O direito de greve tem garantia no artigo 9º da Constituição Federal de 1988 assegurada aos servidores públicos. Entretanto, deve ser preservada a manutenção dos serviços públicos essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos.
MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.
A Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, no seu art. 1.º determina que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
https://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_seguran%C3%A7a
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