Preciso declarar valores em dinheiro?

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

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