Incentivo fiscal

Valor Econômico - 07/02/2013


O governo de São Paulo concedeu incentivo fiscal à indústria de produtos de informática. Nas vendas internas, o ICMS desses produtos foi zerado. Nas operações interestaduais, ficará reduzido a 7%. As novidades foram implementadas por meio do Decreto nº 58.876, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. Antes, as vendas internas eram tributadas em 7%. Nas interestaduais, incidia a alíquota tradicional de 12% sobre o valor da operação. De acordo com o decreto, as medidas justificam-se pela necessidade de preservação econômica dos setores abrangidos e de assegurar a competitividade da indústria paulista. As alterações, acrescenta a norma, estão de acordo com o princípio da livre concorrência, previsto na Constituição Federal, "no sentido de se assegurar que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir de forma justa no mercado". Porém, não menciona convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorize o Estado a conceder o incentivo. De acordo com a Constituição, redução tributária tem que ser previamente aprovada pelo Confaz. (Laura Ignacio)
Admissão de recursos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou alguns procedimentos para a admissão de recursos. O objetivo das alterações, segundo a Corte, é acelerar o julgamento de processos de questões já decididas, mas que continuam sendo submetidas à análise dos ministros. A partir de agora, o STJ devolverá aos tribunais estaduais e federais recursos contrários às teses pacificadas em recursos repetitivos. A alteração consta na Resolução nº 5, publicada ontem no Diário de Justiça Eletrônico. Outra mudança prevista na norma é a possibilidade de o presidente de uma das três seções de julgamento analisar recurso cuja tese esteja pacificada na Corte antes de distribuí-los a um relator. Até então, a competência era exclusiva do presidente do STJ, o ministro Felix Fischer. Atualmente, os ministros Castro Meira, Sidnei Beneti e Maria Thereza de Assis Moura presidem as seções de direito público, privado e penal, respectivamente. (Bárbara Pombo)