CAMEX REDUZ IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA ALGODÃO

A alíquota do Imposto de Importação para o algodão, classificado nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 5201.00.20 (simplesmente debulhado) e 5201.00.90 (outros), foi reduzida a zero, conforme definido pela Resolução Camex nº 70, publicada no Diário Oficial da União de 15/09/10.
A redução está limitada a uma quota de 250 mil toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas no período entre 01/10/10 e 31/05/11, que somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial.

A alíquota de 0% foi modificada na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum e retornará a 10% ao término do prazo determinado pela Camex.

Segundo nota divulgada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a medida resulta do abastecimento desequilibrado por conta de diversos fatores como a redução da safra de alguns importantes produtores mundiais e retomada do consumo neste ano.

A proposta de importar algodão com tarifa menor, bem como o cálculo da quantidade necessária, foi apresentada de comum acordo entre a Abit, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e a Associação Nacional de Exportadores de Algodão (Anea).