumáticos novos de borracha classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90 e 4011.99.10.

B) Vidros de segurança classificados no Destaque 999 nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00.

C) NCM 8708.29.99 – Destaque 002: Vidros automotivos temperados e laminados.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

07/08/2015

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