ELEMENTOS DE UMA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA (PARTE II)

Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor







Conforme prometido, abordarei a necessária sintonia que deve haver entre o sistema tributário brasileiro e os dos demais países, em especial os dos demais países do Mercosul.

No Brasil são cobrados diversos tributos que oneram a circulação de mercadorias, os quais, por óbvio, afetam a competitividade dos produtos nacionais diante das mercadorias estrangeiras.


A prática mundial aponta para a desoneração das mercadorias de exportação e nossa Constituição reflete essa prática ao conceder imunidade do IPI e do ICMS aos produtos exportados.

Entretanto, a criatividade estatal tupiniquim e a subserviência da população e tribunais criaram bitributação disfarçada, sob a forma dos tributos sobre o faturamento, que nada mais é que o somatório das notas fiscais, já individualmente tributadas pelo IPI e pelo ICMS.

Além disso, a tese da não cumulatividade justifica a cobrança do IPI e do ICMS ao longo do ciclo de produção e circulação das mercadorias, mesmo com desenho já destruído pelas exceções insertas, como as microempresas.

Como resultado, ao posicionar uma mercadoria num recinto de exportação, com a devida nota fiscal de saída sem incidência do IPI e do ICMS, não podemos presumir que não haja embutidas naquela mercadoria, onerando seu preço e prejudicando sua competitividade, parcelas de IPI, ICMS, PIS/Pasep, Cofins.

Na importação, apesar de serem cobrados os tributos internos, não são cobrados os custos da antecipação desses tributos cobrados das mercadorias concorrentes nacionais, financiados a juros estratosféricos. Não são cobrados também os custos administrativos acarretados pela incidência desses tributos em todo o ciclo de produção e circulação das mercadorias nacionais.

Podemos concluir que as mercadorias nacionais padecem de uma crônica perda de competitividade perante as mercadorias estrangeiras, em razão do nosso sistema tributário.

Quanto ao Mercosul, a cobrança de IPI, ICMS e tributos sobre o faturamento impede a eliminação das alfândegas entre os países comunitários, mesmo desaparecidos os tributos de comércio exterior e unificadas as legislações técnicas.

A complexidade dos tributos incidentes sobre a circulação de mercadorias também enseja incontáveis perdas para a economia nacional: altos custos administrativos, dificuldade de fiscalização (o que incentiva a sonegação), insegurança jurídica (com processos tributários complexos).

Na próxima coluna, apresentarei uma maneira de resolver esse problema.

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