Informamos que, a partir do dia 22/01/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
NCM 9506.91.00 - Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo.
Alteração da Descrição do Destaque 030
DE: De fonte de energ. eletr. ou de potenc. ou qq outra não humana ou grav.
PARA: Para uso médico-hospitalar com fins de diagnóstico em saúde humana
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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