IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

COMÉRCIO EXTERIOR
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA
Aplicação

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25.04.2018), a Resolução CAMEX n° 027/2018, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de abastecimento, para os seguintes produtos:

a) NCM 7502.10.10 - Catodos: redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, observando a cota de 7.200 toneladas;

b) NCM 2823.00.10 - Tipo anatase: redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 24.04.2018, observando a cota de 8.000 toneladas;

c) NCM 1513.29.10 - De amêndoa de palma (palmiste) (coconote): redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 11.05.2018, observando a cota de 224.785 toneladas;

d) NCM 8535.90.00, Ex 001 - Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A: redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 11.05.2018, observando a cota de 500 unidades.

A presente Resolução também torna sem efeitos as reduções temporárias previstas para os códigos 3920.91.00 e 3906.90.49, Ex 001 da NCM, por meio das Resoluções CAMEX n° 034/2017 e n° 041/2017, respectivamente.

Econet Editora Empresarial Ltda.

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