Greve de auditores da Receita não pode interromper serviço de importações

PRAZO RAZOÁVEL

Greve de auditores da Receita não pode interromper serviço de importações
27 de fevereiro de 2018, 16h45
Por Tadeu Rover

A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, mesmo que seja uma manifestação visando à garantia dos direitos sociais dos trabalhadores, não pode interromper a prestação dos serviços públicos. Esse foi o entendimento do juiz Fábio Rubem David Müzel, da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), ao determinar que a Receita dê continuidade a um despacho aduaneiro.

A empresa registrou a declaração de importação no dia 1º de fevereiro. Porém, devido a greve dos auditores fiscais da Receita Federal, o despacho aduaneiro não teve prosseguimento. Com isso, a empresa, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, ingressou com mandado de segurança pedindo que fosse determinada a conclusão da importação no prazo de 24 horas e a liberação das mercadorias.

Ao julgar o pedido, o juiz Fábio Müzel explicou que há no caso um confronto entre o direito de greve e o direito da empresa. Assim, disse que é necessária uma solução que não prejudique nenhuma das partes.

Ao reconhecer a legitimidade do direito de greve, o juiz concluiu que esta não pode interromper a prestação dos serviços públicos. "Nesse passo, a continuidade do serviço público é princípio que deve ser observado, sobretudo porque a paralisação, em casos como o presente, pode ocasionar danos imensuráveis aos particulares e à sociedade como um todo", complementou. Assim, determinou que a Receita Federal dê continuidade aos despachos em prazo razoável.

No caso da empresa autora do mandado de segurança, o juiz determinou que o órgão público dê andamento ao despacho aduaneiro no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2018, 16h45

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