Notícia Siscomex Importação nº 88/2015

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5007.20.90 e 5007.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

A) NCM 5007.20.90 - Tecidos de seda ou de desperdícios de seda
Destaque 001 - Gramatura acima de 100g/m2
Destaque 999 - Outros

B) NCM 5007.90.00 - Outros tecidos de seda
Destaque 001 - Gramatura acima de 100g/m2
Destaque 999 - Outros

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

07/08/2015

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