Em documento, União Europeia informa data-limite para registro de substâncias químicas

Medida impacta empresas que exportam substâncias químicas para o mercado europeu
Em documento distribuído pela Assessoria em Assuntos Internacionais (Ainte) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União Europeia (UE) chama a atenção para 31 de maio de 2018, data final para o registro de produtos químicos, substâncias abrangidas pela legislação comunitária da UE REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals).
Após essa data, substâncias produzidas ou importadas em quantidades que atinjam uma tonelada ou mais por ano por fabricante ou importador que não esteja registrado na agência europeia de substâncias químicas, European Chemicals Agency (Echa), não poderão mais ser colocadas no mercado da UE.
As empresas não pertencentes ao bloco europeu são afetadas pelo REACH se exportarem produtos químicos para o Espaço Econômico Europeu (EEE) em quantidades que ultrapassem uma tonelada por ano. Empresas não comunitárias que exportam para a UE não podem registrar substâncias próprias, mas os seus importadores baseados na UE devem fazer isso. Para completar o dossiê de registro, o importador da UE precisará de informações detalhadas sobre a composição e as propriedades da substância química, o que deverá ser fornecido pela empresa não comunitária. Alternativamente, esta também pode nomear um “representante único”, que deve ser baseado na UE, para enviar o registro em seu nome. Em ambos os casos, a empresa não comunitária deve estar preparada para fornecer as informações necessárias ao registro. Empresas que precisam registrar a mesma substância devem compartilhar dados e custos relacionados, além de enviar a maioria das informações em conjunto.

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