SERVIÇOS AOS QUAIS SE APLICAM OS PROCEDIMENTOS DE PROCESSO DIGITAL OU DOSSIÊ DIGITAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA N° 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

(DOU de 19.01.2018)

Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos das Instruções Normativas RFB n° 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB n° 1782 e 5° da IN RFB n° 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte,

DECLARA:

Art. 1° Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB n° 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018, para:

I - a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB n° 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro)

II - a entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.432, de 26 de dezembro de 2013

III - a entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação - RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB n° 1.435, de 30 de dezembro de 2013;

IV - a entrega de requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB n° 1.454, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)

V - a apresentação de consulta sobre classificação de mercadorias, bem como os documentos instrutórios desse serviço, prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.464, de 8 de maio de 2014

VI - a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9° da Instrução Normativa RFB n° 1.471, de 30 de maio de 2014

VII - a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB n° 1.471, de 30 de maio 2014

VIII - a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB n° 1.717, de 17 de julho de 2017

IX - a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8° da Portaria Coana n° 123, de 17 de dezembro de 2015;

X - a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4° da Instrução Normativa SRF n° 611, de 18 de janeiro de 2006;

XI - a Solicitação de abertura de Dossiê Digital de Atendimento - Sodea, nos termos da IN RFB n° 1783, de 11 de janeiro de 2018;

XII - a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB n° 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;

XIII - a apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado - OEA, nos termos da IN RFB n° 1598, de 9 de dezembro de 2015;

XIV - a entrega de requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da IN RFB n° 1590, de 5 de novembro de 2015;

XV - a entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital - Recof-Sped, nos termos da IN RFB n° 1612, de 26 de janeiro de 2016 e da Portaria Coana n° 47, de 30 de junho de 2016;

XVI - a entrega de requerimentos relativos ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine, nos termos da IN RFB n° 1446, de 17 de fevereiro de 2014;

XVII - a entrega de Requerimento de Admissão Temporária - RAT, nos termos da IN RFB n° 1600, de 14 de dezembro de 2015.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3° Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Coaef n° 1, de 22/01/2014, o Ato Declaratório Executivo Coaef n° 3, de 03/06/2014, o Ato Declaratório Executivo Coaef n° 1, de 27/02/2015, o Ato Declaratório Executivo Coaef n° 2, de 15/12/2015 e o Ato Declaratório Executivo Coaef n° 3, de 16/12/2015.

ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

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