AUMENTA O IOF NAS REMESSAS PARA CONTAS DE MESMA TITULARIDADE NO EXTERIOR

O Presidente Michel Temer assinou um decreto no início do mês de março, aumentado a incidência de IOF nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária no país para outra conta no exterior de mesma titularidade, de pessoas físicas e jurídicas, com as compras de moeda estrangeira em espécie.

Na nova redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, a alíquota da operação que era de 0,38% passou a ser de 1,10% que é a mesma alíquota aplicada nas nas operações de compra de moeda estrangeira.

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