RADAR/SISCOMEX - SIMPLIFICAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio das Instruções Normativas RFB n°s 1.782/2018 e 1.783/2018, simplificou o procedimento para juntada de documentos mediante Dossiê Digital de Atendimento, através do Portal e-CAC, com o objetivo de melhorar a interação dos processos digitais, dentre eles, para o processo de habilitação ao RADAR, indispensável para obter acesso ao Siscomex.

Anteriormente, após a solicitação presencial da formação de dossiê digital de atendimento, o interessado deveria providenciar a juntada e a transmissão dos documentos por intermédio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), o qual deixará de ser utilizado.

Agora, todo o procedimento de juntada de documentos será realizado via Portal e-CAC, por meio da função: Processos Digitais (e-Processo) > Meus Processos > Coluna Ações > Solicitar Juntada de Documento.

Para auxiliar no entendimento do novo processo para entrega de documentos digitais, nesta semana, foi disponibilizado também o conteúdo atualizado do Manual do e-Processo.

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